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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 219.

SESSÃO DE 7 DE NOVEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras, mencionou os seguintes officios recebidos do Governo:

1.° Do Ministro dos negocios do Reino. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a consulta inclusa do Conselho da fazenda em data de 19 do corrente , que versa sobre objectos de pescarias no porto desta cidade, e a copia da portaria, que a respeito da dita materia se acaba de expedir ao mesmo Conselho; a fim de que seja tudo presente no mesmo soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz era o de Novembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Filippe Ferreira de Araujo e Castro.
Remettido á Commissão de pescarias.

2.° Do Ministro da justiça. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza o incluso requerimento de José da Costa Ribeiro, presbitero secular, e a informação junta do desembargador conselheiro juiz geral das ordens: e por se dizer necessaria a creação de capellão da igreja de Nossa Senhora da Luz, V. Exca. levara tudo ao soberano Congresso para resolver o que achar justo.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 5 de Novembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.

Remettido á Commissão ecclesiastica de reforma.

3.° Do Ministro da fazenda incluindo as respostas aos quesitos que lhe havião sido dirigidos em officio de 18 de Outubro proximo passado; as quaes se remettêrão á Commissão de fazenda.

4.° Do Encarregado da pasta dos negocios da guerra remettendo o mappa demonstrativo da força do batalhão do regimento de infanteria n.° 1, que embarcou no dia 3 do corrente para se transportar á provincia de Pernambuco; o que se dirigia á Commissão militar.

5.° Do mesmo Encarregado dando conta de se haverem expedido as ordens convenientes para o pronto cumprimento da determinação das Cortes relativa ao pagamento dos officiaes militares vindos do Rio de Janeiro; do que as Cortes ficárão inteiradas.

Concedeu-se ao Sr. Innocencio Antonio de Miranda, Deputado pela provincia de Traz-os-Montes, algum tempo de licença para tratar da sua saude.

Apresentou o Sr. Moura , e se mandou para a Commissão de agricultura, uma memoria sobre pastos communs, seu uso e utilidade, pelo cidadão constitucional Luiz Tavares de Carvalho e Costa.

Fez-se a chamada, e achárão-se presentes 101 Deputados, faltando os Srs. Barão de Molellos; Sepulveda; Tavares Lira; Pessanha; Van-Zeller; Innocencio Antonio de Miranda; Pereira da Silva; Guerreiro; Gouvêa Osorio; Corrêa Telles; Faria; Castro de Abreu; Isidoro José dos Santos; Manoel Antonio de Carvalho; Gomes de Brito; Sande e Castro; Mesquita Pimentel; Souza Machado.

Passando-se á ordem do dia, continuou a discussão sobre o terceiro periodo do artigo 92 do projecto de Constituição (vid. Diario n.° 217). A este respeito disse

O Sr. Annes de Carvalho: - Diz-se que pertence ás Cortes a convocação das juntas eleitoraes quando ella se retardasse, e que nesta materia não he precisa sancção real. He muito possivel que as camaras deixem de convocar as juntas eleitoraes, e este caso deverá ser providenciado no projecto de Constituição, e com effeito o foi no capit. IV. art. 99, pois que diz: pertence a esta Deputação promover a reunião das

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