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Mandou-se passar á Commissão de fazenda uma memória de que deu conta o Sr. Felgueiras, sobre as providencias que se tem mandado pôr em pratica para a extincção do papel moeda.
Fez-se a chamada, e achárão-se presentes 99 Deputados, faltando os Srs. Mendonça Falcão, Povoas Osorio Cabral, Ribeiro Costa, Barão de Molellos, Sepulveda, Bispo de Castello Branco, Pessanha, Travassos, Van Zeller, Innocencio Antonio de Miranda, Pereira da Silva, Guerreiro, Gomes Osorio, Corrêa Telles, Faria, Bastos, Xavier de Araujo, Isidoro José dos Santos, Manoel Antonio de Carvalho, Gomes de Brito, Sande e Castro.
Passando-se á ordem do dia começou a discussão por determinar se devem ou não ter sancção real as disposição das Cortes comprehendidas nos differentes paragrafos do art. 97 (v. o Diar. n. 223) e assentando-se que não podia haver duvida a respeito dos primeiros seis numeros ou paragrafos, que evidentemente, e na conformidade das Bases, excluem aquella sancção, passou-se ao septimo, e a este respeito disse

O Sr. Soares de Azevedo: - Uma Tez que se decidiu com proposta do Governo, parece-me que o Congresso fica inhibido de poder fixar as forças que julgar convenientes.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Se já está votado não he preciso mais nada; porém o accrescentamento he o contrario do que já está vencido.

O Sr. Annes de Carvalho: - Não sei que o accrescentamento altere contradictoriamente o artigo; pois elle diz fixar todos os annos etc. Agora se acaso as Cortes hão de fazer isto sem que seja, preciso que o Governo faça esta proposta, então accrescento mais que as reflexões que os illustres Preopinantes fizerão não tem lugar. Como todos os annos infalivelmente ha de o Governo propôr, ás Cortes compete decidir se convém augmentar, ou diminuir.

O Sr. Braamcamp: - O Governo já está encarregado de informar a este respeito todos os annos; pois o art. 72 determina que em cada legislatura na sessão seguinte á abertura das Cortes o ministro da guerra venha pessoalmente informar sobre o numero de tropas que existem, para que as mesmas Cortes hajão de determinar o que for conveniente.

O Sr. Miranda: - He necessario saber-se que as Cortes ficão autorisadas para regular o exercito sem dependencia da proposta do Governo; porque o dizer-se que a proposta do Governo he uma circunstancia essencial, isto he que eu queria que não se dissesse. Em quanto ao modo porque isto deve ser feito, as Cortes devem estar autorisadas para fazerem o que julgarem conveniente. Se for necessario reduzir o exercito, e decretar uma força competente, devem-no fazer, ou com a proposta do Governo, ou sem ella.

O Sr. Annes de Carvalho: - O modo porque eu entendia a necessidade da proposta he esta. As Cortes não são obrigadas a deliberar segundo a proposta do Governo. Este não faz outra cousa mais senão dizer, as forças de terra, e mar são tantas, preciso de tantas para a segurança da patria: as Cortes nem por isso ficão obrigadas ao que o Governo propõe; porque estão autorisadas para deliberarem como entenderem.

O Sr. Moura: - Pois bem, póde-se accrescentar: sobre a proposta que o Governo annualmente fizer.

O Sr. Braamcamp: - Não póde deixar de haver esta declaração; pois aliás póde ser muito melindroso: como ha de o Poder executivo responder pela segurança do Estudo, se de repente o corpo legislativo augmentar, ou diminuir as forças de mar ou terra. Por tanto parece-me indispensavel esta declaração para que haja em tudo um commum acordo.

O Sr. Freire: - Eu não queria que as Cortes ficassem inhibidas de fazerem sempre a este respeito o que julgassem mais conveniente; mas como póde acontecer que haja alguma necessidade de augmentar mais as forças, e o Governo póde conhecer isto melhor, e ate pode não lhe ser conveniente publicar os motivos, por isso deve elle ter alguma latitude para propôr; e só debaixo deste principio he que eu o admitto. Porem que as Cortes hajão de approvar ou não, sobre isto he que eu não queria cousa alguma declarada, por ser manifesto que a determinação da força armada só pertence ás Cortes.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Deve pertencer ao Governo o dizer quaes são as forças que julga necessarias para a segurança do Estado; mas o que eu queria he que não ficasse em duvida que as Cortes ficão autorisadas para as augmentar, ou diminuir; pois as Cortes não devem de modo nenhum depender do Governo para augmentar ou diminuir o exercito; mas se o Governo disser que estamos em guerra, neste caso quero eu que as Cortes sejão autorisadas para augmentar, e não para diminuir.

O Sr. Xavier Monteiro: - Que he uma das attribuições das Cortes o augmentar ou diminuir o exercito, não ha duvida; e para evitar toda será bom que se tire a palavra proposta, e substituila pela palavra informação.

O Sr. Caldeira: - O illustre Preopinante previniu-me no que eu queria dizer, pois a proposta havia de ser feita pelos Conselheiros de Estado, e seguir-se-hia daqui que senão houvesse essa proposta Geava effectivamente o corpo legislativo inhibido de poder augmentar ou diminuir o exercito; por consequencia apoio a opinião do Sr. Xavier Monteiro; porque a palavra proposta faz Confusão.
O Sr. Castello Branco Manoel opinou que as Cortes devião ter autoridade para augmentar ou diminuir as forças do Estado, e que isto se deve declarar mui expressamente na Constituição.
Julgando-se a materia sufficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente: primeiro, se era ou não necessaria a sancção; e decidiu-se que não: segundo, se devião acrescentar-se as palavras com proposta ou informação do Governo; e venceu-se que sim.
Seguiu-se o n.º 8, e depois de uma breve discussão, ficou decidido que não houvesse sancção, por se achar assim já determinado nas bases.
Sobre o n.º 9 propoz o Sr. Presidente se quanto á sua Segunda parte se exige real; e venceu-se que não he necessaria.