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Deputados foi feita em proporção da povoação de cada uma das provincias; houve provincia em Portugal que entrou na representação nacional com menos da quinta parte com que outra entrou: o principio regulador, que serviu para as eleições dos Deputados de Cortes, deve igualmente servir para a eleição dos Deputados da Junta permanete. Se acaso nós vemos que todas as ilhas, e provincias do ultramar não menos Deputados do que dá o Reino de Portugal, porque razão os Srs. Deputados do ultramar entrarão na deputação permanente com igual numero com que entra Portugal? Parece que devem entrar em tanta proporção quanta foi a com que entrarão para Deputados de Cortes. Supponhamos que são 60 os Deputados do ultramar; devem entrar na proporção de 60, para 100: pelo que tenho exposto parece-me que o parágrafo nesta parte se deve emendar.

O Sr. Castello Branco: - Voto pelo artigo tal qual está. He certo que nós somos cada um representantes de toda a Nação portugueza onde quer que ella seja estabelecida, ou na Europa, ou na Africa, ou na Asia; o que por tanto parecia que esta deputação permanente fosse composta de todos os membros que o aceso das eleições desse, ou fossem todos da Europa, ou fossem da America, o que nada influia nas attribuições e marcha desta mesma deputação; porém nós devemos ser coherentes em principios. A deputatação permanente vai substituir de alguma maneira as Cortes quando ellas não estão juntas, e assim como a Constituição exige que as Cortes que são substituídas pela deputação permanente se componha de membros da Nação portugueza espalhada por todo o globo segundo a sua população correspondente, da mesma maneira a deputação que vem substituir as Cortes deve ser composta igualmente dos membros de todas as partes principaes do globo. Por tanto voto que a deputação se componha de membros da Europa, e 3 do ultramar, assim como está, determinado no projecto. He certo que a proporção da população comprehendendo tanto a Europa, como o ultramar não poderá dar um producto de membros do ultramar igual aos membros da Europa, porque a população da Europa he mais, e por isso maior o numero dos Deputados da Europa. Por tanto para tirar todo o ciume que possa haver entre irmãos que constituem a mesma Nação; para tirar toda a desconfiança da maior preponderancia, que poderá haver ha deputação a respeito da Europa sobre os Deputados do ultramar; nós devemos prescindir destas proporções mathematicas, e devemos adoptar o termo tal qual está prescripto na Constituição.

O Sr. Xavier Monteiro: - Eu também prescindiria de proporções mathematicas se se comtemplasse a deputação debaixo de outro ponto de vista, mas como ella não pode considerar-se senão como resumo das Cortes, pergunto qual he a razão porque na formação das Cortes nos apartamos dos principios que se achão estabelecidos neste paragrafo. Porque razão se não estabeleceu que metade dos Deputados seria do ultramar, e a ou outra ametade de Portugal? Se só assentou que haveria um Deputado na proporção de 30 mil habitantes, porque razão agora quando se trata de fazer o resumo das Cortes, se não trata de estabelecer a mesma proporção que se estabeleceu para a eleição dos Deputados. Não vejo razão alguma de differença, e por isso estou persuadido que a deputação permanente deve ser estabelecida, em proporção ao numero de Deputados da Europa, e do ultramar, que se acharem no Congresso.

O Sr. Serpa Machado: - Parece-me que não ha duvida nenhuma, de que a deputação permanente nunca se póde considerar como resumo das Cortes, por isso que a deputação permanente nunca pertencem as attribuições, que pertencem ás Cortes. Ella he uma junta de observação e vigia para convocar as Cortes nos casos ordinarios, por isso a sua organização não tem proporção tem a representação nacional, porque ella não tem attribuição nenhuma desta, nem a deve ter; por tanto a minha opinião he, que o paragrafo passe tal como está, e que se risque a idéa que a deputação permanente he resumo das Cortes.

O Sr. Margiochi: - Eu quero concordar com os illustres Preopinantes em que a deputação permanente não he resumo das Cortes, mas sómente uma junta para vigiar sobre a segurança da Constituição; porém debaixo deste ponto de vista, a deputação permanente tirando-lhe a idéa de representação das Cortes não se lhe tirou a outra, de que he uma junta de vigilancia publica. Ora parece que a razão manda que se escolhão para membros della aquelles que maior confiança merecerem ao corpo legislativo. Mas o projecto quer satisfazer aos Deputados do ultramar, concedendo-lhes metade nesta representação. Digo eu agora, que ha outro meio de satisfazer esta idéa politica conformando-se com a idéa do Sr. Maldonado, para que se não diga que os 7 que merecem a confiança, são todos Europeos, ou todos ultramarinos, o que seria desairoso, e por isso parece, que se devião tirar de cada vinte um, escolhendo-se da totalidade dos Europeos, e da totalidade dos Ultramarinos: he o que me parece mais justo e razoavel.

O Sr. Miranda: - Não sei para que havemos de fazer distincção entre os Deputados de Portugal, e Deputados do Brazil. Esta distincção deve desapparecer diante de nós. Deve-se dar toda a liberdade nas eleições. Nem eu sei como os redactores do projecto se lembrarão de estabelecer similhante divisão, o que importa he, que a deputação permanente seja formada de homens que mereção toda a confiança da Nação, e assento que nem os Brazileiros, nem os Europeos poderão jamais levar a mal, que na deputação permanente existão aquelles que merecerem o maior numero de votos da Assembléa, que sejão mais capazes de vigiar sobre o Governo, e sobre a segurança publica. Por isso o meu voto he, que não se faça distincção alguma entre Deputados Europeos, e Deputados Ultramarinos; e que se faça desapparecer das paginas da Constituição tudo o que for principio de federalismo.

O Sr. Belfort: - Não posso deixar de fazer algumas reflexões sobre o que se tem dito acerca desta deputação permanente. O Sr. Maldonado disse, que ella se devia compor segundo a população; e que por isso deveria ser composta de mais Deputados de Por-