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remetter a V. Exca. A relação delles, a fim de que sendo presente ao Soberano Congresso possa obter approvação esta medida, a qual Sua Magestade continuará a praticar com os mais officiaes que mostrarem, como este, acharem-se nas mesmas circunstancias. - Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 14 de Novembro de 1821. - Sr. João Felgueiras. - Candido José Xavier.
Mandou-se responder ao Governo que a providencia estabelecida na citada ordem he geral, e por isso applicavel a todos os officiaes que estiverem nas mesmas circunstancias, posto que não viessem incluidos nas relações.
O mesmo Sr. Secretario Felgueiras deu conta da felicitação que dirige ao Soberano Congresso José Anastacio Falcão, em nome do povo de Angola, expondo todos os vexames e despotismos que supportou por querer estabelecer naquelle Reino a Constituição. Foi ouvida com, agrado quanto á primeira parte; e se remetteu, quanto á segunda, á Commissão do ultramar.
Remetteu-se á Commissão de fazenda uma representação de Manoel Alvares da Cruz, cidadão portuense, expondo os inconvenientes que resultão de se permitir o rebate da moeda do reino do Brasil, e requerendo a correcção deste abuso.
Fez se a chamada, e acharão-se presentes 97 Deputados, faltando os Srs. Quental da Camara; Cabral; Moraes Pimentel; Ribeiro Costa; Sepulveda; Pessanha; Travassos; Van-Zeller; Xavier Monteiro; Innocencio Antonio de Miranda; Pereira da Silva; Guerreiro; Ferreira Borges; Gouveia Osorio; Correia Telles; Faria; Xavier de Araujo; Castre e Abreu; Alves do Rio; Manuel Antonio de Carvalho; Gomes de Brito; Sande e Castro; Franzino; Ribeiro Telles.
Por indicação verbal do Sr. Pereira do Carmo se decidiu que a Commissão diplomatica fosse, durante a sessão, concluir o seu parecer sobre o officio do ministro dos negocios estrangeiros relativamente aos ordenados dos addidos, por ser de muita urgencia a expedição deste negocio.
Passou-se á ordem do dia e continuou a discutir-se o artigo 98 do projecto da Constituição, versando a discussão sobre o modo porque ha de ser eleito o 7.° Deputado que deve preencher a Deputação permanente. A este respeito disse
O Sr. Leite Lobo: - Na Sessão de 4.ª feira mostrou a ssemblea o desejo que tinha que os nossos irmãos do Ultramar gozassem do mesmo bem que os da Europa, decidindoque fossem 3 da deputação do Ultramar, e 3 de Portugal, que constituissem a junta permanente. Segue-se o paragrafo falando da nomeação de um setimo Deputado da deputação permanente; este parece Ter de ser o chefe desta deputação. Diz o paragrafo que o setimo Deputado será sorteado entre um da Europa, e outro do Ultramar. Esta idéa parece não ser constitucional, por isso mesmo que a sorte só se deve empregar quando ha empate de votos; aqui ha duas nomeações, e emprega-se a sorte para saber qual ha de ser o setimo. Parece porém que he justo deixar-se inteira liberdade á assemblea parar a eleição deste setimo Deputado, por isso mesmo que elle deve ser de conhecidas luzes, e de um caracter inabalavel; por isso voto contra o artigo.

O Sr. Maldonado: - Já se decidiu como hão de ser nomeados os primeiros 6 Deputados da deputação permanente; resta tratar do setimo. Eu opponho-me ao arbitrio do projecto, e sustento a opinião do Sr. Leite Lobo; e digo que no caso de não ir adiante se deve adoptar outra , e nunca a do projecto. A opinião do Sr. Leite Lobo he fundada n'um principio muito forte, e que parece dever fazer excepção á regra geral de politica, a qual regulou o modo porque se hão de eleger os 6 primeiros membros. Certamente neste setimo deve haver uma escolha mais apurada, visto que elle ha de ser o Presidente. Para Presidente de qualquer corporação procurão-se merecimentos mais distinctos e certos talentos particulares para saber dirigir os trabalhos; por tanto neste caso deverá deixar-se livre aos eleitores o eleger aquelle que deve de ser Presidente. Porém, no caso em que se não decida que seja a escolha inteiramente livre para este setimo, outro modo haverá que seja mais adequado que o do projecto. Se acaso se tiver attenção ao merecimento distincto que deve ter o Presidente, parece que no projecto se estabelece o contrario do que se deve estabelecer, porque o ultimo he que he escolhido quando o primeiro tem por si mais declarada a vontade do Congresso, e traz comsigo o caracteristico signal de maior capacidade; e se acaso se attender aos talentos particulares que deve haver n'um Presidente, parece que deve indistinctamente procurar-se nestes sete o que deve ser Presidente: porque estas qualidades particulares podem achar-se indistinctamente, ou n'um, ou n'outro. Observo que querendo os sabios redactores do projecto estabelecer perfeita igualdade, vão romper o equilibrio que devera haver na Deputação permanente; por quanto á fracção da Deputação que dá maior numero de votos, a essa dá tambem maior autoridade e poder, quando parece que deveria ser o contrario: que áquella fracção, que tivesse sido menos bom partilhada em numero de membros, a essa se deveria dar o lugar de Presidente, pois deste modo se uma ficava mais avantajada, em votos a outra ficava em autoridade, e poder, e estabelecia-se o equilibrio. Deve por tanto reformar-se o artigo ou adoptando a escolha inteiramente livre, ou o modo que acabo de propor.

O Sr. Ferreira da Silva: - Quando se tratou da primeira parte deste artigo não quiz falar; porém como o Soberano Congresso decidiu, ou por justiça, ou por direito, ou por condescendencia, que devião ser eleitos tres Deputados do Ultramar, e conto o Sr. Margiochi mostrou que este lugar da Deputação permanente era muito trabalhoso e arriscado, por isso vou dar o meu parecer. Os Deputados do Ultramar assim como querem ter parte em todos os bens do Soberano Congresso e da Constituição, também querem ser companheiros nos seus males e riscos, e misturar o seu sangue com o sangue de seus irmãos europeos quando for necessario; debaixo pois deste ponto de vista eu voto pelo projecto, visto estar decidida