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camara de cada districto. Este mal de certo continuará ainda infelizmente este anno naquelles destrictos onde estiver em observancia o regimento de ElRei D. Sebastião, como he na casa de Bragança e outros donatarios, e senhorios, uma vez que este augusto Congresso não de algumas promptas providencias, visto que ainda póde haver alguma demora na expedição daquelle decreto, por isso que naquelles districtos onde regula o dito regimento de ElRei D. Sebastião, sendo este o anno das eleições, quando não estejão já feitas, he indespensavel o fazerem-se imediatamente. Por tanto proponho que se indique ao Governo, para que mande suspender essas eleições, e quando estejão já algumas feitas, fiquem sem effeito, visto que já está decretada nova forma de eleições, de camaras uniforme e geral por todo o Reino. - O Deputado Francisco Xavier Soares de Azevedo.

O Sr. Camello Fortes addicionou, que adita suspenção fosse extensiva a todo o Reino.

Depois de lida primeira e segunda vez, propoz o Sr. Presidente á votação: se se devem suspender as eleições, e encartes das camaras, assim como a remessa dão pautas em todo o Reino? Venceu-se, que sim.

O Sr. Feio apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

He uma verdade reconhecida em todos os paizes, onde tem podido penetrar a luz da razão, e da filosofia, que o interesse he a mola real do homem, e que este para ser industrioso, e feliz não precisa senão que o Governo lhe não roube a sua liberdade, e lhe segure a posse dos bens legitimamente adquiridos. Este luminoso principio tem sido entre nós bem desprezado até ao presente, e deste desprezo provem os males, que temos soffrido, e, por desgraça, ainda soffreremos longo tempo, não sendo possivel extirpalos todos de um golpe. O paternal governo, de que felizmente nos libertamos, querendo escravos, e não homens, devia procurar, quanto possivel fosse, não só com a força, mas com a multiplicidade das leis restringir a liberdade dos povos, e estabelecer magistrados que os vigiassem, e constrangessem na cultura das suas terras, na criação de seus gados, nas suas manufacturas; que lhes estipulassem o preço dos seus generos, e n'huma palavra, que os expoliassem, e opprimissem até dentro do sagrado asilo de suas pobres habitações. E nesta parte cumprio elle tanto á risca o seu dever, que nenhuma inveja podia ter ao governo mais despotico; porque de todas as potencias da Europa, sendo Portugal a mais curta em territorio, e população, a nenhuma cedia em multiplicidade de leis, e magistrados, e em nenhuma por conseguinte era o povo mais tirannizado, sendo os conservadores, ou superintendentes dos lanificios um dos seus mais ferozes verdugos.

Esta inutil magistratura criada pela ignoranda em tempos de despotismo para vigiar sobre as fabricas, promoverão melhoramento das lans, tinturaria, cardação, fiação, tecelagem, e de tudo o mais pertencente a este interessante ramo de industria, assim como para punir os creadores, que não tratassem bem dos seus gados, tem sido exercida desde a sua instituição por individuos formados em leis ou canones, unico requisito, que nelles se procurava, alem da qualidade essencial de serem protegidos, qualidade pela qual somente se podia subir aos cargos publicos. O que só basta para demonstrar, que ainda que estes magistrados podessem ser de alguma utilidade, estando as fabricas por conta do Estado, vinhão a ser summamente prejudiciaes; porque não podendo preencher o primeiro objecto, que era o melhoramento das fabricas, que n'hum paiz tão despovoado tomo o nosso, só se pode obter supprindo com maquinas a falta de braços, e aperfeiçoando a tinturaria, para o que são necessarios conhecimentos mecanicos, e quimicos, alheios inteiramente da profissão de um legista; só podião preencher o segundo (que muito bem preenchi ao) vexando os povos com as suas abominaveis correições, e devassas, nas quaes se confundem innocentes com culpados, e todos são igualmente expoliados.

Não me canço em fazer uma circunstanciada, e viva pintura dos horrores, que tem soffrido, e estão soffrendo os infelizes habitantes dos districtos, que estão debaixo da jurisdicção destes despotas; porque para os que os tem presenciado sería superflua, e para os outros incrivel. Mas se o Soberano Congresso, para fazer delles uma verdadeira idéa, quizesse ordenar ás Camaras daquelles districtos que remettessem uma relação de todos os culpados desde o principio daquelle estabelecimento, e a fórma do seu livramento; que horrores não serião patentes !!! Alli se verião culpados por trazerem ovelhas brancas misturadas com pretas; culpados por não darem agua todos os dias ao gado em sitios onde a não ha; culpados por tosquiarem nas margens dos ribeiros, por serem sitios humidos; culpados por tosquiarem sobre as montanhas por serem sitios secos; culpados por tosquiarem sobre a relva; culpados por tosquiarem sobre a terra lavrada; culpados... Eu não acabaria se quizesse numerar todas as violendas, injustiças, e rapinas praticadas por estes magistrados, e seus dignos agentes. Dirão elles que a lei os autoriza. Mas pode a lei autorizalos para mandarem os escrivães a tirar as devassas, e assignalas pelos juizes das terras? Pode autorizalos para culparem, e absolverem os criadores, sem que estes saibão nem da culpa, nem da absolvição, senão quando se lhes apresenta aporta um subalterno do despota a pedir-lhes o dinheiro das custas, e a entregar-lhes o livramento, sem que ao menos se permitia ao accusado de falso crime o recurso de se justificar, recurso, que jamais se nega ainda nos governos mais despoticos? E os Portuguezes, depois de haverem revindicado a sua liberdade, depois de o Soberano Congresso haver decretado inviolavel, e sãs grado o direito de propriedade, continuarão a soffrer este flagelo? A vista do que deixo exposto julgo ser da ultima evidencia que os superintendentes dos lanificios não devem existir; 1.º porque são inuteis; 2.º porque são prejudiciaes á industria nacional; 3.º porque o exercicio do seu cargo be incompativel com as bases da Constituição. Resta-me propôr a sua extinc-