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Deputados: faltárão 24; a saber: os Srs. Quintal da Camara; Ribeiro Silva; Barão de Molellos; Sepulveda; Pessanha; Barros Pereira; Araujo Pimentel; Travassos; Van Zeller; Almeida e Castro; Innocencio de Miranda; Queiroga; Pereira da Silva; Guerreiro; Medeiros Mantua; Gouvêa Osorio; Corrêa Telles; Joaquim de Faria; Isidoro José dos Santos; Manoel Antonio de Carvalho; Gomes de Brito; Fernandes Thomaz; Sande e Castao; Luiz de Mesquita.

Passou-se á ordem do dia, renovando-se a discussão do primeiro artigo do projecto sobre a reforma dos foraes, que tinha sido adiado.

O Sr. Pereira do Carmo: - Qual he a base em que deve assentar a reforma dos foraes? Eis o problema que o Sr. Presidente acaba de offerecer á deliberação do Congresso. Na ultima sessão em que se tratou da materia, mostrei qual foi a origem, indole, e natureza dos foraes: quaes as queixas que em differentes reinados fizerão os povos aos Srs. Reis deste Reino, pedindo a sua reforma: os defeitos daquella, a que se procedeu no reinado de D. Manoel, e rematei com a opinião de que não sendo prudente dar cabo dos fortes por uma vez, em attenção ao prejuizo que soffreria a fazenda nacional, era todavia justo procedermos a uma nova reforma, guiada pelas leis do seculo em que vivemos. Passando então ao primeiro artigo do projecto, concordei na sua base, isto he na reducção das pensões; mas não fui de accordo em quanto ás differenças quantitativas ahi declaradas, porque complicavão o negocio, e fazião presumir differentes foraes; quando o meu parecer era, que devia só haver uma pensão, a de 12, e um só foral para todo o Reino. Cumpre dar agora maior desenvolvimento a esta idéa, mostrando as vantagens, e inconvenientes, que podem nascer da minha opinião. Por quanto se eu provar, que do arbitrio proposto resultão todas as vantagens, e poucos, ou nenhuns inconvenientes, parece-me que tenho resolvido o problema á satisfação do Congresso. Assás temos dado a erudição, agora só devemos tratar esta materia com todo o rigor logico, de que ella he susceptivel. A medida pois, que eu proponho como base da reforma, he que haja só uma pensão, a de doze, e um só foral em todo o Reino. As vantagens que daqui resultão são as seguintes. Primeira, uniformidade nas pensões. Segunda, simplicidade na sua administração e arrecadação. Terceira, beneficio á agricultura na diminuição de encargos, que por tantos seculos tem pensado sobre ella. E em quanto á primeira (uniformidade das pensões) basta lançar os olhos rapidamente sobre a superficie de Portugal para ser immediatamente reconhecido o seu proveito. Não ha uma provincia, uma camara, um terreno, uma vintena, que seja igual ás outras, nestas prestações. E por ventura não somos nós todos subditos do mesmo Rei, governados pelas mesmas leis, e cobertos com a mesma protecção? Logo porque não devemos estar sujeitos aos mesmos encargos? Eu já observei na sessão antecedente, que os foraes erão leis particulares, dadas a cada uma das povoações, não só para fixar os encargos das povoações, mas tambem para prescrever certos regulamentos acerca da policia particular, e governo municipal das respectivas terras; e observei outrosim que por esta legislação se governou Portugal até ás primeiras leis geraes publicadas pelo Sr. D. Affonso II, em 1211: de maneira, que Portugal estava aparcelado em tantos estados, quantos erão os seus districtos. Daqui as cartas de vesinhanças, que erão uma especie de tratado, entre povoação e povoação; daqui as portagens que se pagavão, como se os povos de um mesmo Reino fossem estranhos uns aos outros; daqui finalmente certo espirito particular, e local, em vez de um espirito publico nacional. Mas agora que temos uma legislação geral, agora que esta legislação derrubou essas muralhas feudaes, que separavão um povo de outro povo; os foraes nada mais são do que umas leis fiscaes, porque se arrecadão as jugadas, oitavos, reguengos, e outras similhantes prestações: e então he conforme á natureza das cousas, que sendo uma só a pensão, seja um só o foral. Segunda vantagem (simplicidade na administração e arrecadação das pensões). He necessario ter habitado os campos; vivido entre os lavradores; ter-lhes muitas vezes enchugado as lagrimas, para saber dar valor a esta segunda vantagem do meu projecto. Os officiaes de fazenda começão por opprimillos com liquidações excessivas: seguem-se as cobranças extemporaneas por via executiva, que degenera em demandas eternas; e rematão com salarios arbitrarios. Pois se acontece um varejo nas adegas? Não ha dinheiro que vede os insaciaveis administradores: tudo são oppressões, execuções, e miseria. Eu esqueço-me neste momento de que sou representante da Nação, para me lembrar de que sou procurador dos Lavradores; e, por isso referirei um facto de que ha poucos dias fui testemunha. Um donatario he avisado para mandar cobrar o quarto do vinho a certo lavrador, e respondeu que só o queria em uvas. O bom do lavrador doeu-se desta novidade, mas condescendeu com o senhorio, que levou sua pertenção ao ponto de exigir pôr uma vigia por sua conta, dentro na fazenda do proprio lavrador, para contar os cestos de uvas; fiscalisar, e regatear um caxo que poderia ir de mais nos cestos do lavrador, ou de menos nos cestos do senhorio. Note agora a Assemblea que o donatario se abalançou a tamanho excesso, quando a nossa regeneração politica está ameaçando de todas as parts os grutescos restos da anarquia feudal. Que não faria este senhorio no bom tempo antigo de memoria tão saudosa para elle, e para todos os da sua laia!

Terceira vantagem: (beneficio á agricultura na diminuição dos encargos). Esta verdade he da primeira intuição, e por isso só me demoro em notar que a pensão de doze, que proponho, abrange todas as quotas indicadas no primeiro artigo do projecto: mas observo de caminho, que o Superintendente d'agricultura Alberto Carlos de Menezes (que aliás Concordo n'uma só pensão, e n'um só foral), propõe a de dez, abatidos trinta por cento de todo o monte partivel: com tudo basta para lhe preferir o meu arbitrio a qualidade de mais singelo, e menos sujeito a ser illudido pelos donatarios, rendeiros, e colonos. A voa fé com que entro nas questões, levado unicamente do