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tes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, domando em consideração: a consulta da Junta dos juros, datada em 2 de Julho do presente anno, e remettida ao Soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos negócios da fazenda, na mesma data, na qual expõe quão vantajoso seria que a mesma Junta casse incumbida da administração dos reditos, e arrematação dos bens applicados para amortisação da divida publica, a fim de que melhor possão cumprir-se os decretos de 25 de Abril, e 9 de Maio; attendendo aos motivos ponderados em contrario: resolvera, que não tem lugar o parecer da mencionada consulta, e que deve observar-se a portaria da Regência do Rei o sobre este objecto, dada em 9 de Maio do presente anno. O que V. Exca. levará ao conhecimento de. Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 8 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão, que lhes sejão transmittidos os autos principaes da questão de côngrua entre Pedro Reixa da Costa Maldonado, Reitor de Coruche, e Fr. Hilário Joaquim dos Santos e seu coadjutor, com todos os papeis, que lhes pertencem, e se achão na Meza da consciência, a qual fez a consulta sobre este objecto, que foi enviada a este soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos negócios do Reino em data de 28 de Setembro do presente anno, em virtude da ordem de 24 do mesmo mez. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 8 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhe seja transmittida a consulta do Desembargo do Paço, pela qual foi suspenso o ex-Juiz de Fora da Villa da Barca, Manoel Maria da Fonseca Castello Branco.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 8 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

ERRATAS.

Diario N.° 804 pag. 2714 col. 2.ª lin 38 - povos leia-se foros.
Idem lin. 43 - votado leia-se visto. Diário N.° 207 pag. 2755 col. 1.ª lin. 48 -de Alentejo leia-se de Tras-os-Montes.
Diário N.º 216 pag. 2295 col. 2.ª lin. 17 - argumente leia-se argumento. Idem pag. 2896 col. 1.ª lin. 35 - artigo 14 leia-se artigo 149.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.