O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[2874]

da marinha, aonde os augmentos nos soldos são incomparavelmente menores, do que naquellas duas corporações.
Dizem mais os supplicantes, que a reforma nunca he vedada aos militares quando he justa, e que esta não entra em conta de graça especial, e que se no primeiro requerimento assignado por 67 officiaes, apparece indicada a pretendida necessidade desta reforma, he evidente, que um similhante arbitrio pelo qual muitos dos supplicantes vinhão a pedir um prejuizo certo, só póde julgar-se filho de inconsideração, ou talvez traçado com fins sinistros, como único meio de obter, abusando da boa fé, o que por uma promoção regular, não vinha então a competir a alguns poucos. O que os supplicantes pedem, he a indemnisação dos prejuizos gravissimos, que tem soffrido em consequencia de uma promoção, aonde apparecem em postos de alta graduação officiaes, que pouco tempo contavão de serviço quando muitos dos supplicantes já se achavão nos postos que exercem á muitos annos, e que serião agora reformados, quando por tantos motivos tinhão direito de esperar alguma vantagem.
Expõe os supplicantes, que a classificação indicada no parecer da Commissão especial lhes parece injusta se não for subsequente á indemnisação requerida, pois que subsistindo o facto da preterição nada póde destruir o direito da indemnisação a que tem juz todos os officios preferidos, antes de serem removidos ou addidos; e porque acontecendo, como era natural, que entre os promovidos de 24 de junho houvessem alguns, que deverião ser comprehendidos na classificação proposta, seguir-se-hia, que estes ficavão effectivamente em seus novos postos, e com as vantagens de que os supplicantes vinhão a ser despojados.
A Commissão especial depois de Ter maduramente ponderado as razões expostas neste requerimento, e os diversos arbitrios até agora propostos, não póde deixar de reconhecer, que todos offerecem inconvenientes de grande ponderação, pois que estes arbitrios tem por objecto emendar uma resolução, que em si mesma encerra um grande mal, ao qual he impossivel dar cabal remedio, que possa satisfazer aos interesses de todos os individuos, aos da corporação em geral, e aos do estado.
Nestas circumstancias julga a Commissão que o parecer já offerecido á deliberação do soberano Congresso he aquelle que menos inconvenientes appresenta, pois que parece conciliar o interesse dos officiaes, que tem adquerido um direito indisputavel á promoção; e por isso o não altera, experando das luzes deste augusto, e sábio Congresso a resolução, que julgar mais conforme aos interesses geraes do benemerito corpo da marinha; e como a execução da deliberação, que se tomar, pertence ao poder executivo, julga a Commissão, que no caso de se adoptar o seu parecer, seria mui conforme aos principios de justiça, e de imparcialidade, que a classificação proposta de officiaes effectivos, e addidos, fosse executada por uma Commissão de officiaes os mais benemeritos escolhidos com a maior circunspecção no mesmo corpo da marinha.
Paço das Cortes em 20 de Outubro de 1821. - José Antonio da Rosa, Marino Miguel Franzini, Francisco de Paula Travassos, Alvaro Xavier das Povoas.
O sr. Franzini: - Ora agora cumpre-me dizer que no dia 14 de Agosto a Commissão de marinha leu o seu parecer, e que a este não me conformei eu, e o modifiquei muitos dos Srs. Deputados perguntárão o numero dos officiaes preferidos, seus vencimentos, e outras muitas informações, ás quaes não estava preparada a Commissão para responder, e em consequencia nada deliberou o soberano Congresso, e nomeou uma Commissão para dar aquellas informações e um novo parecer; por consequencia antes de ler-se o parecer da Commissão especial deve mencionar-se o da Commissão de marinha (leu). (Vide Diario n.º 152 pag. 1901).
O mesmo Sr.: - A Commissão de marinha preplexa com esta monstruosidade, e não descobrindo o remedio que havia dar assentou, que o melhor era suapender a promoção de 24 de Junho, e depois seguindo as leis existentes fazer-se uma nova. Ora agora vamos a ver o da Commissão especial de marinha. Esta procurou seguir um meio termo, tendo em contemplação não só aos officiaes promovidos, mas muito especialmente aos officiaes que se achavão preteridos, e que tinhão todo o direito a uma nova promoção (leu o parecer).
O mesmo Sr.: - Seguindo-se este parecer da Commissão especial, assim mesmo não msubiria o numero dos novos promovidos a menos de duzentos e cincoenta officiaes, além dos oitenta e nove que já o estavão. Depois de se achar impresso este parecer foi apresentado um segundo requerimento veio com setenta e tantas assignaturas, o qual foi á Commissão, e ella vai fazer o seu relatorio fiel (leu o relatorio).
O mesmo Sr. disse: este he o estado da questão, por consequencia ha tres arbitrios a tomar: o primeiro he suspender a promoção, e dizer ao Governo que passe a fazer outra na conformidade das leis existentes; o segundo he o parecer da Commissão especial, que segue um termo medio; e o terceiro he o que este requerimento pede; porem para isso seria necessario promover dse novo a quatrocentos e dezoito officiaes, que juntos aos promovidos subiriãi na totalidade a quinhentos e sete, cujo arbitrio parece inadmissivel, e não póde ser auctorizado pela legislação que actualmente regula as promoções da marinha.
O sr. Vilella: - A promoção de 24 de Junho de que se trata he sem duvida no seu todo a mais irregular e monstruosa que se póde conceber. Nella se preterião centos de officiaes, que ora reclamão serem tambem promovidos, fazendo-lhes boa a sua antiguidade: e com effeito entre estes contão-se alguns que já deverão Ter sido attendidos pr serviços feitos á nação. O parecer da Commissão especial a este respeito parece judicioso e conciliador: mas receio que a sua execução se involva em complicações e embaraços que produzão maiores absurdos. Não vejo por que se não haja de seguir, como mais simples e curto, o caminho que offerece o primeiro parecer da