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para elle todas as rendas da mesma Universidade. Assim se observaria uma verdadeira igualdade que agora não existe; pois sendo o beneficio igual a todos os individuos do Estado, todos devem concorrer para este estabelecimento, e agora vemos que só os lavradores he que contribuem, ficando os outros capitalistas desonerados. Resta pois examinar, quaes são os foros em que se deve fazer a reducção de metade. Esta he a principal questão, e a que involve a maior difficuldade. A incerteza em que se achão os foraes, he que produz o maior mal ao povo pelos litigios que daqui resultão. Isto he o que El Rei D. Manoel quiz acautelar mandando a Fernão de Pina que fizesse a reforma. Não se tratava de diminuir as pensões, mas sim o saber quaes ellas erão. As suas leis de 1520 não tinhão por fim diminuir as pensões, mas sim regulalas. Diz-se aqui que um dos maiores males, que soffrião os povos, era arrecadar-se os foros executivamente, que se principiava pela execução quando não havia sentença, nem ainda aparte tinha sido cilada: que isto era um mal, que necessitava primeiro que tudo de um promptissimo remedio, e que era o primeiro que se devia applicar. Convenho que este procedimento he abusivo, que elle se deve remediar, e que o procedimento executivo deve ser abolido, não só quando se trata de foros, mas geralmente em todos os casos. Isto he uma medida geral, que se deve tomar para todos os casos; mas não posso convir que este mal seja igual ao que experimentão os povos nos muitos pleitos que procedem da fluctuação em que existem os foraes. As contradicções que ha entre estes, e as sentenças, escripturas, titulos, etc., e não existirem estes, e só posses, tudo isto he mais fecunda de pleitos, que muito incommodão o povo. Pouco bem lhe fari-mos se ainda diminuindo metade das pensões não regulassemos quaes erão aqnellas em que se havia de fazer esse abatimento. He pois a minha opinião, que da mesma fórma que se deve praticar para o abatimento, tomemos uma medida simples, e geral: que sem attenção a foraes, titulos, quaesquer que elles sejão, sómente se julguem pensões legitimas as que actualmente se pagão; servindo só a posse de bussola para nos dirigir. Assim o pede a justiça, e a equidade. Sabemos que muitas doações feitas aos maltezes se desencaminhárão. As memorias da sua ordem assim o certificão. João Pedro Ribeiro incançavel na indagação de monumentos antigos nos refere, que quasi todos os arquivos da fronteira de Portugal forão saqueados e roubados. Houve cartorios de cathedraes, que vendêrão ás arrobas os pergaminhos dos cartorios, outros queimárão muitos titulos por ilegiveis, varios lhe arrancárão os sellos para vender o chumbo, e até muitas religiosas tiravão dos arquivos os pergaminhos para as suas obras. Em taes circunstancias continuando as corporações a arrecadar seus direitos em consequencia daquelles titulos desencaminhados deverão agora, porque não aparecem esses titulos ficar de todo privados desses direitos, que pela posse actual continuavão a receber?
Certamente não parece justo. Nenhuma probabilidade ha que uma povoação inteira continuasse apagar foraes, senão tivesse precedido titulo por onde elles se devessem. Póde sim ter havido algum excesso da parte dos senhorios, mas tambem póde ter havido alguma diminuição dos foraes pela repugnancia dos povos: o entrar nessas indagações seria trabalho immenso, nem sempre o resultado seria o mais justo; e por isso devemos tãobem nesta parte tomar uma medida geral: alguns ganhárão alguma cousa (torno a repetir) outros perdêrão; mas sempre resultará o bem geral, que he aliviar os povos de immensos pleitos. Fiquem os povos pagando metade do que pagavão em 1820; eis-aqui em duas palavras os povos aliviados de metade da carga que lhes pesava, e desembaraçados de quantos pleitos talvez existão em juizo e que para o futuro possão suscitar-se.

Quando eu na Sessão passada propuz esta mesma medida, que não agradou ao illustre Preopinante o Sr. Pinheiro de Azevedo, e que lhe substituio a outra que se devião tirar as despezas da cultura, e que só do liquido producto se devia pagar aquella mesma quota que existe nos foraes. Certamente o mesmo illustre Preopinante não reflerctiu que o que elle queria, e o que refutou, era o mesmo que eu pertendia, só com a differença, que a sua proposição admittia muita difficuldade na pratica pela averiguação da despeza da cultura; mas realmente o abatimento era o mesmo. Tire-se metade dos fructos para a cultura, e da outra metade pague-se a quota, como actualmente se pagava, e eramos em tudo conformes, porque realmente era o mesmo pagar metade dos tributos que actualmente se pagão, ou pagar toda a quota actual; mas sómente do producto liquido; porque se sabe que de ordinario sempre se arbitra metade da producção para o costeamento da cultura. O resultado he o mesmo, só a differença consiste em que o methodo por mim proposto, não necessita de indagações; e o do Sr. Pinheiro, requer immensas, e nem sempre essas serião exactas. Não posso esquecer-me da opinião dos illustres Preopinantes, que não lhe agradando a minha, querem absolutamente extinctos os foraes, e na verdade parecem muito solidas as razões, sendo entre ellas a principal de que os proprietarios, e lavradores estão muito mais onerados do que os outros capitalistas; pois que geralmente pagão como estes todos os mais tributos; e além disso pagão os foros, o que parece desigual, porque a lei deve ser igual para todos; mas ainda que seja de algum pezo este argumento, com tudo elle não he tão forte como parece. Devemos notar, que ordinariamente os senhorios, cujos terrenos queremos aliviar desses tributos, e que os houverão por titulo oneroso, só empregárão um capital proporcionado ao producto liquido do terreno: nas compras tirão-se os despezas da cultura, dizimos, foros, e só avalluado o producto liquido, he o que vem a ser a base do preço da compra. A porção de terreno (expliquemo-nos assim) que ha de produzir o necessario para as despezas da cultura, para os dizimos, e para os foraes, recebeu o comprador de graça; não entra em linha de conta para por isso se regular o preço da compra. Ora pois deste preço da compra, que realmente he o seu capital, deste, assim como todos os outros capitalistas, he que paga