O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[2987]

he necessario destruilas, medicos, cirurgiões, e ate carpinteiros de machado, feitos officiaes; todas estas cousas são illegitimamente feitas, e não devem sei conservadas.

O Sr. Vasconcellos: - Eu não falo em médicos, nem cirurgiões, porque esses não tem a graduação de officiaes, tem somente uma farda, que nem devem ter; mas digo, que um official combatente, que tem servido até agora sem commetter crime algum, não entendo como pode ser demittido, sem passar por um conselho de guerra.

O Sr. Franzini: - Apezar de que se achão homens nas circunstancias que se diz, entretanto não se lhes deve dar uma dimissão absoluta, sem que proceda conselho de guerra, porque elles são officiaes legitimamente; pois que o Governo que lhes deu essas promoções era legitimo. Se nós quisessemos proceder a esses exames rigorosos, e a deitar fora todos aquelles officiaes que não existem segundo o regulamento da Marinha, muito haveria que fazer; portanto eu não sou de opinião que se conserve a palavra demittidos: conserve-se embora a palavra reformados, e que o sejão os que o devão ser; mas deitalos fóra inteiramente não me parece conveniente. Se essa medida fosse geral a todas as repartições, accederia; mas não sei que haja razão para fazer uma excepção a respeito da Marinha.

O Sr. Silva Correa: - Parece-me que se podia addicionar - demittir aquelles que o merecerem precedendo Conselho de guerra.

O Sr. Pamplona: - Não se póde fazer Conselho de guerra se não por uma culpa , ou um crime. Aqui do que se trata he, de se devem dimittir alguns officiaes por terem sido carpinteiros de machado: mas isto não he um crime, he um abuso: não se lhe póde fazer um Conselho de guerra a um homem, porque saiu de carpinteiro de machado para official.

O Sr. Borges Carueiro: - O poder executivo deve ter liberdade, sem dependencia do Conselho de guerra, de remover quaesquer officiaes dos seus comandos, e colocalos como lhe pareça. Por tanto no caso presente opino que o Governo fique autorizado para collocar os officiaes de marinha, que julgar convenientes, e fazer nos outros as reformas que crer justas. E para que não fique tão grave negocio no arbitrio no Secretario de Estado, será bom que o Governo o faça sobre proposta de uma Junta, ou Commissão composta dos melhores officiaes de marinha, que se forme para esse fim.

O Sr. Ferreira Borges: - Qual será a lei que sustente a promoção de um que passou de Monsenhor a capitão de mar e guerra? Pois he um facto.

O Sr. Freire: - Do que se trata aqui não he de fazer uma lei criminal, mas sim regular a marinha, que está na mesma desordem que outras armas. Se nós vamos indagar os meios porque cada um tem subido ás patentes em que se achão, isto seria nunca acabar, isto seria uma desordem, e talvez comprehendesse alguns que se achão em grandes postos, e que nunca forão nem carpinteiros, nem de alguma das profissões de que se fala. Muitos officiaes ha tanto na marinha, como no exercito, que tem chegado a grandes postos, sem preencher todos os requisitos, que as leis exigem, e como se poderia averiguar hoje isto, e qual seria o resultado de tal averiguação? Por consequencia he preciso conservar nesta parte as cousas no estado em que se achão: quem tem uma patente he preciso que a conserve, não devemos entrar nessa questão, quem he official deve ser official; se cometter crimes então he quando ha do ter lugar o ser admittido por um Conselho de guerra; mas em tanto que os não commetta, tomo a dizer, que queira he official, deve continuar a ser official. ( Apoiado) Do que se trata pois he de saber , qual he a reforma que será necessária fazer-se na marinha, he isto mesmo de que se trata no projecto: be dizer, faça-se uma divisão dos officiaes que são capazes de empregar-se no serviço activo, e dos que o não são: sejão aquelles empregados, e estes fiquem reformados, mas não deixando por isso de gozar todos os privilégios, emolumentos que tem, ou devem ter por lei. Todo o arbítrio que fica ao Governo he para empregar activamente aquelles que julgar mais aptos; e se assentar que os outros não merecem consideração nenhuma, nem podem ser empregados convenientemente, deixa-los com suas honras, visto que outra cousa não deverão ter se não tiverem os annos de serviço, que a ordenança designa para os prémios militares : mas dizer-se em regra, que se dimitta a este ou aquelle, por ter obtido patentes, quando forão somente carpinteiros , ou pela razão, de terem sido desta, ou daquella classe, isto he o que não julgo conveniente, nem posso approvar. (Apoiado)

O Sr. Povoas: - O illustre preopinante acaba de expor com toda a clareza e justiça, o que deve ser sobre este particular. Eu não approvei n'outro dia a opinião da Commissão de Marinha, por ter observado essa palavra dimittir, cuja palavra a julgo opposta á justiça, á razão, e á política. Sejão embora reformados esses officiaes e empregados, segundo o seu merecimento; aquelle que o não tem tique porem com as suas honras, aquelle que o tem, e que por outras circunstancias não se acha entestado de servir, mas que tem feito serviços anteriores, fique com o soldo que a ordenança determina a seus serviços. Estes são os verdadeiros princípios e delles se não deve sair. Ser um official demittido sem crime, e sem conselho de guerra que julgue este crime, nem he julgo, nem conveniente. (Apoiado.)

O Sr. Xavier Monteiro. - A palavra demittir vem no parecer da Commissão, e não ha duvida que deve agora ir no decreto, porque assim foi approvado pelo Congresso. Do que agora se trata pois he de declarar que o demittir officiaes militares sem conselho de guerra, he um absurdo: estou por isso; mas não tratamos de demittir militares, tratamos de demittir os que de facto não são militares. Em nenhum governo se póde fazer official combatente a um medico, ou a um cirurgião; de conseguinte he para isto que se trata de habilitar o governo, para demittir os que estão neste caso, e não outros. O dizer-se que estão feitos por uma autoridade legitima, he verdade; mas forão feitos contra a lei; porque segundo o regulamento da marinha esses homens não poderião