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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 212.

SESSÃO DO DIA 29 DE OUTUBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu-se a acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras, deu conta do expediente, e mencionou os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a consulta inclusa da Illustrissima junta da administração da companhia geral da agricultura das vinhas do alto Douro, em data de 19 do corrente, em respeito á resposta da mesma Illustrissima junta, e dos accionistas da companhia, que derão por escrito e que a ella vem juntas originalmente desde o n.° 1 até 96 sobre o plano da sua reforma: a fim de que V. Exa. leve os referidos papeis ao conhecimento do Soberano Congresso, em cumprimento de suas soberanas ordens a este respeito.
Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 26 de Outubro de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras. - Filippe Ferreira de Araujo e Castro.
Remettido ás Commissões reunidas de agricultura, e commercio.

Illustrissimo e Excellentiseimo Sr. - Em consequencia da ordem das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza de 20 decorrente, remetto o modelo do monumento que a camara da cidade do Porto, pertende fazer erigir na praça da Constituição, cujo modello existia na casa do risco do arsenal real da marinha; o inclusa vai tambem a copia do 2.º Officio da dita camara, pois que o primeiro já havia sido remettido ao Soberano Congresso, na data de 21 de Julho ultimo, com a planta desta obra, ficando assim completamente cumprida a sobredita determinação das Cortes geraes.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 27 de Outubro de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras. - Filippe Ferreira de Araujo e Castro.
Remettido á Commissão das artes.

Mencionou mais outro officio acompanhando a conta do corregedor de Bragança relativa aos mendigos da sua comarca, que foi á commissao de saude publica.
Um officio do ministro das justiças, incluindo a consulta da meza da consciencia sobre os vencimentos das congruas do prior mór da ordem de Christo, que foi á Commissao ecclesiastica do expediente.
Um officio do ministro da fazenda, com uma representação do administrador da alfandega, que foi á Commissão das artes.
Do ministro da marinha os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo eu recebido denuncias, relativas ao bergantim general D. Antonio, assim como o officio do intendente geral da policia, e summario a que se procedeu ácerca da referida embarcação, que então se achava armando no sitio da Pampulha, sobre julgar-se ser um corsario, expedi em consequencia, e com bastante antecipação, ordens mui particulares aos capitães tenentes João de Fontes Pereira de Mello, e Luiz Antonio de Almeida e Macedo, para que no acto de se fazer de vella, passassem a bordo, e juntamente o auditor geral da marinha, e procedendo ás mais exactas averiguações, tanto relativamente ao navio, como papeis que justificassem as circunstancias daquelle bergantim, informassem por esta secretaria d'estado de todo o seu resultado; o que dignamente cumprirão como se vê do officio incluso que tenho a honra de remetter a V.

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