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honra de passar ás mãos de V. Exca. o mesmo officio, e papeis que o acompanhão, para que, expondo-os V. Exca. á consideração do soberano Congresso, possa ordenar as providencias que julgar opportunas, tanta nas actuaes circunstancias, como nas que para o futuro possão occorrer.
Deus Guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 26 de Outubro de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor João Baptista Felgueiras; Candido José Xavier.
A' Commissão militar.
Deu conta mais o Sr. Secretario das seguintes felicitações: do corpo da relação da cidade de S. Luiz do Maranhão; do commandante interino e officiaes do regimento de infantaria de milicias da cidade do Maranhão; do corpo de artilheria da mesma provincia; dos officiaes do Estado Maior empregados no quartel General da sobredita provincia, das quaes se mandou fazer honrosa mensão.
Mencionou o offerecimento que faz José Accursio das Neves de 130 exemplares de uma memoria sobre a fabrica das sedas, que se mandárão distribuir pelos Srs. Deputados; e deu conta de uma memoria annonima sobre o despotismo dos officiaes de justiça, e avaliadores dos officios dos predios rusticos e urbanos entre as partes exequentes e executadas, com o projecto para o seu melhoramento, que se mandou á Commissão de justiça civil.
O Sr. Secretario Freire, leu pela segunda ver a indicação do Sr. Fernandes Thomaz sobre a separação dos negocios ultramarinos da Secretaria da Marinha, e a sua distribuição pelas outras Secretarias, a que segundo a sua natureza pertencerem, (Vide Diario n.º 172 pag. 2206) que foi approvada, devendo para este fim expedir-se decreto.
Verificou-se o numero dos Srs. Deputados, estavão presentes 96, faltando os Srs.: Osorio Cabral; Barão de Molellos; Pereira do Carmo; Sepulveda; Bispo de Béja; Macedo; Pessanha; Araujo Pimentel; Van Zeller; Baeta; Jeronymo José Carneiro; Almeida e Castro; Pereira da Silva; Vicente da Silva; Ferreira Borges; Gouvêa Osorio; Corrêa Telles; Faria; Isidoro José dos Santos; Rebello da Silva; Manoel Antonio de Carvalho; Gomes, de Brito; e Sande e Castro.
Passou-se á ordem do dia, e o Sr. Freire leu do projecto da Constituição o artigo 87: A discussão durará uma ou mais Sessões, até parecer que o projecto está sufficientemente discutido. Então se decidirá se tem lugar a votação e resolvendo-se affirmativamente, se procederá logo a ella, devendo cada uma proposição entender-se vencida pela pluralidade absoluta dos votos.
O Sr. Peixoto: - Não concordo com a doutrina deste artigo em quanto admitte que possa passar uma lei no primeiro dia de discussão; convém que se coarcte o furor de legislar de improviso, para que se legisle maduramente. He bem sabido o prurito legislativo, que costuma accommetter cada uma das novas legislaturas: entre nós será o mesmo que he em toda a parte: ao futuro não haverá Deputado que não fraga para o Congresso algum projecto de lei, e não o haverá que não se empenhe pela sua approvação, talvez sacrificando seu voto a outros iguaes empenhos. Por muitas vezes se tem ponderado, e com boa razão, o quanto he perneciosa a multiplicidade de leis: nós mesmos á decretâmos que ellas só em caso de necessidade se farião; porque não, deve sem necessidade restringir-se a liberdade do cidadão; e o conhecimento dessa necessidade pende de um vagaroso exame. Ninguem ignora que não he com muitas, mas com boas leis, que as nações são bem governadas; e que a falta de uma lei, cuja utilidade he disputavel, por acaso será nociva; em quanto a execução de uma lei pouco reflectida póde conduzir após si males funestos. Por estas considerações todas as nações bem constituidas tem sujeitado os corpos deliberativos á formulas impreteriveis; e em todas as boas constituições se tem adoptado a multiplicação das discussões, como um meio de reprimir a tendencia dos legisladores para a precipitação em deliberar. Na Grão-Bretanha, aonde ha duas camaras, e um veto do Rei, nenhum bill passa sem ser discutido em differentes dias, antes e depois de redigido; e ninguem dirá que aquella Mação se governa mal por falta do leis. Muitas vezes acontece que só na primeira discussão de um projecto se conceba perfeitamente o seu espirito, e o verdadeiro estado da questão; desenvolvem-se por essa occasião idéas que não tinhão occorrido: e estas idéas, para serem bem apuradas, precisão algum espaço de reflexão tranquilla: se não, peço aos illustres Deputados que consultem a nossa propria experiencia, e penso que não haverá um que alguma vez não tenha mudado de opinião de um para outro dia: pela minha parte confesso que tenho contribuido com o meu voto para o vencimento de decisões, para as quaes na seguinte sessão votaria em sentido contrario. O intervalo que vai de uma a outra sessão he necessario até para moderar a viveza e acrimonia de algumas discussões: devemos receiar que ao futuro o espirito de partido se apodere do corpo legislativo; e quando por desgraça isto aconteça, a esperança de fazer passar uma lei por surpreza inflammará em demasia os partidistas, excitará perturbação no Congresso, e terá as tristes consequencias que seguem taes agitações. Isto he tanto assim, que sem esse fatal espirito de partido, entre nós mesmos se tem observado, que questões tratadas em uma sessão com tal calor, que em acto continuado serião interminaveis, havendo ficado para outra sessão, se decidírão logo em principio della, sem a menor disputo; e talvez pelo voto contrario daquelle, que sem o intervalo de socego, teria prevalecido. Ultimamente o Congresso á proveu á prompta resolução de algum decreto para caso urgente; tomando a cautela de declaralo provisorio, para haver de ser revogavel, logo que assim convenha: pois tratando agora de legislação ordinaria, e irrevogavel no mesmo anno (segundo penso se decretará); porque razão não tomaremos todas as precauções que sejão capazes de evitar decisões precipitadas? Porque não promoveremos os meios de conseguir a madureza das deliberações? Voto pois que o artigo se reforme, e se estabeleça nelle a necessidade de uma segunda discussão.