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idéas que acabão de referir-se estão vulgarisadas no Brazil? Não. He preciso que os legisladores sejão conformes nas suas leis com as idéas dos povos. Não basta que as leis sejão perfeitas e boas, he necessario que sejão adaptadas aos costumes, e localidades dos paizes. Eu estou persuadido dos sentimentos honrados de todos os Deputados de Portugal, que não querem rivalidade, que não procurão que esta Deputação permanente se componha de mais Deputados de Portugal; mas no entretanto he preciso que os Brazileiros possão conhecer isto pela pratica. Eu quero que elles se persuadão destas verdades, quero tirar-lhes a idéa de rivalidade, e para isto he que eu voto pelo artigo.

O Sr. Miranda: - Diz o Illustre Preopinante que devemos acommodar-nos ás idéas e opiniões dos paizes. Mas que idéas formarão os Brasileiros de nós? Poderão persuadir-se que ha Deputados que se oppõem aos intereses do Brasil? Que os Deputados de Portugal não terão tanto em vista os interesses do Brasil como os de Portugal? He necessario que desappareça do povo a idea que ha Deputados de Portugal, e Deputados do Brasil; todos somos Deputados da mesma Nação, e havemos pugnar pelos interesses, tanto do Brasil, como de Portugal, com a maior igualdade. Eu não sei para que se estabelece no projecto similhante distincção; e estou persuadido que se ella não estivesse na Constituição hespanhola talvez Aqui se não pozesse. Tanto sou eu Deputado do Brazil, como qualquer dos Srs. que de lá vierão; estes são os principios que devem estabelecer-se, e para os confirmar he necessario que desappareção estas idéas que offerece o artigo.

O Sr. Annes de Carvalho: - A questão póde olhar-se, ou pelo lado da justiça, ou pelo lado da politica. Considerada pelo lado da politica são verdadeiros os principios que aqui tenho ouvido proclamar, e acho-os tão rectos que não tenho nada que lhe oppôr; e sem duvida me parece, que olhando á justiça se devem escolher indistinctamente os Deputados tanto de Portugal, como do Brazil. Mas, pergunto eu, tratando-se a questão pelo lado da justiça não teremos mais nada a tratar? Temos sem duvida. Devemos olhar a questão em quanto á politica. Não disfarcemos, nem procuremos lançar um véo sobre verdades que são patentes a todos. Ha uma grande rivalidade entre Deputados do Ultramar, e da Europa. Esta rivalidade ha de ter por objecto os lugares de maior consideração. Dissolvidas as Cortes, o corpo de maior consideração he a deputação permanente. Se acaso os habitantes do Ultramar virem que os Deputados da deputação permanente sairão todos de Portugal, não hão de gostar disto; hão de sensibilizar-se muito. Pergunto eu agora, se será factivel que entrem só na deputação Deputados de Portugal? Falemos francamente, he muito possivel. No Congresso, o numero dos Deputados europeos avantaja-se muito aos do Ultramar; póde muito bem ser que os de Portugal fação uma facção, porque o lugar he de bastante consideração, e que esta facção se faça para eleger somente os de Portugal; e feito isto necessariamente se hão de escandalizar e indignar os Deputados do Ultramar; e começarão a desenvolver-se principios de desunião e de discordia; por isso será necessario evitar os males que se podem seguir das opiniões que tenho ouvido. Talvez que se podesse adoptar o projecto do Sr: Margiochi (Adiado, adiado).
Sendo chegada a hora da prorogação propoz o Sr. Presidente se ficava adiado o artigo - e venceu-se que sim.

O Sr. Moniz Tavares offereceu a seguinte indicação, a qual ficou para 2.ª leitura:
Não podendo uma só Deputação permanente de Cortes, residindo na capital de Portugal, preencher exactamente o fim, para que he creada, por motivos que ninguém ignora: proponho, como additamento ao artigo 38, Que as Cortes, antes de se dissolverem elejão duas Deputações da mesma maneira, que o artigo prescreve, só com a differença de que uma residirá na capital de Portugal, e será composta de Deputados das provindas da Europa, e a outra residirá em qualquer das provincias do Brazil, e será igualmente composta dos Deputados das provincias do Ultramar; tendo a seu cargo além das obrigações indicadas no artigo manter uma correspondendo invariavel com as camaras de cada uma das provincias, a fim de ter bem liquidadas as necessidades, que padece cada uma dellas, e representar ás Cortes em cada ajuntamento que fizerem.
O Sr. Secretario Freire fez a 2.ª leitura dos seguintes additamentos ao projecto de constituição, proposto pelo Sr. Bastos:

Addições com a designação das fontes donde são tiradas.

Depois do artigo 96, ou onde melhor convier, o artigo seguinte:
Nenhuma lei será estabelecida, ou revogada sem absoluta necessidade. - Bases art. 12.

Ao artigo 97.

1.° Assignar a El Rei, e á Família Real uma dotação conveniente, no principio de cada reinado.
- Bases art. 32.
2.º Proteger a liberdade politica da imprensa.
- Constituição hespanhola art. 24.
Nomear os membros do tribunal da protecção da mesma.
- Bases art. 9.
3.° Propor a El Rei as pessoas de que deve compôr-se o seu Conselho. - Bases art. 33.
4.º Deferir ás petições, ás queixas, ás reclamações que lhes forem dirigidas. - Bases art. 14.
5.° Fazer effectiva a responsabilidade dos ministros de Estado, e de todos os outros funccionarios publicos. - Constituição de Hespanha art. 25.
6.º Exercer uma suprema inspecção, e vigilancia sobre os outros poderes, sem com tudo se arrogarem suas attribuições.
Note-se que uma parte destes artigos não póde deixar de ter lugar na Constituição, porque está nas Bases: outra porque consiste em principios essencialmente liberaes da Constituição de Hespanha, menos liberal, que a qual não póde ser a nossa, attentas as nossas procurações. Em quanto ao ultimo, elle he de