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isso a terça parte aos votos estabelecidos para este objecto, he insufficiente. Quanto mais, o Rei vem a ter uma proponderancia contraria aos dois terços; e admittida esta regra, he forçoso que nos outros objectos se admitta tambem. Pergunto eu mais se quereremos reduzir a votação da Assemblea a um terços dellas De mais, nós seguindo o exemplo da Constituição de 91, e da Constituição de Hespanha, ao menos para uma legislatura, não seremos taxados de arriscarmos methodos não experimentados, nem de termos dado á factura das leis, pouca reflexão. Nem se diga, que ate aqui a falta do veto tem feito grandes bens. As circunstancias em que estávamos o razia assim necessario, mas analisada esta legislatura constituinte, achão-se todas as medidas legislatorias em harmonia, e depois de tudo arranjado, e disposto he preciso evitar a precipitação, e a oscillação, que póde ser causa de grandes males; por isso a falta actual do veto não pode servir de regra para as legislaturas futuras. Voto por tanto contra o artigo, e tambem contra á emenda, que a elle faz o Sr. Corrêa de Seabra.

O Sr. Moura: - Felizmente, Srs., a quentão de hoje sobre o veto do Rei não está já posta naquelle ponto critico, e verdadeiramente perigoso para a causa da liberdade, em que se tratava de armar o chefe do Poder executivo com o formidavel poder de paralisar os trabalhos do corpo legislativo, só com o magico obstaculo de quatro letras! Mirabeau, cujos talentos oratorios podião dar formas plausiveis a toda a casta de racionio, reconhecendo os inconvenientes desta notavel contradicção politica, recorreu á idéa de que o Rei nunca se valeria de similhante expediente, senão quando a lei estivesse em diametral opposição com os sentimentos geraes da Nação. Estranho modo de inculcar a utilidade de um systema! Mas não he este hoje o nosso ponto; já o systema representativo que adoptámos se ve desassombrado de similhante obstaculo. As bases legislarão que o Rei poderia oppor-se á lei formada nas Cortes, porém que esta opposição seria só suspensiva, e nunca absoluta. Agora pois trataremos de saber quanto tempo deve durar esta opposição da parte do Rei. Muito menos difficultoso he pois o ponto da nossa questão no dia de boje, uma vez que se não trata senão de escolher um racionavel meio termo, entre os dois extremos, ou o de suspensão indefinita do voto absoluto, ou a obediencia passiva, immediata, e subserviente da parte do Rei, sem veto algum. Os redactores do projecto achavão que este meio termo racionavel seria aquelle de dar ao Rei a faculdade de suspender por um mez o seu juizo, e no caso de ser este juizo contrario á lei, expor as suas razões por escrito; volverem estas razões ás Cortes para segunda vez serem discutidas, e submettidas a uma segunda votação. Alguns honrados membros desta casa opinarão todavia na Sessão passada que este termo do projecto he mui curto, e que seria necessario fazer durar esta opposição ate á próxima legislatura; para que esta, sendo composta de novo juízos, decidão com mais imparcialidade a suscitada collisão. Ora analysemos um pouco mais miudamente as respectivas vantagens destes dois diversos expedientes para podermos estabelecer a preferencia a respeito de um delles.
Primeiramente: antes de considerar as vantagens do systema opposto, direi no geral, que attendidos os monstruosos, e illiberaes inconvenientes do veto absoluto, ficará mais ou menos sujeito aos mesmos inconvenientes aquelle systema que mais ou menos se aproximar do indefinito obstaculo daquelle veto absoluto. Por isso he muito máo o systema da Constituição hespanhola; porque faz intervir neste cacto três legislaturas, e o que propõem os illustres membros se he menos máo, não deixa por isso de ficar sujeito aos inconvenientes da demora, e de promover aquella escandalosa reacção dos dois poderes activos da organisação social. Os fundamentos com que os illustres defensores do novo systema o suppõe inatacavel, são só e precisamente dois: 1.° obstar á precipitação de uma Assembléa que póde muitas vezes ser arrastada a um partido pelo momentaneo impulso de uma eloquencia seductiva: 2.º fazer considerar a materia por outros juizes diversos dos que a considerarão pela primeira vez. Estas vantagens não contrapezão os inconvenientes da demora. Suppõem que a lei he sempre má, e que nunca he boa. Suppõem que nos Deputados da seguinte legislatura, que hão de discutir a lei de novo, ha de forçosamente existir mais illustração, e menos paixões, que nos da primeira. Alem destas supposições o raciocinio pesca de outro modo.
Um dilema, concludente a roeu ver, fará sobresair mais a pouca solidez dos indicados fundamentos. Ou a lei he boa, ou má; se he boa, necessario he que desde logo se cumpra, e comece a derramar sua benefica influencia sobre a sociedade; se he má, não só convem que ella se demore, mas que perpetuamente fique sepultada no esquecimento. A questão toda está em saber quando ella he má, e quando he boa. Para se vir neste importante conhecimento concorre primeiro a discussão da Assembléa, logo as observações feitas pelo poder executivo, e depois a secunda discussão sobre estas observações. Tendo precedido esta reflectida deliberação, não haja mais remédio para chegarmos a um resultado, senão recorrer ao exame das probabilidades; não ha outro remedio para nos tirarmos desta difficuldade, já que a razão, e a justiça não tem criterio exacto, que as faça distinguir, senão recorrer ao que he mais provavel que succeda na carreira regular das cousas humanas; é então está toda a nossa duvida posta nisto: as Cortes dizem que a lei he boa, porque se dirige ao verdadeiro fim a que todas se devem dirigir, que he a commum e geral utilidade; o Rei pelo contrario das que ella he má, e que he preciso reservala para outra legislatura para ser melhor considerada. Mas nesta collisão da opinião das Cortes com a opinião do Rei, porque motivo havemos de estar pela opinião de um, e desprezar a opinião de muitos? Porque motivo havemos de dar todo o pezo á opinião do Rei, que he muda, que para n'uma simples declaração, que não tem alma, nem vida, nem força, e havemos de desprezar a opinião de muitos, discutida em publicar animado pelos argumentos, pelas reflexões, e pelos encontrados juizos? Eu não sei qual seja a razão desta irracional differença. Muito mais quando se não faz precisa a intervenção da segunda legislatura, quand-