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tação permanente maior importancia do que elle merece. Na realidade suppõe-se que o Presidente tudo póde na Deputação; que elle arrasta apos si a mesma Deputação; que vem a ter um poder illimitado, e póde fazer grandes males. Esta he a conclusão que eu tiro das razões que tenho ouvido pare sustentar a doutrina do paragrafo. Não sou entretanto deste modo de pensar. Eu vejo que em qualquer ajuntamento o Presidente tem certa influencia; mas na Deputação permanente, assim como nesta Assemblea, e em outra qualquer de igual natureza, confesso que o Presidente algum bem póde fazer á Nação, mas pergunto pelo contrario, se elle póde fazer algum mal? Se o Presidente fosse tal que pretendesse oppor-se aos interesses da Nação, não tinha elle contra si a opinião publica? Não tinha a Nação inteira que deve conhecer dos seus interesses? E não está por isso na absoluta impotencia de fazer mal? Vejamos por um momento quaes são as attribuições da Junta permanente. As attribuições da Junta permanente reduzem-se em grande parte a providencias sobre circunstancias certas, que ella não póde alterar de maneira alguma. Reduz-se a vigiar a observancia da Constituição, e a tirar informações para dar depois ás Cortes quando se intalarem, e em caso extraordinario convocar Cortes extraordinarias, vendo que isto he preciso para salvar a Constituição, e salvar a liberdade. Este he o caso o mais importante; este he o caso em que he preciso que o presidente e Membros da Deputação tenhão o mair vigor de espirito, tenhão as idéas mais libaraes, a mais decidida fortaleza, pois que este he o caso em que ella se ha de pôr á testa contra o Poder executivo, e ha de chamar os poderes da nação, hã de chamar a convocação das Cortes extraordinarias para se oppor aos intentos do poder executivo. Ora dado este caso, que he realmente o mais importante, pergunto que influencia exclusiva póde ter o Presidente da Deputação permanente? Se acaso elle he conhecido pelo resto da mesma Deputação, póde elevar-se e oppor-se entre a Deputação e a Nação, para obstar ao parecer dos seus collegas, e obstar ao mesmo tempo á felicidade, á segurança da Nação, e á tranquilidade publica? Que havia de ser do Presidente se elle tomasse tão perniciosos caminhos? Por consequencia, eu não posso dar ao Presidente da Deputação permanente esta grande importancia; mas tambem por outra parte se alguma influencia tem sobre a Deputação, então he esse precisamente o caso para que se deve exigir que estabeleçamos as cousas de maneira que deixemos á Assemblea plena liberdade de nomear um individuo em quem se dêm as qualidades e circunstancias necessarias para bem desempenhar as suas funcções.. os homens não são iguaes; poderá por ventura alguem dizer que eu poderei achar dois individuos iguaes, um do Ultramar outro da Europa, a quem preste em igual gráo a minha confiança? Seria um absurdo affirmalo, porque quantos são os homens, tantas são as differenças que ha entre elles, não só fysicas, porém moraes. Ora se, segundo o pensar de alguns preopinantes, o lugar de que se trata tem tanta importancia que dahi depende a segurança e a tranquilidade da Nação, isto só he uma razão para se deixar á Assemblea plena liberdade. Póde ser que aquelle a quem eu dei mais confiança seja do Ultramar, póde ser que seja da Europa. Se não me deixão liberdade, sou obrigado a votar contra o que entendo. Eu procurarei primeiro aquelle a quem dou minha plena confiança, mas serei obrigado a procurar outro para contrapor a esse primeiro, que me não mereça a mesma confiança; por tanto pelas razões dos illustres Preopinantes eu me opponho á letra do paragrafo. Eu me opporia igualmente a respeito da eleição dos mais Membros da Deputação se não fossem razões politicas, e razões politicas de que nenhum mal consideravel póde provir á Nação. Desde que se poz este pagrafo em discussão eu fui dos primeiros que me declarei por elle, não convencido de razões de justiça e igualdade, porque estas me levarão á parte contraria; mas convencido de razões de conveniencia e de politica. Assas temos dado a estas razões politicas, prescindindo de razões de justiça; e por isso na encolha de Presidente deixe-se ao Congresso plena liberdade. Um illustre Membro do Ultramar diz que os Hespanhoes estabelecêrão esta differença porque estavão em desunião com os Membros do Ultramar, a qual não ha entre nós. Ora se a não ha para que reclamão a favor deste artigo; certo que não estão persuadidos desta união. Em conclusão de tudo, o meu voto he, que a Assemblea possa escolher com plena liberdade o Presidente.

O Sr. Castello Branco Manoel: - Tendo sido approvada a doutrina da primeira parte do paragrafo até á palavra Ultramar, por 69 votos contra 39, parece que da mesma forma deve ser approvada a doutrina da ultima parte do periodo; porque as razões, que convencerão a Assemblea para adoptar o que na primeira parte se determina, igualmente militão e procedem na ultima: aliás seriamos inconsequentes. Persuadimo-nos, que era preciso cimentar a união com os nossos irmãos ultramarinos; que se devião inteiramente riscar todas as idéas de despotismo, e violencia com que era algum tempo forão opprimidos pelos mandões que de Portugal se lhe enviavão, não para os governar com justiça, mas para os vexar e espezinhar. Julgámos que deviamos mostrar esta união, sendo igualmente admittidos os seus representantes a todos os empregos os mais honorificos, que era o meio mais efficaz, chamando-os igualmente para membros da Deputação permanente, a fim de evitar o escandalo e ciume que os povos terião, vendo que os seus Deputados não erão sem ditferença admittidos; ciume que sempre haveria, ainda mesmo quando a eleição fosse a mais justa, porque ou o povo se não convenceria da justiça delia, ou ainda quando a suppozesse tal, lhe restava o desgosto da inhabilidade dos seus representantes. Por estas, e outras razões se julgou que devia praticar-se a maior igualdade; para esta se verificar devia da mesma forma o setimo membro da Deputação ser tirado por sorte, decidindo a mesma se devia ser ou não Deputado europeu, ou ultramarino. Não se diga que devendo todos os membros da Deputação ser dotados de talentos raros, e virtudes imminentes, se não deve confiar a eleição da