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os veio escoltando, e que sendo a unica embarcação de guerra que havia no porto de Pernambuco, comprada pelos particulares, e por elles offerecida á Nação para deffender as costas daquella provincia dos piratas, que tantos damnos ali tem cauzado, á vista mesmo dos habitantes, foi desviada do seu util destino, deixando indefeza toda aquella costa, para guardar desgraçadas victimas, sacrificadas ao Diais barbaro despotismo. A tanto chega a maldade do coração daquelle despota terrorista, que sem attender a que lhe era defeso pela lei deportar, como bestas, homens seus iguaes em direitos: sem attender mesmo a que havia uma relação na cidade da Bahia para onde, tambem por a lei, são remettidas da inferior alçada as causas civeis, o crimes: sem divizar em fim a immensa extensão dos damnos a que deixava exposta aquella provincia, que lhe foi confiada para bem governar, e não para flagellar, só presentiu o prazer execrando dos grandes padecimentos, que se lhe antolhavão de pessoas, que outro crime talvez não tinhão, senão o de bem o conhecer. Não he o seu direito o que eu presentemente advogo, pois que ellas tem a lei; he sim o da Nação, de quem sou um representante neste Augusto Congresso; e por isso fundado nos dois incontestaveis principios l.° Que as penas devem estar em proporção com os delictos: 2.º Que a pena deve ser para o delinquente, assim como o delicto he para o offendido: proponho

1.º Que a Fazenda nacional seja indemnizada de todas as despezas feitas com as deportações determinadas por Luiz do Rego, entrando em linha de conta as despezas feitas com a viagem da escuna de guerra pela fazenda delle, e das mais pessoas, que pelo processo, e mais papeis annexos, e remettidos das Cortes á relação, se vir que devem ser responsaveis.

2.° Que se indique ao Governo que ordene logo ao Procurador da fazenda nacional que proceda a procurar esta indemnização pelos meios legaes. - Manoel Zeferino dos Santos.
Ficou para segunda leitura.

O Sr. Ribeiro Telles por parte da Commissão de fazenda apresentou a memoria do Sr. Soares Franco sobre os melhores meios de satisfazer a despeza publica, que lhe havia sido derigida, propondo a sua impressão, o que foi approvado e he a seguinte

Memoria sobre os melhores meios de satisfazer d despeza publica.

Trata-se de fazer face ás despezas correntes do thesouro nacional, ou, por outras palavras, de equilibralas com as rendas publicas com vantagem do Estado, e dos particulares. Nas operações do thesouro se funda a segurança, e a prosperidade dos Estados, e nenhum objecto póde ter uma importancia mais alta aos olhos dos representantes da Nação: eu o contemplei com a mais profunda, e a mais aturada reflexão, de que era susceptivel, e tenho a honra de apresentar na vossa presença o resultado das minhas indagações.

Em cada anno a receita deve ser igual á despesa, porque esta deve infallivelmente ser paga, para que o Governo não falte á fé dos contratos; e porque os ordenados dos empregados são rigorosos alimentos, que não devem andar atrazados: estas verdades são reconhecidas por todos os homens de bom senso, mas são diversos os meios, porque podem realizar-se os seus resultados.
O ex-Ministro dos negocios da fazenda no orçamento, que apresentou a este Soberano Congresso, diz que não se póde opprimir a Nação com tributos novos, ao que todos concordamos de boa mente: mas a sciencia está em fazer dos actualmente existentes uma applicação, e uma administração tão justa, que com elles se paguem todas as despezas: resolver este problema he o fim, que todos nos propomos. O ex-Ministro he tambem de opinião, que para similhante fim não se abra emprestimo algum; porque este systema he inteiramente ruinoso, pois que em ultima analize todos os emprestimos são novos tributos impostos ás Nações, e que não devem deslumbrar-nos os exemplos das outras, visto que as nossas circunstancias são diversas. Conclue em consequencia que devemos examinar qual he a nossa receita, e distribuila depois pelos differentes ramos da despeza publica, como se vê no mappa num. 4.

Não posso approvar este methodo, porque não he possivel saber d'antemão se na applicação estricta de uma quota certa para um ramo determinado, se satisfaz a todos os deveres da justiça, sem fazer infelizes grande numero de familias: alem de ser um methodo novo, e que não he sellado como cunho da experiencia.

O methodo inverso he o que se segue geralmente, e o que nós adoptamos; isto he, em primeiro lugar devem fazer-se nos diversos ramos da despeza todas as reducções compativeis com a justiça, não atacando a subsistencia dos particulares , nem a segurança do Estado, e sem desperdicio da fazenda; e á despeza assim reduzida se deve applicar uma receita igual. Fallemos por tanto em primeiro lugar dos diversos ramos de despeza, depois dos da receita, e comecemos pelo exercito, que he o objecto de despeza mais consideravel.
Temos em primeiro lugar a verba no segundo semestre.
1.ª Para a thesouraria das tropas, para soldos de officiaes effectivos, reformados, monte pio, e prets .... 1:230$900
2
Logo em um anno será .... 2:161$800
Não mettemos em conta o primeiro semestre, cuja despeza teve causas extraordinarias.
Nesta primeira verba faremos as seguintes reflexões.
1.ª A quantia de 400 contos pertencentes a reformados, e monte pio não deve contar-se como despeza do exercito effectivo; em consequencia esta vem rigorosamente a ser de 2:061$000. Eu bem vejo que por esta reflexão não diminuimos a despeza geral; mas he justo que não confundamos com a força effectiva o que he resultado de reformas anteriores talvez mal entendidas, e que verdadeiramente pertencem á classe das pensões, e não dos soldos.