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pois de sanccionadas, não podião ter vigor sem serem acceitadas pelo povo, ou umas tantas camaras, como se pertendeu em França durante a sua revolução. Para destruir este falso principio he que se accrescenta esta ultima parte do artigo.
O Sr. Arriaga queria que se dissesse: lei he a vontade supprema da Nação declarada pela vontade absoluta do povo, expressada pelos seus Representantes em Cortes.

O Sr. Serpa Machado: - Pôr esta palavra interpretar sem restricção nenhuma, poderá dar lugar a uma má intelligencia no successivo. He claro que esta interpretação pertence ao podar legislativo; mas tambem he claro, que sem fazer distincção alguma, se julgarão os Juizes absolutamente ligados para não poderem apartarem-se nem uma só letra do espirito das leis, quando a elles compete, sem duvida, fazer algumas interpretações doutrinaes sobre ellas, julgo por tanto que se podia dizer, interpretar authenticamente, para dar a entender que a interpretação doutrinal fica aos juizes.
O Sr. Castello Branco: -- Approvado o artigo em geral, todavia não posso deixar de insistir sobre uma addição ou declaração que se deve fazer nelle, e que aliás he das Bases da Constituição, e vem a ser, como já se lembrou, accrescentarem-se as palavras de seus Representantes juntos em Cortes, precedendo discussão publica. Pode discutir-se a questão, se esta addição será objecto de um artigo constitucional, ou de um artigo regulamentar. Nós não temos outra para decidir sobre esta materia, e se deve ser um artigo constitucional ou regulamentar, senão examinando a maior ou menor importancia dos resultados della: e em segundo lugar se he ou não he de sua natureza variavel. Se a materia não he muito importante, se não tem resultados muito attendiveis, se ella he por sua natureza variavel, segue-se que não póde ser se não objecto de um artigo regulamentar; mas pelo contrario, quando os resultados são de uma grande importancia no systema, quando a materia he de sua natureza invariavel, nós não podemos deixar de decidir que vem a ser objecto de um artigo constitucional. Tal he a natureza do accrescentamento sobre que eu insisto, como passo a mostrar. Todos nós sabemos que a publicidade he aquella que principalmente acredita as decisões de um Governo representativo. O segredo, e o mysterio foi sempre companheiro inseparavel do despotismo: nós vemos que a maior parte dos males que resultão do despotismo, são sempre traçados com os véos do mysterio, que encobre as intenções sinistras com que o mesmo despotismo obra. He por consequencia de absoluta necessidade, que n'um systema representativo se obre n'uma direcção inteiramente contraria. Se a soberania reside essencialmente na Nação; se o Congresso a exercita por delegação da mesma Nação, como he que o Congresso póde adquirir a reputação dos seus comitentes, se elle não obra no meio da maior publicidade? Como he que a Nação póde haver, e póde conhecer se os seus Representantes, se os seus Procuradores desempenhão exactamente e de boa fé as obrigações de suas procurações, se lhe não são patentes os discursos, e as discussões; e por consequencia as mesmas razões que obrigão a estes seus Procuradores a votar desta ou daquella maneira. Qual he a confiança que a Nação póde ter no Congresso que a representa, qual póde ser por consequencia o apoio deste mesmo Congresso, pois que elle resulta infalivelmente da confiança da Nação? São cousas de absoluta necessidade sem as quaes eu posso dizer, que he impossivel existir um Governo representativo; e que por consequencia não podem deixar de ser objecto de um systema constitucional. Poderia acontecer muito bem, se não se declaresse expressamente na Constituição, que as Cortes que nos seguem, ou outras quaesquer, determinassem que as sessões em que se tratasse da lei, ou de certas leis, fossem secretas. Depois, se não se declarasse neste artigo, ficaria em contradicção com a sua terceira parte, donde diz (leu). Seria com effeito n'um Governo liberal o principio Diais barbaro e mais inconstitucional, sujeitar á obediencia dos povos a lei feita pelos seus Representantes, sem fazer-lhes patentes os motivos que tinhão tido estes Representantes para fazer as leis. Por tanto insisto nesta declaração que está nas Bases.
O Sr. Freire: - Approvo o artigo, nem he possivel deixalo de approvar. Direi sómente alguma cousa a respeito do que se diz do artigo das Bases. No artigo das Bases ha quatro periodos, dos quaes dois são já approvados. Eu voto, e peço que se apresente o artigo 84, tal qual se acha esta doutrina nas Bases; porque eu tenho dito, e continuarei a dizer, que sou muito escrupuloso em sustentar as Bases exactamente como ellas estão escriptas: feito isto se acabará com todas as duvidas, e com todas as contradicções.
O Sr. Moura: - O Sr. Castello Branco tem-se cançado em provar cousas que ninguem contesta, e sem reflectir que no o n.º 69 já está decidido o que o mesmo illustre Preopinante quer. Que preceda a discussão a lei, he tambem muito necessario; mas o art. 86 já determina isto; conta todos os passos que se hão de dar antes que a lei se forme, e por consequencia está estabelecida a discussão publica, sem que seja preciso que se faça entrar na diffinição da lei, nem se diga que faltando isto, falta o mais essencial. Agora em quanto a inserir-se inteiramente aqui o paragrafo das Bases, para conformar-se exactamente com dias, não me opponho. Para que nos havemos de estar cançando n'uma discussão inutil? Ponha-se embora o paragrafo das Bases; o que póde resultar he que haja um pleonasmo na lei, mas isto não importa; porque nas leis não fazem tanto mal os pleonasmos como se pensa; mais mal fazem as metaforas e as construcções ciliplicas.
O Sr. Presidente perguntou se o artigo estava sufficientemente discutido, e se julgou que sim.
O mesmo Sr. poz a votos as diversas emendas que se tinhão feito, e nenhuma se approvou. Poz a votos se se expressaria o artigo (fazendo uso do que já está decidido nas Bases) da fórma seguinte = A lei he a vontade dos cidadãos declarada pela unanimidade, ou pluraridade de votos dos seus representantes juntos em Cortes precedendo discussão publica. (Assim se appro-