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desejo de acertar, me obriga a voltar, agora a medalha pelo avesso, expondo os inconvenientes do meu plano: reduzem-se elles a dois. Primeiro, um remedio igual e uniforme não póde curar males desiguaes: he por tanto necessario correr as provincias, para se conhecer em cada uma as suas diferentes circunstancias fincas, e topograficas, e as qualidades de seus diversos terrenos, para se proceder então á reforma dos foraes, um a um, accommodando-os depois ás localidades respectivas. Segundo, offende-se o direito de propriedade, tratando-se do alivio dos lavradores sem contemplação alguma com os donatarios. Em quanto ao primeiro, respondo: que o arbitrio proposto não he desigual nem no beneficio, nem no encargo. Não no beneficio; porque supposto que os que pagavão quarto, pagando agora doze, lucrão mais do que os que pagavão oitavo, tambem os que pagavão quarto tem sido até agora mais onerados do que os que pagavão oitavo: e em taes circunstancias a medida proposta equilibra a vantagem presente com o desfavor passado. Não no encargo; porque ainda que seja inquestionavel que ha terras mais ou menos ferteis, como a quota indicada não se lança ás terras, mas á sua producção, segue-se que as mais pingues ficão mais oneradas, e as mais fracas mais aliviadas, porque umas produzem mais e outras menos. E eis-aqui pois desvanecido o argumento da supposta desigualdade. Em quanto ao segundo, respondo: que as corporações e donatarios tem abusado escandalosamente da propriedade dos povos. As doações forão feitas com condições onerosas, que o moderno systema militar, civil, e politico fez desapparecer; logo são os donatarios que em rigor devem, restituir aos povos o que de mais lhes tem levado sem titulo justo. Para evitar com tudo o grave transtorno na actual ordem de cousas, cumpre lançar o véo da indulgencia sobre o passado, e por os necessarios meios para acauteler o futuro: he justamente a que se encaminha o meu plano, do qual tenho mostrado que resultão todas as vantagens, e nenhum inconveniente; e por consequencia parece-me ter resolvido o problema á satisfação do Congresso. Proponho por tanto, como emenda ao artigo primeiro do projecto, que haja uma só pensão, a de doze, e um só foral para todo o Reino, bem entendido, ficando livres da prestação aquellas terras que não estão sujeitas a prestação alguma. Que se pague só dos seguintes fructos: trigo, senteio, cevada, milho, e vinho. Que fiquem livres as segundas colheitas, chamadas de revolta, e os fructos de grão semeados nas vinhas. Em quanto porém ao modo de apurar esta pensão, e a qualidade resgatavel, que desde já admitto, reservo falar mais largamente quando se tratar dos artigos correspondentes do projecto.

O Sr. Castello Branco Manoel: - Sr. Presidente, para que continuamos a reproduzir argumentos demonstrativos da necessidade da reforma dos forais. Nas sessões passadas em que se tratou esta materia, a percisão appareceu com tanta evidencia, que parece desnecessario progredir nesta discussão. Será sim talvez ainda perciso discorrer sobre o modo como se ha de fazer essa reforma. Quando se tratou desta materia, disserão uns que a reforma se devia fazer, na fórma que se acha ennunciada no primeiro artigo do projecto; outros opinarão que absolutamente se devião abolir os foraes; e por consequencia os tributos, que nelles são impostos, e que se lhe devia substituir o foro de 5 por cento sobre o valor: e alguns em lugar delles uma decima, ou vintena. Eu refutei todas estas opiniões, e produzi a minha, que consistia em que vistas as circunstancias em que nos achavamos, e serem precisas rendas para a subsistencia do Estado, não se abolissem os foros, mas sim ficassem todos igualmente reduzidos á metade do que actualmente se pagava. Suppuz que assim haveria uma perfeita igualdade; o povo diria: eu que pagava 10 agora só pago 5, etc. Esta medida me parece a mais simples e geral, e que della não podião resultar pleitos, e dissensões. Não vi que algum dos illustres Preopinantes combatesse directamente a minha opinião. Houve um sim, que seguio uma differente marcha, querendo que o lavrador primeiro tirasse todas as despezas da agricultura, e que só do liquido producto da terra pagasse o tributo na fórma que se acha estabelecido. Mas que dificuldades se não encontrão na execução deste arbitrio? Que pleitos não nascerião, e que annos serião precisos para fazer as indagações? Era não só perciso examinar todos os foraes, mas entrar no detalhe, e averiguação da despeza da agricultura em cada um dos tratos da terra, e ainda depois disto seria perciso continuar todos os annos no mesmo trabalho, porque nem sempre a despeza he igual. Poriamos o negocio na maior confusão do que o poz Fernão de Pina: o resultado seria peor do que tiverão as leis de D. Rei D. Manoel de 1520, que não fizerão mais do que augmentar a confusão, a desordem, e os males, que tanto pezão sobre o povo actualmente, como bem reconheceu a carta regia de 7 de Março de 1810.

Desenganemo-nos que sem uma medida geral e simples nada fazemos; a que eu adopto parece-me a melhor; o povo dirá, eu que pagava 4 agora sómente sou obrigado a 2: abraça o beneficio igualmente a todos, porque realmente todos só ficão com o onus de metade. He verdade se vai dar um grande golpe aos donatarios, corporações, etc. ,e muito principalmente á Universidade, este estabelecimento util, é quasi necessario. Mas a providencia não he injusta, nem illegal. Não he injusta, porque assim o pede a utilidade publica, á qual cede a particular. Não podemos subsistir sem que promovamos a agricultura; e tambem não he illegal, porque todos os bons que são doados pelo Estado sempre conservão a sua primitiva natureza, e delles póde muito bem o Estado dispor quando a utilidade publica assim o pedir. Desta fórma o dispõe a Ordenação liv. 1. tit. 9 liv. 2 tit. 35 § 31, e liv. 3. tit. 33 §. 2. Em quanto á Universidade ocaso he muito facil de remediar, já fazendo por alguns annos sustar os estudos, o que seria bastante conveniente attento o grande numero de Bachareis, que actualmente ha, e quando continuasssem os estudos poderião os matriculados concorrer com duplicada, ou triplicada esportula de matricula; ou aliás seria talvez o melhor arbitrio, fazer-se o pagamento dos empregados por conta do Estado, revertendo