O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[2793]

As Cortes considerando a justiça em que he fundado o requerimento dos Doutores da Universidade de Coimbra, que pedem se maneiem proceder ás suas habilitações para oppositores, sem que para estas se requeira a uniformidade de votos dos Lentes da faculdade que se achava prescrita no alvará do 1.° de Dezembro de 1804; decretão provisoriamente o seguinte:

1.º Os actuaes Doutores da Universidade serão considerados oppositores depois habilitados e approvados em literatura e costumes pelo juizo da congregação da respectiva faculdade em escrutinio secreto por dois terços dos votos: ruas nenhum Doutor será admittido a esta habilitação, sem que nas suas informações de Bacharel e Licenciado tivesse sido qualificado de bom em literatura, e approvado em costumes por dois lerços dos vogaes.
2.º Para o futuro nenhum Bacharel formado será admittido a matricula do anno de repetição, sem ter informações de Bacharel, da fórma que se exigem no artigo antecedente. Depois do acto de conclusões magnos será approvado em letras e costumes pela pluralidade dos votos dos Lentes da faculdade; sem o que não será admittido a exame privado, depois deste exame terá terceira e ultima habilitação antes de receber o gráo de Doutor, a qual só reduz a approvação em letras e costumes pelos dois terços dos votos da faculdade. E se depois disto se doutorar, será desde logo considerado como oppositor.
Sala das Cortes 10 de Outubro de 1821. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato; João Vicente Pimentel Maldonado; Joaquim Pereira Annes de Carvalho; Antonio Pinheiro de Azevedo e Silva.
Ficou para segunda leitura.
O Sr. Borges Carneiro fez a seguinte indicação

Industria nacional.

Eu seria fastidioso se me demorasse em exaltar o augmento da industria nacional, ou em deprimir o famoso tratado de 1810, que tanto a amorteceu. Em nossas mãos está fazer com que aquella se restaure, e deste se minorem os effeitos calamitosos. E como? 1.º se o espirito publico se rectificar sobre esta materia 2.º se formos instaurando as fabricas nacionaes. Em consequencia destes dois principios, proponho as duas indicações seguintes:
1.ª Que, como se decretou que tragão o laço nacional todos os cidadãos que comem o pão da Nação, isto he, os empregados publicos, assim se derrete que usem de vestido e calçado nacional. Assim o vestido e calçado nacional recobrarão o garbo que em boa razão lhe compete; o resto dos cidadãos se ufanará de imitar os depositarios do poder; e a industria nacional prosperará.
2.º Que visto a fabrica de panos de Cascaes (que tão bons droguetes e serafinas deu a este Reino) ter sido arrematada no Conselho da fazenda com a expressa condição de o arrematante a conservar em laboração e ficar pagando ao antigo dono uma pensão annual de 600:000 réis (a qual com effeito paga não obstante ter inutilisado a fabrica, o que em verdade da motivo de uma bem triste suspeita); e visto ter já aquella condição sido mesmo mandada cumprir pelo Governo antigo em resolução de consulta da Junta chamada do commercio e fabricas, resolução que se teria executado, se os governos máos fossem capazes de effeituar alguma cousa boa, quando porventura chegão a ordenala, digo, que vistas estas razões se diga ao Governo que mande examinar a dita arrematação, e faça cumprir as suas condições em tudo o que tocar a effectiva laboração da fabrica, procedendo contra o arrematante como for justo. - Borges Carneiro.
A primeira parte ficou para segunda leitura; e em quanto á segunda, disse
O Sr. Brito: - Esta indicação injuria o Governo, e não ha razão para isso. Eu não sei se a fabrica he nacional, se o for, as pessoas a quem toca fiscalizar esse objecto, fiscalizarão; promova-se muito embora, mas insultar o Governo não me parece bem, antes perigoso; pois só da perfeita harmonia entre os poderes politicos, he que devemos esperar a consolidação do systema constitucional; sem união não póde haver força nos Estados, sem força não ha segurança, e sem segurança não ha prosperidade, nem tranquilidade.
O Sr. Borges Carneiro: - Ha quem deseja paralysar tudo! Eu chamo ao Governo antigo, Governo máo. Se o illustre Preopinante o quer defender, defenda-o, que eu não: no entretanto eu peço a V. Exca. que dê destino á minha indicação.
O Sr. Brito: - Se o illustre Preopinante entende por Governo os Governadores antigos, devia desiguales por estas palavras, e não por Governo simplesmente. Em quanto ás suas boas intenções ninguem as duvida.
Approvou-se a doutrina da segunda parte da indicação.
O Sr. Xavier Monteiro apresentou a seguinte indicação.
Peço ás Cortes que mandem perguntar ao Governo, que porção de moeda metalica se tem cunhada na casa da moeda de Lisboa desde Janeiro de 1807 ate ao presente; declarando com individuação a quantidade de moeda de cada cunho, que tem sido fabricada em cada um dos respectivos annos. Lisboa Paço das Cortes 25 de Outubro de 1821. - Francisco Xavier Monteiro.
Approvada.
O Sr. Ferreira Borges apresentou a seguinte.
Requeiro se passe ordem, para que da Junta do commercio seja remettida ás Cortes uma copia authentica do auto da eleição da Commissão creada para apontar os estorvos do commercio, e o meio de os remediar na cidade do Porto.
Salão das Cortes em 24 de Outubro de 1821. - José Ferreira Borges.
Approvada.
O Sr. Luiz Monteiro apresentou a seguinte.
Sendo conhecidos de toda a Nação os muitos e escandalosos contrabandos que se costumavão impunemente fazer nesta Cidade, e em todo o Reino an-