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Sendo de grande injustiça, que os povos da provincia do Alentejo estejão concorrendo para as obras, que se fazem nas províncias do norte, quando destas obras nenhuma utilidade terão nem próxima, nem remota: ainda he maior injustiça que esta contribuição se faça quando os mesmos povos do Alentejo precisão de obras indispensaveis e de immediata utilidade; por tanto proponbo que se revoguem as provisões que de terminão, que a metade das sobras das cisas sejão enviadas para as obras do encanamento do Mondego; e que estas sobras sejão empregadas nas obras publicas dos povos a que pertencerem taes dinheiros. - O Deputado Silva Corrêa.

Ficou para 2.ª leitura.

O Sr. Franzini apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Na sessão de 16 de Agosto passado determinou o soberano Congresso que fizesse uma particular indicação relativa ás difficuldades que encontrou o corregedor de Aviz Manoel Ferreira Tavares, para obter do thesouro nacional uma certidão das quantias em metal, e papel que tinha entregue no mesmo thesouro, pertencentes aos impostos por elle recebidos, em quanto administrou as rendas daquella comarca. Actualmente tenho a honra de offerecer em seu nome os documentos, que provão não procederem as sobreditas difficuldades de malversação permeditada dos officiaes do erario a quem competia passar a certidão requerida, e serem uma immediata consequencia do vicioso, e complicado sistema de comptabilidade, e escripturação em que se acha o mesmo erário com os differentes exactores das rendas nacionaes, o que tudo se collige dos documentos offerecidos, mostrando o impresso que os acompanha as verdadeiras quantias recebidas, e a qualidade da moeda em que forão satisfeitos, e que nesta comarca derão um excesso metalico de 18 por cento sobre o total dos impostos recebidos, sendo muito para desejar que todos os exactores das rendas nacionaes offerecessem iguaes esclarecimentos.
Paço das Cortes em 5 de Outubro de 1821. - Marino Miguel Franzini.

Mandou-se passar á Commissão de fazenda.

O Sr. Secretario Freire leu o seguinte

PARECER.

A Commissão de Constituição viu o officio do Ministro da Marinha sobre estar suspensa na província do Pará a eleição dos Deputados de Cortes, e parece que sã diga ao Governo que com toda a brevidade que for possivel envie áquella província um Governador das armas, que deverá entender-se com o Governo della, a fim de se promover, e accelerar a referida eleição, e de se instaurar quanto antes a Junta provisória na forma do decreto das Cortes.

Paço das Cortes 5 de Novembro de 1821. - Bento Pereira do Carmo; Manoel Borges Carneiro; Manoel Fernandes Thomaz; José Joaquim Ferreira de Moura; João Maria Soares de Castello Branco.

Não foi approvado o parecer da Commissão, ré* solvendo-se que não tinha reposta o officio do Ministro.

O mesmo Sr. Secretario leu a seguinte

INDICAÇÃO.

A Commissão ecclesiastica da reforma convencida de que a primeira obrigação dos bispos he a de visitarem com frequencia as suas dioceses, para melhor zelarem a pureza da doutrina, e moral evangelica, e para reformarem os abusos, que pela relaxação da disciplina se tenhão introduzido; julga ao mesmo tempo, que o desempenho deste importantissimo dever he moralmente impossivel a alguns prelados de Portugal, em quanto os limites dos seus bispados não forem regulados de um modo mais accommodado a tão santo fim. Consequentemente tem a honra de propor ao Soberano Congresso.

Que a Commissão de estatística seja encarregada de formar uma nova, e mais conveniente divisão dos bispados, tendo em vista a população, e natureza do territorio, incluindo todos os isentos sem excepção alguma; indicando a creação de algum, ou de alguns novos Bispados, assim como a suppressão de alguns dos existentes; e conferenciando com a mesma Commissão ecclesiastica de reforma, quando entender, que a sua cooperação lhe póde ser útil.

Paço das Cortes 19 de Outubro de 1821. - Isidoro José dos Santos, José Vaz Corrêa de Seabra; Ignacio Xavier de Macedo Caldeira; Rodrigo de Sousa Machado; José Vaz Velho; João Maria Soares de Castello Branco.

Mandou-se remetter á Commissão de estatistica.
Leu mais a seguinte

INDICAÇÃO.

Havendo em Portugal uma porção de territorio affecta com a qualidade, que em direito se chama = Nullius Diocesis = e um grande numero de fiéis, que vivem dentro dos bispados do Reino, mas são por diverso modo isentos da jurisdicção ordinaria dos bispos em virtude de antigos privilégios, que o tempo, e os interesses, ou paixões tem alterado; a Commissão ecclesiastica da reforma, reflectindo nas discórdias, perturbações, e escândalos, que de taes privilegios, e isenções tem sempre resultado, meditando nos meios de remediar o mal; e sendo para isso necessario conhecer bem a extenção de todos esses intervallos, que se tem formado na autoridade, e jurisdicção do episcopado da Igreja Lusitana; propõem ao Augusto Congresso.

Que pelo Governo se ordene a todos os bispos do Reino de Portugal e Algarve mandem sem demora informações exactas das Igrejas parroquiaes, e capellas publicas, que existem nos limites dos seus bispados, e são por qualquer modo isentas da jurisdicção ordinaria: bem entendido que não se com prebendem nesta indicação nem as Igrejas das misericordias, nem as das ordens militares; pois que o seu numero, e privilegios são conhecidos.

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