O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[3015]

a decima, e mais tributos que estão impostos; mas o foro pagão-no porque são o producto da porção de terreno (digamos assim) que recebeu gratuitamente, e só onerado com aquella penção: por tanto não he tão desigual, como parece, a sorte dos proprietarios á dos outros capitalistas. Mas ainda suppondo, que ha essa desigualdade, e que o beneficio da agricultura pedisse a extincção de todos os tributos propostos nas terras, ainda por vistas politicas não deveriamos tomar essas medidas extinguindo-os totalmente. De necessidade nós haveriamos substituir (para irmos com igualdade) um tributo que pezasse igualmente sobre toda a Nação? E para isto he que eu convido a attenção da assembléa. Em taes circunstancias nós iamos desagradar a mais de dous terços da Nação, para aliviarmos a terceira parte. Sim, não nos illudamos; o beneficio da extincção não vai espalhar-se mais do que sobre os proprietarios do terreno, e estes certamente não he um terço. O beneficio que estes recebem he sómente seu; porque de ordinario o proprietario não he o que cultiva, arrenda a quem ha de empregar os braços na cultura: este he o maior numero, que nada ganha, porque o proprietario o ha de sobrecarregar com a mesma porção em que o predio foi desonerado: e por tanto extinctos os foraes, e substituido outro tributo, vinhamos a desonerar um terço do povo, para sobrecarregar dous. Nas actuaes circunstancias em que só o falar em novos impostos atemorisa, será conveniente a total extincção dos foraes? Será justo estabelecer novos tributos geraes? O Congresso decidirá: mas eu sempre julgo, que he mais prudente a medida, que adoptei; assim contentamos um terço do povo, e não descontentamos ninguem, todos ficárão satisfeitos, e nenhum descontente. Já desta fórma damos um grande impulso á agricultura, ainda que julgo não será o maior, que possamos dar-lhe; concedamos outros privilegios aos effectivamente lavradores, que nella empreguem de boa vontade seus braços, ella florecerá: honre-se esta benemerita classe. Façamos della uma excepção, porque assim o pede a utilidade publica; livremos, e isentemos todos os que nella se empregão directa ou indirectamente no cuidado dos gados, das recrutas; sejão sómente chamados para pegar na espada, quando já não houver braços ociosos, que daquelle nobre officio fogem; e desta fórma, e só com este impulso teremos braços de sobejo, que cultivem as immensas terras, que temos de baldio, e se ainda isto não fôr sufficiente, temos outros muitos recursos, com que façamos florecer tão nobre arte etc.

O Sr. Pereira do Carmo: - O illustre Preopinante pertendeu atacar a minha opinião com uma duvida, que eu tinha prevenido em meu discurso, mas não reparou certamente na resposta que dei. Diz elle que ha terrenos fortes e fracos, e que adoptando-se uma medida igual, carregaria mais sobre os fracos, que sobre os fortes. A quota que eu proponho, (que he a de doze), não se lança aos terrenos, mas ás producções; e então o terreno que produs mais, paga mais; e paga menos, o que menos deu. Em quanto á outra parte do discurso do Preopinante não vejo, que no plano que elle substitue, se verifique igualdade, nem nas penções, nem na sua distribuição; por tanto eu o regeito, e torno a insistir no meu que julgo mais igual; porém desenganemo-nos; que se quizermos exigir igualdade mathematica em taes materias, então abandonemos desde já o projecto da reforma dos foraes.

O Sr. Soares Franco: - Este projecto tem dezoito artigos; he necessario dirigir-nos primeiro a um, e depois a outro, porque senão esta questão he interminavel. Ha duas bases de que todos estão convencidos: a primeira he a necessidade de reduzir as pensões incertas a uma quota certa: a segunda, que he necessario fazer alguma reducção nas pensões. Logo agora o unico ponto, a que devemos dirigir-nos, he afixar qual ha de ser a reducção destas pensões. Tem-se apresentado para isto tres methodos; o do projecto, o do Sr. Bento Pereira do Carmo, e o do Sr. Pinheiro de Azevedo, que dezeja que as pensões se não paguem do producto bruto, se não do producto liquido das terras. Em quanto ao methodo do Sr. Pereira do Carmo, que elle pondera como mais facil e simples, eu acho que nesta parte o he igualmente o projecto; resta saber se he mais ou menos desigual e eu julgo que certamente o he, porque admittindo a quota de doze se vem a pagar proporcionalmente á producção, e isto he o que nós justamente não queremos; não queremos quotas incertas, nem esta he a mente da Assembléa, nem póde ser a de ninguem no seculo 19. Póde haver, além disso, terrenos ferteis, que por necessitar de menos gastos para a lavoura venhão a pagar menos; sendo mais carregados aquelles terrenos estereis, que precisem de grandes gastos para serem cultivados. Por tanto me parece, que a medida que se toma no projecto he melhor. Tambem, deve observar-se, que a maior parte dos Realengos devem reverter á Nação, e adoptando-se a quota de doze vinha a perder uma terça parte mais do que fazendo a reducção do quarto a um oitavo, que he a metade. Em quanto ao plano do Sr. Pinheiro de Azevedo, proposto na Sessão anterior em que se tratou desta materia, seria muito bem se fosse facil da por-se em execução, mas o acho tão difficil, que não bastarião quinze ou vinte annos para realisalo. Não admitto por consequencia o parecer do Sr. Pereira do Carmo, nem o do S. Pinheiro, e approvo o plano do projecto, porém não tão mesquinho, senão um pouco mais accrescentado, quero dizer que se pague de 4 a 8, de 6 a 12, de 7 a 14, de 8 a
16. Entrar em outras discussões que são verdadeiramente alheias deste unico ponto de vista, he não querer decidir aquella que deve servir de base ás outras. Eu reputo ter demonstrado no primeiro dia em que tratámos desta lei, que o reduzir todas as razões incertas a pensões certas pela mesma quota em que se achão, era fazer a ruina dos lavradores, e causar-lhes um mal em lugar de fazer-lhes um beneficio; porque do modo actual inda vão furtivamente tirando com que sustentem a si e suas familias; e obrigando-os apagar quotas certas, e tão excessivas, estavão perdidos elles, e a Nação, porque a lavoura seria abandonada de todo, e nós reduzidos á ultima desgraça. Por outra

2