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a parte maior por justos fundamentos, e julgo que deve decidisse tambem a parte menor.

O Sr. Pinto de Magalhães: - Depois de se decidir na Sessão ultima que deverião ser tirados para a Deputação permanente 3 Deputados europeos, e 3 ultramarinos, parece, que para irmos coherentes se deve sustentar o resto do artigo. O Congresso approvou a primeira parte para dar uma prova decisiva da igualdade com que trata os Portuguezes de ambos os hemisferios. Uma vez admittido este principio, he inevitavel admittir-se o resto do artigo: nem poderemos descubrir outro meio que não seja a sorte; se queremos evitar que se julgue que nós demos voluntariamente a preferencia ao setimo membro da Deputação, ou elle seja do Ultramar, ou de Portugal. Tem-se ponderado difficuldades; tem-se dito que no Presidente são necessarias certas qualidades, certos talentos, e que estes ordinariamente se dão naquelle que he primeiro eleito. Porém creio que o que diz o artigo de maneira nenhuma se oppõe a isto. Quando o artigo diz o setimo não quer dizer que seja Presidente o ultimo na ordem da eleição: longe de falar desta, suppõe pelo contrario que a prudencia da Assemblea ha de eleger dois primeiros, para Presidente, um mais apto d'entre os Deputados ruropeos, e outro d'entre os ultramarinos; e então depois de eleitos os mais capazes a sorte decide qual delles ha de ser o Presidente, e só então se passa á eleição dos tres do Ultramar, e dos tres da Europa; por tanto assento que o artigo não involve difficuldades, e assento que não he preciso desenvolver nelle expressamente o methodo que enunciei; porque a prudencia das Cortes o ha de ter em vista, ou outro igual, quando tratar de fazer a eleição.

O Sr. Freire: - Nem são os principios de justiça, nem os de igualdade os que nos conduzirão a estabelecer a primeira parte do artigo, forão sim principios de politica. Não forão principios de justiça, porque sendo todos os Depurados igualmente representantes in solidam da Nação, devia a nomeação ser feita d'entre todos indistintamente; não forão os de igualdade, porque sendo maior o numero dos Deputados de Portugal, forão nomeados tantos d'além, como d'aquém mar assás temos já sacrificado a razão e a justiça, a motivos de politica e de condescendencia; por conseguinte não poderei convir jámais em que o Presidente seja nomeado segundo indica o projecto; seja pois o Presidente o primeiro que se nomèe, mas seja nomeado á pluralidade de votos da Assembléa, sem distinção d'Americanos, ou Europeus; o mais he sacrificar tudo quanto inculca a razão e a justiça, aos chimericos principios de condescendencia, e politica.

O Sr. Borges Carneiro: - Tem-se confundido duas cousas diversas: uma da qual se trata no primeiro periodo do artigo versa sobre a eleição dos sete membros da Deputação permanente; a outra que se trata no segundo periodo, versa sobre designar qual dos sete ha de ser o Presidente. Por ora não temos pois que falar da designarão do Presidente: falemos sómente da eleição do setimo membro, visto estar já legislado sobre a eleição dos seis. A este respeito pois digo que as mesmas razões que houve para se determinar que dos seis membros fossem tres do Ultramar, e tres de Portugal, ha para se determinar que o setimo seja eleito por sorte d'entre dois, um da Europa, outro do Ultramar, como está no artigo. Nem se diga que a sorte he injusta; sêlo-hia quando se lançasse promiscuamente sobre quaesquer pessoas; porém quando recae sobre pessoas igualmente aptas, he medida justa e approvada pelo exemplo dos Apostolos quando lançárão sobre S. Mathias e José. Por tanto approvo o artigo. A respeito do presidente logo se tratará.

O Sr. Serpa Machado: - Trata-se neste paragrafo de conservar a mesma igualdade entre os Deputados do Ultramar e europeos, e julgou-se que o unico meio era a sorte; mas a sorte verdadeiramente he cega e sujeita a uma casualidade: por tanto perecia-me que o melhor modo de estabelecer esta igualdade era, que n'uma Deputação o setimo Deputado fosse escolhido do Ultramar, e n'outra da Europa. Deste modo parece-me que se evitão os inconvenientes da sorte, e creio que se preenche tudo que ha a desejar.

O Sr. Moniz Tavares: - Tendo esta augusta assemblea dado a ultima prova, a prova mais decisiva do seu desinteresse, filantropia, e liberalidade sanccionando a parte principal deste artigo, parece que não resta mais que confirmar todo o artigo: e persuadia-me que para isto não podia haver a minima duvida, attendendo a que elle está concebido de tal maneira, que não póde approvar-se uma parte sem a outra. De nada serviria ter votado na primeira parte do artigo, se para a segunda houvesse de proceder-se indistinctamente. As razões já produzidas são as que hoje se renovão; por tanto escolhão-se dois benemeritos Deputados um de Portugal, outro do Ultramar. Decida a sorte qual destes deve ser o Presidente. Desta maneira não resta a menor queixa, porque a sorte he uma especie devoto, segundo diz Montesquieu, que não afflige a pessoa alguma. A gloria que resulta a este Congresso de approvar o artigo tal qual está he maior da que reclamão os liberaes hespanhoes. Estes tem contra si o estado de desordem d'America, e os Portuguezes da Europa tem a união fraternal dos seus irmãos do Ultramar; e não havendo a minima suspeita delles, o approvar este artigo não pode deixar de acarretar sobre o Congresso immensos elogios.

O Sr. Macedo: - Não tratemos da eleição de Presidente, tratemos do septimo membro da Deputação, sem determinarmos já que este seja o Presidente. As razões que houve para approvar a primeira parte do artigo são muito obvias, e parece que não devem persuadir que para a eleição do septimo membro da Deputação permanente se observe o modo estabelecido no projecto; porém eleitos os sete eu quereria que não recahisse de necessidade a presidencia no ultimo nomeado, mas sim que a assemblea depois de nomeados todos passasse a eleger dentre elles para Presidente o que julgar mais habil.

O Sr. Castello Branco: - Parece-me, senão me engano, que se dá ao lugar de Presidente da Depu