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Caetano Marques, official honorario da Secretaria de Estado, e pagador das Reaes cavalhariças; Francisco José de Brito, reposteiro, e fiel da mantearia, official da contadoria das mesmas cavalhariças; sintonia Pedro Manoel, empregado no expediente das ditas cavallariças ; José Maria da Silva, recebedor dos mantimentos das mesmas cavalhariças; e Joaquim José do Valle, Reposteiro da camara de Sua Magestade; os quaes chegarão ultimamente do Brasil segundo consta da relação transmittida pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha em data de 18 de Setembro proximo passado: resolvem, que a El-Rei pertence dar a todos os referidos, o distino, que lhe parecer, e os vencimentos, que lhes competirem. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca., Paço das Cortes em 31 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração as circonstancias de João Osorio de Castro Sousa Falcão, Desembargador d'Aggravos da Supplicação, e adjunto na diligencia de Pernambuco, o qual chegou ultimamente do Brasil segundo consta da relação transmittida pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha em data de 18 de Setembro proximo passado: resolvem, que ao Governo compete empregalo segundo lhe parecer, não alterando a lei. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde, a V. Exca. Paço das Cortes em 31 de Outubro de 1821.- João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração as circunstancias de Francisco Roberto da Silva Ferrão, Dezembargador de aggravos da casa da Supplicação do Rio de Janeiro, o qual chegou ultimamente do Brazil, segundo consta da relação transmittida pela Secretaria d'Estado dos negocios da marinha em data de 18 de Setembro proximo passado: resolvem, que não tem lugar a seu respeito a cobrança dos dois mezes de seus vencimentos, e que sobre o seu destino compete ao Governo empregalo, como lhe parecer, não alterando a lei. O que V. Exca. levará ao conhecimento Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 31 de Outubro de 1821.- João Baptista Felgueiras.

Para José Ignacio da Costa.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração as circunstancias, em que se achão Hermogeneo José de Sequeira, official da Secretaria do registo geral, das mercês; Henrique José Alvarenga, segundo Escripturario do Thesouro; Ignacio de Brito Rebello porteiro do Conselho de Guerra; e João Antonio Condinho, continuo do Desembargo do Paço; todos vindos do Rio de Janeiro : ordenão, que se paguem dois mezes de seus respectivos ordenados áquelles d'entre os referidos, que vierão para Portugal em serviço com ordem do Governo, ou por ordem expressa do mesmo Governo, ainda que não em serviço designado. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Sra. Paço das Cortes em 31 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.
As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida da auditoria geral do exercito , huma relação dos auditores, officiaes, e mais empregados daquella repartição com a declaração de seus soldos, gratificações , forragens, e quaesquer outros vencimentos que percebão. Deus guarde a V. m. Paço das Cortes em 31 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.
As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração as relações juntas dos officiaes militares vindos do Rio de Janeiro , remettidas em varias datas a este soberano Congresso por differentes Secretarias de Estado, em virtude das ordens de 7 de Julho, e 31 de Agosto do presente anno : attendendo às circunstancias em que cada um se acha em quanto se não dão ulteriores providencias : ordenão que se pague dois mezes de soldo ou meios soldos vencidos ; primeiro, áquelles officiaes que pertencendo a destacamentos do exercito de Portugal, que ainda se achão no Brazil, regressarão ao mesmo exercito com premissão d'ElRei; segundo , áquelles que vierão com destino militar por ordem de Sua Magestade, ainda que não viessem com exercicio; e terceiro, áquelles que vierão legitimamente licenciados sem a nota de que não receberião soldo. O que V. m. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. m. Paço das Cortes em 31 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração as circunstancias de Francisco Rivetti, Consul geral em Nantes, vindo ultimamente do Rio de Janeiro , segundo consta da relação transmitida pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha em data de 18 de Setembro do corrente anno : resolvem que o referido Francisco Rivetti, sendo estrangeiro, se acha comprehendido na disposição da ordem de 2 do Outubro proximo passado; O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 31 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.