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Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissirno Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração a relação junta dos officiaes,
empregados da marinha, vindos do Rio de Janeiro, remettida ao soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha em data de 18 de Setembro: ordenão o seguinte: 1.º nenhum militar, ou empregado desta repartição, vindo do Brazil com licença, perceberá vencimento algum ordinario addicional ou de qualquer denominação que seja: 2.º aquelles officiaes que vierão por ordem expressa do Governo ou em serviço da armada, vencerão os soldos de suas patentes segundo a tarifa de Portugal: 3.º nenhuma official militar ou empregado receberá addicionaes, nem pelo Erario do Rio de Janeiro, nem pelo de Portugal: 4.º nenhum empregado terá direito a vencimento algum quando o seu lugar ou emprego não esteja designado em lei: 5.° o Fisico mór, ou qualquer Cirurgião mór sómente perceberá 400$ réis de ordenado, cessando qualquer outro vencimento que, por esse ou por outro titulo, tivessem, quer por folha da marinha, quer do exercito: 6.º ácerca das pensões se guardará o que sobre este objecto se acha disposto pelas resoluções de 26 de Abril, e 26 de Junho do presente anno. O que tudo V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 30 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

ERRATAS.

Diario n.º 196 pag. 2592, na fala do Sr. Pessanha devem fazer-se as seguintes correcções, originadas dos erros de um discipulo de tachigrafia.
Na lin. 10: qual o talento - leia-se: os estudos.
Na lin. 11: que não tem um emprego publico - leia-se: que não podem ter os empregados publicos.
Na lin. 13: a historia natural, e o modo como - leia-se: o direito natural, publico, e das gentes; e o positivo do seu paiz; ter idéas mui exactas de politica, e sobre o modo como se formão as sociedades civis.
Na lin. 15: historias politicas - leia-se: da historia não das datas, mas dos homens.
Na lin. 18: magistratura - leia-se: literatura geral.
Na lin. 19: enciclopedicos, e deve finalmente estar ao facto de tudo o que se tem escripto nas linguas modernas - leia-se: classicos antigos e modernos.
Na lin. 25: nas cousas externas, e de que não tem conhecimento nenhum, e ao contrario elle será muito mão empregado publico - leia-se: no que lhe he estranho.
Na lin. 31: porém o que até agora se tem praticado não deve - leia-se: dir-me-hão que não temos por ora muitos desses homens: convenho, porque até agora de nada servido esses estudos; antes erão perigosos a quem a elles se dava; mas isto não deve.
Na linha 32: honra dos homens, e os desejos - leia-se a honra e os desejos.
Na lin. 34: elles - leia-se: muitos.
Diario n.º 207 pa. 2768, col. 1.ª, lin. 5: a esmola do cordão -leia-se: a esmola aos de cordão.
Diario n.º 209 pag. 2796, col. 1.ª, lin. 6: de comarca - leia-se: de freguesia.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.