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5. Os juizes não se ingerirão nos ditos negocios; porém exercitarão sómente a jurisdição judiciaria, e o que toca á segurança publica. - Borges Carneiro.

O Sr. Canavarro: - Acho um inconveniente, uma vez que se siga este plano, porque ha muitas camaras em que talvez haja só um eleitor de contorça.
O Sr. Sarmento: - E ha algumas camaras, cujos termos fazem parte do districto de uma freguezia, como a villa de Canellas, etc.

O Sr. Borges Carneiro: - Desejo que a assembléa decida primeiro se provisoriamente, em quanto se não estabelecem as eleições directas, os compromissarios de parochia podem eleger logo directamente os vereadores.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Não póde ser de modo nenhum os eleitores de parochia, a eleição por força hade ser directa. Pois hade confiar-se a duas ou tres pessoas a eleição das camaras? Não ha de modo nenhum outro remedio se não admittir a eleição directa. He preciso que todos os cidadãos que vivem num destricto em que hade haver camaras, que votem logo na presença da autoridade competente naquelles que hãode ser vereadores. Por a eleição de uma camara na mão de tres, ou quatro pessoas, acho summamente perigoso, votem pois os eleitores directamente naquelles, que hãode formar as camaras, e sejão estes os que tem direito de votar.

O Sr. Margiochi: - Pois mudem-se os eleitores de paroquia para compromisarios; nunca podem ser menos de 11; por isso que elles tem já a confiança do povo. Os eleitores de paroquia já são uma segunda eleição, e os vereadores vinhão a ser uma terceira. Por tanto sejão compromissarios os eleitores de paroquia, e daquelles Conselhos que não completarem uma paroquia, sómente os compromissarios respectivos a esse Concelho.

O Sr. Serpa Machado: - Este plano tem em vista a reforma das camaras, e este
primeiro começa a reforma pelas eleições, e marcando o numero dos vereadores. Parece que os methodos estabelecidos para a eleição das camaras não preenchem o seu fim, ou consideremos a eleiçã0 directa, ou indirecta. Se consideramos a eleição directa, he necessario primeiro estabelecer as regras sobre que deveria marcar esta eleição, as qualidades que deverião ter os elegentes, as condições da eleição, etc. Se consideramos a indirecta, isto he, que os eleitores paroquiaria sejão os que nomeem a camara, não vejo ainda salvas todas as difficuldades, que podem occorrer sobre este negocio. Ninguém póde duvidar, que o mau estado actual das camaras provem de não se cumprir á risca a lei que as regula, porque a lei diz, que quando se trata de eleger a camara se reunão todos os individuos do Concelho, e que estes escolhão homens bons para assim se formar a camara: disto porém abusava-se muito, porque de ordinario chamava-se certo numero de povo, e este he, que escolhia os que havião de formar a camara. Abusava-se pois muito desta eleição, e por isso daqui he que provém o mal. Mandar agora que os eleitores de paroquia sejão aquelles que nomeem, isto não vale nada, porque ha alguns Conselhos onde talvez não haja um eleitor paroquial; por tanto talvez fosse melhor mandar observar em todo o vigor a lei que regula as eleições das camaras, e que daqui proviessem maiores bens; do que, ou admittindo as eleições directas, porque estas trarião o perigo que procede de grandes reuniões, ou admittindo as eleições indirectas. Acho tambem defeituoso este projecto no que diz respeito ao numero dos vereadores, pois que estabelece só 5. Para os Concelhos grandes talvez seja pequeno este numero, assim como talvez haverá Concelho em que elle seja grande, e bastem só dois. Por tanto o plano estabelece os Concelhos todos iguaes, quando o não são, e ha grande diversidade. He pois a minha opinião, que o deffeito principal das camaras, não está só nas eleições, está em sendo executar a lei, e no deffeito do seu regimento, em haver muitos privilegios nas camaras de certas cidades etc., e por isso executada bem a lei, e tirados estes deffeitos, talvez tivessemos um optimo remedio.

O Sr. Girão: - Logo que se substitua ás palavras eleitores de paroquia, ou freguezia - compromisaarios, fica o methodo mais bello possível. Quando eu fui Presidente das Juntas paroquiais, cahirão os votos nos homens os mais probos. O deffeito das camaras actuaes, não está só no defeito do regimento, está nos homens que occapão aquelles lugares, por isso me parece, que aquellas eleições assim feitas terão o melhor resultado. O Congresso precisa muitas, e muitas vezes de consultar as camaras, e he necessario que ellas sejão da confidencia do Congresso, e então que camaras melhores que aquellas, que forem escolhidas por compromissarios que forão a predilecta escolha dos povos? Eu n'uma povoação pequena, vi que um compromissario teve 96 votos. Agora respondendo ao que se disse, de que haveria concelhos muito pequenos, onde não seria facil achar vereadores, respondo que he verdade isto, mas porque? Porque elles erão muito opprimidos, gastavão o seu patrimonio; soffrião, muitos males, e isto fezia, uma especie de exterilidade, mas isto remedea-se bem uma vez que se diga, que para algumas freguezias bastarão 3 vereadores.

O Sr. Moura: - Eu fui um dos que seguirão a opinião das eleições indirectas, mas era quando se tratava de eleger Deputados de Cortes, e foi só porque não suppunhamos que nos havião de eleger, os conhecimentos necessarios para poderem eleger, os que erão habeis para este alto ministerio. Mas não he assim quando se trata de eleger os membros de administração particular, e municipal das cidades, e villas; porque os que tem aptidão, e probidade necessaria estão muito ao alcance dos individuos do districto, e da paroquia; por isso sou de opinião que para as admi-

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... menção destes objectos, que são os que se referem á salubridade, commodidade, ornato, e outras obras publicas, inspecção sobre cadeas, expostos, escolas, arvoredos, agricultura, industria, transportes, aboletamento de tropas, etc. Quanto aos hospitaes, misericordias, e outros estabelecimentos que estiverem a cargo de algumas corporações ou prelados, não se deverá innovar causa alguma.