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tes da nossa feliz regeneração, e tendo depois della infelizmente continuado, o que tem dado motivo por algumas vezes a declamar-se neste Congresso contra um tão infame crime, que compromette não sómente as rendas do Estado, mas tambem o credito, reputação, e interesses dos negociantes de probidade, e honrados, os quaes pelo contrario tanto concorrem para o atigmento das mesmas rendas, e prosperidade do paiz, e como ainda ha poucos dias se descobrirão novos contrabandos de Genebra, sedas etc. sem pejo algum, nem respeito ao que se tem passado neste Augusto Congresso; proponho se mandem fazer todas as diligencias, para que se conheção os verdadeiros autores, ou interessados nestes contrabandos, e quaesquer outros que possão em futuro de cobrir-se, e que sejão seus nomes expostos em publico na Praça do Commercio desta Cidade, e nas mais do Reino, para que fiquem sendo bem conhecidos, e tratados com o desprezo que merecem.
Salão das Cortes 24 de Outubro de 1821. - O Deputado Luiz Monteiro.

O Sr. Borges Carneiro: - De nada servem as leis sem costumes, de nada servirá que se ponhão penas aos contrabandistas, sem a opinião publica os infamar. Por tanto que se digão ao Governo que ponhão patentes os nomes desses homens para que o publico os conheça.
O Sr. Annes de Carvalho: - Esta indicação he um projector de lei, porque he impor uma pena aos contrabandistas, por isso deve ser examinado do mesmo modo, que são examinados todos os projectos de lei. Requeiro por tanto que tenha segunda leitura etc.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Era necessario que houvesse uma lei que dissesse que os nomes dos contrabandistas devião ficar em segredo, para revogar esta lei era necessario discussão, mas se a não ha? Os nomes podião ser publicos, se houvesse quem os mandasse publicar, isto he o que o Congresso faz, para ver se evita este crime. A infamia de opinião não póde deixar de acompanhar o réo, a infamia que nas Bases se declarou, que não podesse acompanhar os culpados, entende-se d'aquella pena que passasse a seus descendentes. A pena de opinião perante os homens probos, perante a Nação, a esta nunca os culpados podem escapar.
Approuvou-se a indicação.
O Sr. Secretario Freire faz a segunda leitura da indicação do Sr. Borges Carneiro sobre a patriarcal.
O Sr. Barroso: - Parece que he necessaria imprimir-se para entrar em discussão, por isso que a Commissão ecclesiastica de reforma está encarregada de dar o plano de união da mesma patriarcal á Basilica de Santa Maria.
O Sr. Borges Carneiro: - Um negocio em que he tão urgentemente interessada a felicidade publica de Portugal, não deve depender do empate em que se acha a Commissão ecclesiastica, encarregada de muitas cousas, e de muitos negocios. Sabe-se que a patriarcal gasta annualmente á fazenda nacional duzentos e trinta contos de reis. Ora, gasta-se tamanha quantia quando se não paga aos empregados publicos que trabalhão effectivamente; quando a Nação está grandemente empenhada, não póde ser; e gastarem-se 230 contos de reis em que! Em uma cousa de mera vaidade e pompa mundana consagrada sacrilegamente com o augusto nome da Divindade. Eis-aqui o que não deve continuar a subsistir, não só mezes, mas nem mais um só dia. A Igreja catholica floreceu desde a fundação de Portugal até o supersticioso reinado do Senhor D. João V., sem patriarcal ; sem ella florece nos grandes estados da Europa: para o esplendor do culto divino ha as Igrejas cathedraes e paroquiaes, e havia a antiga Sé Metropolitana de Lisboa: a Nação não está obrigada a sustentar tamanha patarata, e a sustentar uma bulla, que custou a Portugal uns poucos de milhões: isto não se póde soffrer no presente seculo de illustração. A religião não permitte similhantes vaidades, e debalde no-las inculcão como divinas. Religião he pagar-see a quem trabalha. A jerarquia da Igreja está mesmo perturbada! ¿Que attrevimento não he dizer um alvará que os Principaes serão iguaes aos Bispos e farão com elles um só corpo? Inculcarem-se aquelles fantasmas como iguaes aos Bispos, a quem Jesus Christo confiou o governo da Igreja, in que vós posuit spiritus sanctus Episcopos regere Ecclesiam Dei! Restitua-se aos Bispos toda a autoridade, e declare-se aquelles fantasmas que não podem nunca fazer corpo com os Bispos, sim lhes devem respeito e veneração. Por tanto a patriarcal deve já ser extincta, este luxo da corte de Roma transportado a Portugal: Ponha-se tudo no pé em que estava antes de dar D. João V. o seu regio beneplacito para a criação desta oitava maravilha do mundo: revogue-se este beneplacito, e ficão ipso jure instauradas as bullas antigas, e a antiga Sé Metropolitana de Lisboa: e acabando os Patriarcaes, se verá que não são iguaes aos Bispos, os quaes hão de durar sempre com a Igreja catholica.
O Sr. Barroso: - O illustre Preopinante acaba de inculcar toda a bilis de seu coração, eu não me encarrego de lhe responder; no entretanto torno a repetir que o Congresso já determinou a união da Patriarcal com a igreja de Santa Maria.
O Sr. Castello Branco: - Eu não conviria na leitura desta indicação, senão estivesse certo de terem já passado tres mezes, depois que se decidiu a união da Patriarcal a igreja de St. Maria.
O Sr. Sousa Machado: - Conservar benificios instituidos sómente para sustentar uma classe de pessoas, he antipolitico, e irreligioso.
O Sr. Barroso: - O regulamento he bem claro peço a sua observancia. A Commissão ecclesiastica que de o seu parecer quanto antes sobre este objecto.
O Sr. Borges Carneiro: - Opponho-me a isto; a Commissão ecclesiastica está encarregada de infinitos trabalhos: se se lhe remmette mais este, permanecerá por longo tempo este estabelecimento, que está custando annualmente á Nação mais de duzentos e trinta contos: e não se ha de pagar nunca a quem deve? He necessario que vá supprimindo essa infi-