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tes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que havendo-se do Conselho da fazenda as certidões de consultas, avisos e mais papeis a que se refere o incluso requerimento de Constantino Pereira Coutinho de Sousa Menezes Girão, ácerca do aforamento do mouxão, denominado - Carne do Couto, ou Alagoa - no campo de Vallada, que foi concedido a seu pai José Joaquim de Azevedo Sousa Girâo, sejâo transmittidos todos esses documentos com o mesmo requerimento a este soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 25 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, ordenão que lhes seja transmittida com a possível brevidade uma relação dos actuaes Prelados, Beneficiados, e empregados da Santa Igreja Patriarcal, e dos seus respectivos vencimentos. O que V. Exc. levará
ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 25 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão perguntar ao Governo quanto rendem regularmente em cada anno os emolumentos que vence o Governador da torre de Belem, e se nesta qualidade elle percebe algum outro soldo. O que V. m. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. m. Paço das Cortes em 25 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente, que havendo o Administrador do correio da villa de Abrantes recebido uma carta, que, no dia 15 de Setembro proximo passado, lhe foi entregue por ordem do Deputado Substituto pela Província da Estremadura, Francisco Xavier de Almeida Pimenta, o dito Administrador a demorára em seu poder de tal modo que só no dia 19 do corrente mez chegou a respectiva cautela á mão do Deputado em Cortes, Henrique Xavier Baeta, a quem se dirigia, cuja demora foi bastante para estorvar que chegasse em tempo ao conhecimento deste soberano Congresso uma representação que a acompanhava: ordenão, que, procedendo-se ás informações necessarias para conhecimento do caso, se proceda, segundo as leis, contra aquelles que se acharem culpados. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade. Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 25 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.