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Decidiu-se que ás Cortes pertencia determinar que saisse do seu seio um Membro, no caso que o exigisse a segurança publica: a questão he, quem ha de nomear este Membro, se ha de ser o poder executivo, ou se ha de ser em alguns casos o mesmo poder legislativo; mas esta he uma questão fora deste logar, e que póde discutir-se quando se tracte das attribuições dos poderes executivo, e legislativo: então he quando se poderá tractar se o poder executivo ha de propor para essa nomeação, ou se ha de haver casos extraordinarios em que a possa fazer o mesmo poder legislativo, apezar de se dizer commummente, que a nomeação dos empregos pertence áquelle, e não a este. Digo que isto são questões alheas, que não podem embaraçar as decisões do Congresso. Se tivessemos que tractar a questão importante, de se ha caso extraordinaria em que o poder legislativo deva nomear para um emprego, eu mostraria ao illustre Preopinante o Sr. Guerreiro, que nesse caso, em que depende a segurança do estado podia, e devia ser; que a essa circunstancia não ha nada que não ceda, e que se elle pintou na Sessão passada com um pincel muito negro, os abusos que se podião seguir de fazer o poder legislativo essa nomeação; com um pinsel igualmente negro poderia eu mostrar, se o caso fosse hoje, que o mesmo ou maior mal se poderia seguir de se ver em taes circunstancias este Congresso com os braços prezos, e o poder executivo obrando livremente. Se fosse esse caso, eu pintaria os terriveis males que podião seguir-se, não digo tão eloquentemente como o Preopinante, mas em fim o melhor que podesse, e ajudado da razão, da experiencia, e da verdade. Mas, já digo, não se tracta, disso, virá tempo em que se tractará; e eu convido desde já ao Preopinante, a que reserve para então a força do seu raciocinio, para mostrar esses desgraçadissimos exemplos, e eu então opporei alguns outros para fazer conhecer qual he dos dois, o painel mais horrivel; por ora lemitemo-nos só á questão: esta já festa decidida, que he que possa sair daqui um individuo; o mais reservemo-lo para outro dia.

O Sr. Guerreiro: - Com bastante magoa minha não posso acceitar o convite do Preopinante, reservando este questão para outro dia; a prova disso he que o Sr. Borges Carneiro entende que a materia da minha indicação fica determinada pela decisão do art. 82; e se entende que fica decidida, como havemos de deixar a decisão deste ponto para outro dia sem fazer uma expressa declaração, de que aquella decisão a não prejudica? Eu vou falar com clareza: não repitirei o que já disse , não tenho a vaidade de me persuadir que possa augmentar os conhecimentos do Congresso, longe de mim tal pensamento; mas pelo menos peço que se declare na acta se neste art. já approvado se concede, ou não concede ao poder legislativo a faculdade de poder nomear para algum emprego dependente do poder executivo. Creio que não fazer similhante declaração seria o mesmo que deixar um artigo obscuro, e tão obscuro, que os mesmos membros do Congresso discordão na sua interpretação; discorda o Sr. Borges Carneiro porque crê, que pelo artigo se infere que fica este poder ao poder legislativo, e discorda o Sr. Moura, porque diz, que se não entende este decisão pelo artigo. E havendo esta discordancia não deveremos fixar o sentido delle? Declare-se e transcreva-se na acta de hoje, que a decisão do artigo não prejudica a materia da indicação, e então deixarei a questão para outro dia: de outro modo não posso consentir nisso.

O Sr. Borges Carneiro:- Eu peço que se leia, a acta sobre o que se decidiu neste artigo.

O Sr. Soares Franco:- Aqui o que se trate he, se tem lugar o additamento ou não. O artigo diz (leu) por conseguinte trata-se só da possibilidade de sair: he evidentemente uma explicação do, artigo 80. Tratar de, se se ha de nomear por este poder, ou por outro, ou quem o ha de propor, he uma questão independente. Tem alguma relação; mas porque tem alguma relação nos casos extraordinarios , por isso se ha de declarar que isso hão pertence, aqui, quando se tratar das attribuições dos, poderes executivo, e legislativo, então se discutira esta materia; e para então me reservo fazer as minhas reflexões; mas por agora o que está decidido está decidido, e eu julgo que o artigo está bem claro, e determinado.

O Sr. Fernandes Thomaz: Na ultima Sessão em que se tratou deste negocio , eu fui o primeiro que me levantei a apoiar o additamento que fez o Sr. Guerreiro. A questão depois principiou a estender-se um pouco mais, e abrangêrão-se objectos, que certamente nem forão da sua intenção , nem da dos Deputados que então faltarão, o comprehendelos debaixo daquelle ponto de vista; comtudo na discussão assim aconteceu. Porque o Sr. Guerreiro adoptou no seu discurso alguns principios , que me parecia que não devião passar, me oppuz ao seu additamento : agora diz o Sr. Guerreiro , que pelo menos se declare na acta, que fica para outra vez o decidir a quem ha de pertencer fazer estas nomeações. O Sr. Pinto de Magalhães mostrou muito bem , que esta questão não he deste lugar ; o Sr. Guerreiro conforma-se , e diz que quer que isso se declare na acta: não me parece que haja nisto inconveniente. Como aqui não se trata senão do bem da patria, como todos procedemos de boa fé , não ha inconveniente em que se faça essa declaração: diga-se embora, fica vencida a doutrina do artigo ; mas decida-se que pode tratar-se outra vez dessa materia da indicação.

O Sr. Presidente perguntou se esta materia estava sufficientemente discutida, e se decidiu que sim.

O mesmo Sr.: - Propondo como questão previa se pertence tratar-se desta materia
no art. 82.

O Sr. Guerreiro: - Eu quereria que em primeiro lugar propozesse V. Exca. á votação a transacção que fizemos, os que temos discutido esta materia, porque isso he uma questão previa.

O Sr. Moura: - Não he preciso que se trate, nem se fale em transacção; aqui não tem havido transacção nenhuma : basta que se diga, que a questão sobre quem ha de nomear esse membro, que ha de sahir das Cortes, não fica por ora decidida, nem previnida a decisão pelo que se tem tratado.

O Sr. Presidente, poz a votos assim a questão, e se approvou.