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da esta desgraçada familia a sahir para a rua sem ter aonde se recolher.

O Sr. Moura: - O maior escandalo, que este facto apresenta he o de um punhado de homens ir suspender o e fiei to de urna sentença, dada por um tribunal de justiça, ou ella fosse justa, ou injusta. Quem lhe delegou este poder? Quem lhe confiou esta autoridade? Quem lhe outorgou esta missão? Póde isto tolerar-se n'uma sociedade bem organisada? (Apoiado, apoiado.)
Eu faltaria ao meu dever, e á honrosa procuração, de que mo acho encarregado; eternos remorsos expedaçavão o meu coração, se eu hoje me não levantasse com energia, e não olhasse este facto, como elle merece ser olhado por aquelles, que a mão a ordem, e aborrecem a anarquia. Os meus principios são neste ponto derivados da natureza do Governo constitucional, e ahi vou expolos. Não sei se era injusta a sentença, que se executava; não vi os autos; não sei todos os pontos da controversia, ou os que suo respectivos ao facto, ou ás leis, que o regem. Mas se a sentença he injusta, serei de parecer que se conceda á parte lesa uma revista para que essa injustiça se reforme; e se os juizes, que tal sentença proferirão, o fizerão com dolo manifesto, e com manifesto desprezo da lei, sejão esses ministros depostos, sejão castrados; já não he a primeira vez que eu neste Congresso tenho solicitado o castigo de ministros desprezadores da lei, e neste caso particularmente protesto fazer intervir a efficacia do meu zelo pela justiça para que a prevaricação tenha o seu, condigno castigo. Mas não he justo que o negocio seja só olhado por esta parte. A severidade do meu officio pede as minhas observações sobre o insólito, e inaudito modo, porque se sustou o effeito de uma sentença, só porque parecendo injusta a dous, doze, vinte, sincoenta individuos (mil, dez mil que fossem, ou mais) forão estes individuos, (arrogando-se uma autoridade, que não tinhão), suspender esta sentença, e repozerão os trastes na casa, que se mandava despejar. Ah! Senhores! Hontem foi uma sentença, que se suspendeu, amanhã será uma lei! E eis-nos aqui com um terrível exemplo diante de nós! Hontem forão uns, ámanhã serão outros, e onde vai a tranquilidade!! Este facto he além disto contra todos os principios do mesmo Governo representativo, e constitucional, que adoptamos, e que juramos. As tres primeiras bases deste, Governo já forão por nós sanccionadas no §. 26 do projecto de Constituição: 1.ª Base. A soberania reside em toda a Nação. 2.ª Base. A Nação nunca póde exercitar de per si esta soberania, e he necessario que delegue o seu exercido nos seus representantes por fila livremente eleitos. 3.ª Base. Nenhum indivíduo, ou corporação póde exercer autoridade publica, que lhe não provenha da Nação. Contra estas bases, directamente contra estes principios, em que a nossa obra se sustenta, forão estes homens que interverterão a execução d'aquella sentença. Quem lhe deu quem lhe delegou , d'onde derivarão elles, quem lhe confiou sua autoridade de suspenderem o que um tribunal julgou? Dado o caso qie a sentença he a maior das injustiças (de barato lho concedo) he por ventura o arbitrio de alguns individuos quem pode reformar sua injustiça! Quem póde tolerar este despotismo! Que dirião elles mesmos, que animados de um falso zelo (convenho que só o amor da justiça os allucinou) forão de fazer esta injustiça, que dirião, se o fizesse um Ministro de Estado, ou o mesmo Rei! Pois ocaso não muda de figura; tanta autoridade tinha neste caso o Rei como o ministro, como todos elles, que assim o praticavão. Senhores, he o primeiro facto de verdadeira anarquia, que tem manchado as paginas historicas da nossa regeneração. Por tanto; corajosas mãos á obra. Eis. Desfaça-se a sentença iniqua; castiguem-se desde já, e logo esses juizes, que a proferirão se o fizerão por dolo, e por prevaricação, mas procure-se quem foi o que com uma usurpada autoridade fez sustar o effeito de uma sentença, que a lei mandava executar e castigue-se. Este he o meu voto, que intrepidamente profiro; o amor ao Governo, que adoptamos o amor da ordem, e o odio da anarquia me inspirão quanto tenho dito, e protexto que o hei de dizer sempre que para isso tiver occasião. (Apoiado, apoiado por todos.)

O Sr. Castello Branco: - Eu não me levanto expressamente para apoiar os principios anarchicos com que os Representantes da nação Franceza, procurarão seduzir o povo Francez, ou para milhor dizer a plebe para apoiarem os, seus partidos; porém nenhuma outra cousa conseguirão mais do que reduzir a nação Franceza em um abismo de males. Eu estou bem longe destes principios, e me declaro sempre contra elles, todavia eu julgo não ser este o momento em que se deve tratar esta materia; o que o illustre Preopinante acaba de dizer he a pura verdade, são os fundamentos de um systema Constitucional. A Assembléa toda está persuadida da santidade destes principios, mas pergunto eu se he agora que nós devemos tratar desta materia? He um simples requerimento de partes, são dois letigantes cada um allegando a justiça que tem! Se por acaso sobreveio um facto estranho contra o qual o illustre Preopinante acaba de falar, por ventura deve isso servir de perjuizo a alguma das partes de cujo direito se trata? Muito embora o Congresso mande conhecer deste facto separado do outro, mas separemos os factos de que se trata; ha um procedimento de uma porção de povo; isto he uma cousa; a outra vem a ser das duas partes que pedem remedio do Congresso; eu pergunto, se o Congresso não he superior ás leis; o que se pede he uma graça, e eu suponho que o Congresso o póde fazer de outro modo então pertenceria ao poder executivo; concluo o meu discurso dizendo que a minha opinião he, que eu quanto ao facto violento, o Congresso deve pelos meios competentes mandar conhecer das violencias delle; e em quanto ao outro que se conceda a revista com suspenção.

O Sr. Moura: - Eu folgo bem que os meus principios se achem neste ponto de acordo com os do illustre Preopinante no que toca ao juizo, e á censura, que deve merecer a todo homem de bom senso um facto tão escandaloso, tão arbitrario, e tão illegal. Inda, bem que nesta assembléa não ha um só vo-