O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[3068]

da a citada rsoluão de 23 de Maio. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 13 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o que lhes foi representado por José Mendes, official de canteiro, e Antonio Francisco Rebello, mercador da classe de retroz, relativamente ao despejo das aguas furtadas, a que se mandou proceder contra o primeiro em favor do segundo supplicante, em virtude de acordão proferido na Caza da Supplicação; queixandose aquelle da injustiça do julgado, e excesso da execução; expondo juntamente que tendo-se verificado o despejo judicial, alguns homens compassivos arrombarão as portas, e o restituirão á sua habitação: argumentando o segundo supplicante a favor da justiça da sentença, e legalidade da execução, e contra a violenta restituição e desprezo dos mandados judiciaes: attendendo a que o dito primeiro supplicante tem meios legitimos de que podia usar; e considerando que nada podia autorizar as vias do facto, com que se atacou a autoridade do julgado, e impediu violentamente a sua execução: mandão dizer ao Governo, que fazendo devidamente respeitar a cousa julgada, e deixando livre a cada um dos litigantes o uso dos direitos, que possão legitimamente competir-lhe acerca do objecto; faça proceder contra os delinquentes com toda a severidade das leis, mediando os competentes conhecimentos, para que nunca mais se renove o escandalo de similhantes attentados subersivos da ordem e tranquilidade publica. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc. Paço das Côrtes em 13 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o decreto incluso, para o fazer publicar e executar.
Deus guardo a V. Exca. Paço das Cortes em 13 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração a informação do Chanceller da Casa da Supplicação, que serve de Regedor, Fernando Luiz Pereira de Sousa Barradas, datada em 5 de Setembro proximo passado, e remettida pela Secretaria de Estado dos negocios do Reino, em data de 11 do mesmo mez, sobre o officio do Marechal de Campo Thomaz Guilherme Stubbs, encarregado do Governo das Armas da provincia do Alemtejo, e mais papeis que o acompanhavão, donde consta, que tendo sido Miguel Antonio, soldado que foi da 1.º companhia do Regimento de Artilheria n.º 3, codemnado á pena de morte, pelos crimes de primeira deserção em tempo de Guerra, e salteador de estradas, e confirmada esta sentença no conselho supremo de justiça, com a declaração de que sendo exautorado das honras militares, morresse enforcado, fôra com effeito desautorado em 13 de Outubro de 1813, e nesse mesmo dia entregue ás Justiças d'Elvas para darem á execução o resto da sentença; mas por não ser segura a cadeia civil, tornara logo para a prizão militar, na qual se acha ainda, tendo decorrido 8 annos desde que foi proferida, e principiada a executar a referida sentença: attendendo a que já não póde ter lugar a sua execução, porque depois de tão longo espaço, não produziria o exemplo que tinha por fim, e viria o réo a soffer, alem de pena ultima, em que foi condemnado, a de prizão de oito annos, que lhe não foi imposta: ordenão que a pena de morte, em que o réo está condemnado, seja commutada na immediata pelos mesmos juizes que confirmarão a primeira sentença; e que se faça effectiva, segundo as leis estabelecidas, a responsabilidade de quaesquer autoridades que se acharem culpadas em tão grave e escandalosa demora. O que tudo V. m. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 13 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

LISBOA, NA IMPRENSA NACIONAL.