O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[2954]

Remettido á Commissão de saude publica, e depois á de fazenda.

5.º Do ministro da justiça, remettendo uma relação geral de todos os conventos de freiras ora existentes em Portugal, formalizada sobre as contas parciaes dadas pelos prelados, o preladas dos mesmos conventos, que se mandou á Commissão ecclesiastica de reforma.

6.° Do mesmo ministro, enviando uma consulta da junta do exame do estado actual e melhoramento temporal das ordens regulares, com a collecção impressa das ordens regias, e breves pontifícios sobre as faculdades da mesma junta, relação dos empregados, e informação annexa, que se dirigio á Commissão ecclesiastica de reforma.

7.° Do mesmo ministro o seguinte. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo chegado ao conhecimento de S. M., que Fr. Gabriel de Santa Thereza, religioso carmelita descalço, se acha prezo por espaço de muitos annos em um carcere do convento daquella ordem sito na cidade do Porto. Houve por bem mandar expedir portaria em data de 10 de Outubro proximo pretérito ao juiz de fora do crime da mesma cidade, ordenando-lhe, que retirasse do dito cárcere o mencionado religioso, e o entregasse ao D. Prior do Mosteiro dos cónegos regulares de Santo Agostinho da serra, aonde seria conservado intra claustra até nova ordem, e que remettesse a esta secretaria de Estado o processo respectivo, assim como o auto de perguntas, que devia fazer ao dito religioso; e havendo o referido juiz do crime cumprido tudo quanto lhe foi ordenado. Manda S. M. remetter ás Cortes Geraes, e Extraordinarias da nação Portugueza os mencionados processo, e auto; que vão inclusos, para o soberano Congresso resolver a este respeito, o que julgar conveniente.

Deus guarde a V. Exa. Palácio de Queluz em 2 de Novembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras, José da Silva Carvalho.

Remetido á Commissão de justiça criminal.

8.° Do mesmo ministro, enviando uma consulta da meza do Desembargo do Paço, que acompanha o decreto de 22 de Junho do anuo proximo preterito, relativo á nomeação de um juiz commissario, e administrador para a casa de Jacob Frederico Torlade Pereira de Azambuja, que se remetteu á Commissão de justiça civil.

9.° Do encarregado da pasta dos negocios da guerra, transmittindo um requerimento, e mais papeis adjunctos, de Francisco José Martins, official da secretaria militar, pedindo se verifique o decreto de 29 de Julho do anno passado, que confere dez mil réis mais por mez a cada um dos officiaes mais antigos daquella secretaria, além do soldo de quarenta, mil reis, que já percebião, que se mandou passar á Commissão de fazenda.

Mencionou igualmente as felicitações dia camera da villa de Carvalho, e de todo o povo de seu termo pelos incalculaveis beneficios, que lhes tem resultado das diversas, e saudaveis providencias emanadas do soberano Congresso; dirigindo ao mesmo tempo uma representação relativamente aos males, que ainda pezão sobre a sua agricultura: e se mandou, quanto á primeira parte, fazer menção honrosa; e quanto ao resto, mandou-se remetter á Commissão de agricultura.

Deu conta de felicitação, que dirige ás Cortas o cidadão Antonio de Almeida Castro da Gama, junctamente com sua mulher, e tres filhos, e uma filha; e bem assim do offerecimento, que faz para a caixa da amortização da divida publica, da quantia de 293$500 réis, importe do primeiro anno dos que o Thesouro está devendo á dita sua mulher, como constará da folha dos tencionarios de Mazagão, que foi ouvido com agrado, e remettido ao Governo.

Deu igualmente conta da redacção do decreto para a distribuição dos negocios da secretaria do Ultramar pelas secretarias correspondentes, a que pertencem segundo a sua natureza, que foi approvado; e de uma carta de despedimento, incluindo os mais firmes protestos de obediencia, e constante adhesão ao systema Constitucional, e ás Cortes, dirigida pelo governador das armas da provincia de Pernambuco, o brigadeiro José Maria de Moura, que foi ouvida com agrado.

O Sr. Vasconcellos, offereceu a seguinte

INDICAÇÃO.

Tem já decorrido 14 mezes depois do dia 24 de Agosto, dia memoravel na historia Portugueza, em que esta heróica Nação deu o primeiro grito da liberdade a qual fez afugentar para longe o dispotismo que a oprimia havia seculos com pezados grilhões. Desde então tem a Nação recebido grandes bens segurou-se ao cidadão a sua liberdade individual, a lei tornou-se igual para todos, a agricultura, e as fabricas principião a florecer protegidas por leis sabias feitas por este Augusto Congresso, tem-se cortado grandes abusos na administração da justiça, todas as repartições publicas tem sentido a influencia benefica da nossa regeneração; só a marinha, com magoa o digo, não tem tido melhoramento algum, a marinha que fez em outro tempo a maior gloria e felicidade da Nação abrindo as portas do Oriente, fazendo as maiores descobertas, e conduzindo triunfante o pavilhão portuguez ás mais remotas partes do globo com espanto, e admiração de todas as Nações, hoje esta reduzida á maior decadencia e abandono; os nossos navios de commercio são impunemente apresados, e destruidos, por todo o Oceano, na Europa apenas cruzão dois navios de guerra, para evitar que o porto desta capital seja bloqueado pelos piratas como já o foi, achando-se desguarnecidos os pontos das ilhas dos Açores, Madeira, Canárias, e Cabo Verde, pontos estes que jámais devião ser abandonados pelos nossos cruzadores, pois que ali cruzão constantemente corsarios, á espera dos navios do commercio, que vão da Europa para os mares do sul, ou que regressavão para a Europa; a costa do Brazil está igualmente desguarnecida recebendo diariamente insultos e perdas consideraveis, causadas pelos mesmos corsarios. Faltão navios para ciar amiudados combois aquellas embarcações de commercio que se quizessem utilizar delles. Existem ainda neste ramo os mesmos abu-