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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 220.

SESSÃO DO DIA 8 DE NOVEMBRO.

A Briu-se a Sessão, ás horas do costume sob a presidencia do Sr. Trigoso e principiando-se pela correspondencia de orneio, leu o Sr. Secretario Felgueiras.

1.º Um officio do Ministro dos negocies do Reino, acompanhando a consulta já resolvida sobre a pretenção de João Abraham Mazza, que havia baixado á Junta do commercio, donde se mandou vir por ordem do Soberano Congresso. Foi remettido á Commissão de commercio.

2.° Outro do mesmo Ministro, acompanhando uma consulta da Meza da Consciencia e Ordens acerca da mercê, feita no Rio de Janeiro a Luiz Antonio Esteves Freire, Capitão da companhia de artilheria da guarnição da Vida da Praia na Ilha de São Tiago, do habito da ordem de Christo, cora doze mil réis de tença efectiva. Foi remettido á Commissão de Constituição. Este officio acompanhava igualmente uma conta, com data de 25 de Outubro, da Junta da administração da companhia geral do Alto Douro sobre a quantidade, qualidade, e preços dos vinhos declarados nas relações adjuntas á mesma conta. A Commissão de agricultura.

3.° Outro officio do mesmo Ministro, acompanhando uma consulta da Junta da directoria geral dos estudos acerca da creação de uma cadeira de primeiras letras, que pertendem os moradores da aldeã de Santa Eulalia, termo da cidade de Eivas. Foi remettido á Commissão de instrucção publica.

4.º Um officio do Ministro da justiça, acompanhando uma conta do Arcebispo Primaz, com seis mappas de visita. Foi remettido á Commissão ecclesiastica de reforma.

5.º Outro do mesmo Ministro, acompanhando um requerimento e informação, a que mandou proceder, sobre o abuso com que processão na cidade de Braga os dons escrivães da correição, sem distribuição, que regule a competencia dos processos, e sobre que o mesmo Ministro pede providencias. Foi remettido á Com missão de justiça civil.

6.º Um officio do Ministro da fazenda, acompanhando uma relação dos mutuantes do terceiro empréstimo, aberto pela portaria de 8 de Julho de 1817, com declaração das espécies e titulos de credito, era que se realizou. Foi remettido á Commissão de fazenda.

7.º Illustrissimo e Excelentissimo Sr. - Tendo Sua Magestade nomeado para residirem junto a differentes Governos os empregados diplomaticos constantes da lista, que sobe inclusa para ser presente ao Soberano Congresso, expedirão-se por esta repartição dos negocios estrangeiros as ordens do estilo, ao thesouro publico, para que aquelles empregados, alem das ajudas de custo de costume antes de partirem, se pagassem nos lugares da sua residencia, e na moeda do paiz, calculado ao par, valor equivalente aos ordenados que a cada um delles competissem.

Querendo-se dar no thesouro publico execução a estas ordens, encontrarão-se duas dificuldades, cuja solução pertence exclusivamente ao Soberano Congresso, e vem a ser. Primeira que pela lei de 9 de Outubro próximo passado se diz que aos primeiros addidos das sete legações ali mencionados, competem os mesmos ordenados que n'ellas haverião os secretarios de legação, se ali fossem residir Ministros de segunda ordem. Como não exista porem lei alguma que fixe os ordenados dos mencionados secretarios de legação, e os que até agora recebião por estilo fossem unicamente um conto a duzentos mil réis, cumpre que o Soberano Congresso fixe quaes elles devão ser para o futuro.

A segunda duvida recaia sobre a clausula das ordens de Sua Magestade: que o cambio favoravel ou desfavoravel, para prontificar aos ditos empregados o seu embolso nos lugares da sua residencia, haja de

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