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inclusas dos officiaes da contadoria fiscal da thesouraria geral das tropas, queixando-se de ter sido o lugar de official maior da mesma contadoria provido em Manoel Pereira da Cruz, que serviu no commissariado; bem como outra representação do provido, contestando aquella queixa; afim de que sejão transmittidos ao soberano Congresso os esclarecimentos necessarios sobre este objecto juntamente cora as mesmas representações;
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 12 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida informação de quanto importa a imposição do quinto dos bens nacionaes que pagão os donatarios, applicada para o pagamento dos emprestimos, e amortisação das apolices, segundo os ultimos lançamentos das superintendencias. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordonarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o incluso projecto de lei sobre a reforma dos foraes; a fim de que pela Secretaria de Estado dos negocios da fazenda seja transmittido ao soberano Congresso um orçamento por aproximação, quando não seja exacto, da diminuição que elle faz nas rendas do Thesouro nacional, que pelo mesmo são administradas, na Casa de Bragança, Rainha, e Infantado, entrando em conta o prejuízo que se poderá evitar em uma cobrança menos complicada; e outro sim igual orçamento nos quintos das commendas, e decimas ecclesiasticas, e em toda e qualquer contribuição sobre bens nacionaes comprehendidos no mesmo projecto. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 12 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Condido José Xavier.

As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza, sendo-lhes presente o officio do Governo expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra em data de 10 de corrente mez, acerca do texto original do codigo penal militar compilado pela junta creada para esse fim: mandão indicar que talves se ache no espolio do Tenente General Azêdo, pois consta que o referido texto chegára do Rio de Janeiro no tempo em que aquelle General estava encarregado dos negocios da guerra. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 12 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras

Redactor - Galvão.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.