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cada em nome do Rei. Dizem outros que por força se deve publicar em nome do Rei; mas se se publicar em nome do Rei, he necessario que elle assigne, e nesta hypothese não quer assignar. Talvez fosse melhor assignar a Rainha, como acontecia antigamente quando o Rei estava doente; ou assignar o Principe, uma vez que se supponha que sanccionou sem ter sanccionado; tambem póde suppor-se que se publica sem o Rei assignar, e então publique-se muito embora.

O Sr. Castello Branco: - Trata-se de uma lei Constitucional, de uma das leis as mais serias, e de maior consequencia que este código póde incluir, pois que se trata de estabelecer as obrigações a que o chefe do poder executivo como primeiro magistrado da nação está ligado; e declarar os casos em que elle deixa de exercer as suas augustas funcções, e de occupar este lugar mais eminente da sociedade. Quando se tratão materias desta natureza, he com a maior circunspecção, e a maior seriedade possivel que devemos proceder. Este acto e este exame, he da maior consequencia dos que poderemos tratar. (Apoiado). Nada tenho que dizer sobre os principios que estão estabelecidos. Depois de se ter determinado na Constituição que o chefe do poder executivo será obrigado a assignar a lei, inda que seja contra sua vontade; no caso que elle falte a esta lei Constitucional, não percebo como nós devamos supprir esta falta do Rei, e elle fique sendo Rei, occupando o seu lugar, e continuando a ser chefe da nação, quando tem faltado a uma lei Constitucional, e perdido a opinião publica, he pois este um caso que eu não posso comprehender, e que todavia ha Membros que trabalhão por conciliar cousas inteiramente oppostas. Por consequencia muito embora esteja sanccionado pelo Congresso que este caso não deva ser omisso. Elle na verdade não deva ser omisso. Faça-se na Constituição a declaração que devemos fazer; não hesitemos um momento em fazer esta declaração. Eu estou certo, e a nação está certa do espirito que anima os Membros do Congresso; entretanto se eu via que a nação sanccionava nesta parte outra cousa que não fosse conforme com os seus principios, eu não teria dúvida em dizer, que os Representantes desta nação havião sido fracos, e fazião uma declaração que os podia comprometter. He porém este um caso que eu jamais posso comprehender á vista dos sentimentos, espirito patriotico, e força de opinião, que tem apparecido em todos os Membros deste Congresso. Se isto pois he assim, e a ninguem he licito duvidar, pretende-se a declaração, do que o Rei neste caso se julga ter abdicado a coroa, e que as Cortes mandarão publicar a lei. Por tanto uma vez que se julgue ter o Rei abdicado a coroa, está claro o modo porque a lei deve ser publicada, deve ser pelo successor do Reino, e quando este esteja impedido, pela Regencia que neste caso a Constituição manda estabelecer; por tanto diga-se, que neste caso se julgará que o Rei tem abdicado a coroa, e que a lei será publicada pelos modos ordinarios, isto he, por aquelle que deve ser o chefe do poder executivo.

O Sr. Borges Carneiro: - Tambem se não pode já tratar se se haja de entender que o Rei abdica a coroa; porque havendo eu proposto naquella Sessão que se verificasse esta abdicação ao menos quando o mesmo Rei tres vezes repugnasse sanccionar a lei, foi rejeitada esta minha indicação. Na Constituição d'Hespanha se diz que no caso de que tratamos o Rei effectivamente dará a sancção. Mas se a não der? Deixa isso em silencio. Porque com effeito, tendo o Rei muitas obrigações a que chamamos attribuições, como sanccionar as leis, nomear os empregados publicos, etc. não he decoroso estar ao pé de cada uma repetindo, que se as não cumprir abdica a coroa. Antes em tal caso seria melhor fazer-se um artigo geral, em que se diga que quando o Rei faltar a alguma das suas mais importantes obrigações se entende que abdica a coroa; porém isso não he para este lugar. Por estas razões, voltando á questão sustento o meu parecer, que já referi; pois não sei que se possa fazer a publicação em nome do Rei, quando o Rei recusa assignar-se, e fazei essa publicação: começar dizendo: «D. Fulano por graça de Deos, etc.,: e chegar-se ao fim, e não se achar assignado esse D. Fulano.

O Sr. Moura: - Eu queria apertar mais esta difficuldade. Já não quero que se declare isto no caso de tanta importancia, não seja embora necessario declaralo: o projecto certamente pelo motivo de nos não vermos obrigados a uma demonstração mais forte contra a obstinação do Rei em dar a sancção, suppõe que a deu; não he preciso recorrermos a este expediente violento de o fazer abdicar, porque quando se faz uma opposição tão clara em não fazer o que he da sua obrigação, que he dar a sancção, ou por o veto, certamente abdica a coroa de facto. Mas, vamos ao outro caso, em que se verifica ainda uma mais cega obstinação, e he quando nem põe o veto, nem assigna a lei para ella poder ser promulgada. Tudo se póde prever. Como sairá então o corpo legislativo desta difficuldade? Eu fui aquelle que fiz com que a Assembléa se pozesse na necessidade de declarar a sua opinião neste difficil caso. E uma vez que a Assembléa entender, como não póde deixar de entender, que neste caso ha de haver uma particular decisão, he forçoso estabelecer o modo porque então se ha de publicar a lei, o modo, digo, porque se ha de supprir à assignatura, que elle nega. Nesta supposição julgo eu que necessariamente havemos de recorrer a um expediente em que não existindo de facto a assignatura haja cousa que a suppra.

O Sr. Serpa Machado: - Está decidido que quando o Rei obstar á publicação de uma lei, as Cortes a fação publicar; resta agora tratar simplesmente da formula. Eu não acho repugnancia nenhuma em que tendo-se já decidido que as Cortes hajão de publicar a lei, se deixasse ás Cortes o estabelecer o modo da sua publicação, o escolher o modo mais facil para isto; e quando se queira impreterivelmente estabelecer este caso, não desconviria em que a publicação se fizesse em nome do Rei; e que assim como se lhe supre a sancção, se lhe supra a assignatura; porque nós já sanccionámos que se suprisse a sancção ainda mesmo quando elle se calla, e não dá razões.