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cunstancia, em que um homem seja impune de toda a lei? Se o Deputado, por isso que he representante da nação, desde que aqui se sentar, póde commetter toda, a especie de desordens, sem que haja autoridade na Assembléa que o possa remover na existencia desses excessos por elle commettidos? He impossivel estabelecer uma hypothese de que haja um Deputado que por seus crimes, ou por seu espirito revolto (não digo nesta Assembléa por não offender aos benemeritos membros que a compõe) mas torno a dizer, não póde hypotheticamente considerar-se, que ou por sua tenacidade em sustentar suas opiniões, ou por seu espirito pouco conciliador perturbe continuamente a ordem da Assembléa, e o levem estes mesmos deffeitos até a ser sidicioso, até a communicar-se com individuos inimigos do estado ? e que não haja autoridade que o cohiba. Pergunto pois póde deixar de conceber-se esta hypothese? Não: logo concebendo-se como possivel porque não se ha de deixar á Assembléa o poder de se livrar deste membro? Em algumas Constituições tenho visto adoptada esta idéa, que julgo justissimo, e necessario de adoptar-se na nossa ; porque já digo, não póde admittir-se, que haja n'uma sociedade bem organizada uma instituição politica , em que um individuo esteja livre de toda a lei, e por nenhuma lei possa ser castigado. Admittindo-se esta hypothese, he necessario um remedio para ella, senão sujeitar-mo-nos-emos ao perigo a que nos póde conduzir a realização da mesma hypothese, sem ter um preservativo para atalhar os males que elle póde causar.

O Sr. Borges Carneiro: - O Sr. Preopinante Guerreiro analysando o arsigo, suppõe que as Cortes hão de querer uma cousa só por a quererem , e parece não reparar nas palavras causa gravissima approvada pelas duas terças partes as quaes restringem o arbitrio. Diz « Contrarião a vontade da Nação » Pergunto eu; a Nação deu a um homem poderes para vir representala neste lugar : esse homem depois de estar nelle commetteu cousas taes, que duas terças partes da Assembléa julgão que não deve continuar a estar alli. Diremos que deve? Neste caso a Nação quer que elle continue a representala no Congresso? Não quer; porque ella o enviou para cumprir com seus deveres e a representasse dignamente, e certamente elle o não fez quando duas terças partes dos votos julgão que o devião remover de suas funcções; de maneira que longe de as Cortes contrariarem a vontade da Nação , antes se conformão com ella. Tambem se receia deixar esta latitude ao arbitrio das Cortes. Tenho aqui observado muitas vezes presumir-se muito mal do poder legislativo , e muito bem do Governo; suppor-se facilmente abuso da parte das Cortes , e não assim da parte do Governo. Não posso levar isto a bem. Deveremos ajuizar assim de um collegio composto dos varões que a Nação espontaneamente elegeo; em quem mais confia? de um corpo que fala e delibera em publico; que discute, que examina maduramente as circunstancias, e que depois de tanta discussão, e madureza procede a votar, e que quanto ao objecto de que tratamos, não se contenta com a maioria dos votos, mas exige os das duas terças partes! Deveremos pensar tão mal deste Corpo, e nada recearemos dos Secretarios d'estado, que talvez conseguirião seus lugares por empenhos ou por dinheiro ? Por ventura quereremos nós ser tão minuciosos neste caso , e em todos os mais que liguemos as Cortes tão estreitamente que não lhes fique nenhum arbitrio, como fariamos com um Juiz de vintena? Eu não quereria arbitrio aonde se póde presumir que se faça delle abuso, como se o concedessemos a um Juiz de vintena; porém a um Corpo tão sabio e inteiro como são as Cortes ? Não o damos nós ao Conselho dos jurados ? e por ventura deverá haver mais confiança na reunião numerosa de mais de cem Deputados escolhidos pela Nação? Não supponhamos que tão judiciosa Assembléa depois de uma discussão madura , e com os votos das duas terças partes , determine cousas injustas. Tem-se dito que na França se viria hoje a excluir todos os Deputados do partido liberal , se houvesse uma lei como a do artigo de que tratamos. Eu não posso suppor que duas terças partes dos Deputados, examinando e discutindo maduramente, cahissem nesse erro. Pertence-me agora dizer alguma cousa a respeito das causas que podem occorrer para que se foça indispensavel a admissão deste artigo. Já o Sr. Moura mencionou uma, o caso de um Deputado refractario, que não quizesse observar a ordem apezar de ser constantemente admoestado, e que tenazmente se tornasse incorrigivel: que restaria então fazer senão deitalo fora. Soppunhamos tambem o caso de um Deputado que se acha com justo e perpetuo impedimento para continuar no exercicio do seu cargo: segundo o que temos já praticado, chama-se o substituto, e elle perde o direito de regressar ao Congresso. O Deputado representa às Cortes seu impedimento: estas depois de maduros exames mandão chamar o substituto , e o Deputado não volta mais. Por conseguinte póde verificar-se este caso por causa gravissima, ou ella seja indecorosa, ou não indecorosa. Entre estas causas gravissimas não comprehendo agora os crimes, porque a respeito destes está já regulado no artigo 78; então segundo está vencido, o tribunal de Cortes deve declarar se ha de ou não continuar o Deputado nas suas funcções: mas ha outras cousas, como vimos que duas terças partes da Assembléa podem reputar gravissimas para o Deputado deixar de continuar a exercer seu cargo , ou ellas sejão honestas ou indecorosas.

O Sr. Serpa Machado: - Eu acho este artigo pouco exactamente redigido, e voto contra a sua doutrina. Admittido como está annunciado na sua generalidade, seguir-se-hia que hia impor-se uma pena tão grande como a remoção de um Deputado (se se entende perpetua), sem aquellas formalidades com que são castigados os outros cidadãos. O Congresso erige-se em juiz, mas dá uma causa muito vaga, e indeterminada. He verdade que ha uma regra; mas sendo esta regra vaga, he o mesmo que deixado ao arbitrio , negando-se por tanto ao Deputado o direito que se dá a qualquer cidadão, de ser processado pelo tribunal competente, e ser a final sentenciado e castigado. Isto he pelo que pertence a se o Deputado

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