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gal; e designando-se presidente o que tiver maior numero de votos, se evitão os inconvenientes da sorte. Assento que por este meio se evitão todas as difficuldades; tanto mais que o lugar de presidente não he de importancia tal que mereça tanta discussão, porque elle não póde fazer mal.

O Sr. Vasconcellos: - Eu não sei se elle póde fazer bem ou mal; o que sei he que o lugar he de grande honra; e que os Deputados do Ultramar te igual direito; e talvez nunca terão a pluralidade a não ser pelo maio que se estabelece no paragrafo. Por tanto voto a favor delle.

O Sr. Bettencourt: - Trata-se da eleição do setimo membro que deve compôr a deputação permanente. A eleição deste setimo está involvida na necessidade de ser elle o presidente; em consequencia não se póde julgar desligada segundo a letra do paragrafo esta questão, até mesmo porque mais abaixo se diz que será presidente este setimo. A Deputação permanente, como já disse, he uma Commissão dada pelas Cortes então existentes para ser sentinella da observancia da Constituição até á installação das outras Cortes; e em consequencia acho realmente que he um corpo de muita consideração, e que o presidente he a cabeça deste corpo. Principiar pela nomeação de um corpo sem lhe ter antes formado a cabeça parece-me absurdo; por consequencia diria; que quando se entrasse na eleição da deputação permanente, a primeira cousa que se deveria fazer era nomear o chefe della, pois que esta foi a ordem que seguimos na installação desta Assembléa, nomeando logo o presidente para poder dirigir, e regular a ordem de seus trabalhos. Diz-se que este lugar de presidente não tem a influencia que se julga. Eu não posso dar a um corpo maior influencia do que á cabeça deste corpo; por isso se a deputação he muito importante, muito importante he tambem o lugar do presidente que ha de dirigir os trabalhos deste corpo. A igualdade que se tem querido allegar para dar aos Deputados do Ultramar uma representação necessaria neste corpo não póde existir, porque a igualdade suppõe duas partes iguaes. Como se póde reputar igualdade o nomear 3 deputados dentre 40, e 3 dentre 100? Por tanto não ha razão nenhuma de igualdade que allegar; nem foi a igualdade quem obrigou a Assembléa á admissão necessaria dos deputados do Ultramar; forão só as razões de politica. Este argumento porém de politica não devia valer, e muito menos o deve valer agora; e ainda que isto já esteja vencido, eu não estou convencido; e por consequencia me levantei para sustentar que o primeiro que deve ser nomeado he o presidente, e que este deve ser nomeado pela totalidade da Assembléa, passando-se depois á nomeação dos 6. Para presidente quer-se um homem de talentos, virtude, e patriotismo; e para isto he necessario que a Assembléa tenha toda a liberdade para fazer a escolha, ou seja este homem brasileiro, ou ilheo, ou africano; seja o que for, com tanto que seja Deputado portugues.

O Sr. Maldonado: - Todos os Srs. que tem opinado pelo artigo se tem fundado na igualdade, e ainda não ouvi que algum delles se fizesse cargo de refutar um argumento que eu fiz, em que mostrei que tão longe estava o projecto de estabelecer a igualdade, que pelo contrario estabelecia a desiguladade. O argumento era que se deixava o presidente áquella fracção da Deputação permanente onde havia maior numero de votos, quando parecia que se deveria fazer o contrario, que era dar o lugar de presidente aquella fracção que tinha menor numero de votos, e deste modo estabelecer-se o equilibrio e igualdade na Deputação permanente. Convido pois todos os sabio Preopinantes que tem defendido o artigo a que me hajão de refutar este argumento.

O Sr. Borges Carneiro: - Sr. presidente, desejo que V. Exca. Distingua duas questões, e duas votações. Primeira sobre a e lição do setimo Deputado, e quanto a ella estou pelo artigo; Segunda, sobre a eleição do presidente, e quanto a esta voto contra o artigo, por me parecer que o presidente deve ser designado, ou pela mesma Deputação permanente, ou pelas Cortes; e esta ultima eleição parece mais justa, porque a Deputação póde dividir-se em dois partidos, e aquella que obtiver a si o quarto vogal, vence.

O Sr. Brito: - lembra-me um idéa para fazer cessar esta rivalidade que se suppõe existir entre os Deputados do Ultramar e de Portugal. Consiste ella em que o presidente da deputação permanente seja nomeado aos mezes. Por este modo ambas as duas classes terão o seu presidente alternadamente, e cessarão todos os ciumes.

O Sr. Annes de carvalho: - Em quanto a Segunda questão, o que eu julgo he que as Cortes devem tratar só do essencial. O essencial he a nomeação dos 7 membros; agora quem haja de ser o presidente, isto he que acho de pequena consideração, e julgo que se deve abonar inteiramente á mesma Deputação.
Declarada a materia sufficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente á votação, 1.ª se a votação devia ser nominal - venceu-se que sim; 2.ª se se approvava o mododa eleição indicada no artigo até á palavra ultramar - venceu-se que sim, por 48 votos contra 47; e deixárão de votar por se acharem ausentes, os Srs. Miranda e Peixoto.
Votárão pela affirmativa os sr. pereira de Magalhães; Moraes sarmento; ferreira e Sousa; Girão; Antonio Pereira; Pinheiro de Azevedo; Arcebispo da Bahia; Barão de Molellos; Pereira do Carmo; Bispo de Béja; Rodrigues de Macedo; Gouvea Durão; Aguiar Pires; Lira; Francisco Antonio dos Santos; Moniz; Moniz Tavares; Braamcamp; Brandão; Almeida e Castro; Caldeira; Ferreira da Silva; João de Figueiredo; Freitas e Aragão; Rodrigues de Brito; Pinto de Magalhães; Vicente da Silva; Faria de Carvalho; Affonso Freire; Sousa e Almeida; Moura Coutinho; Ribeiro Saraiva; Correa de Seabra; feio; Isidoro José dos santos; Rebello da Silva; Martins Bastos; Borges Carneiro; Martins Couto; Vasconcellos; Zeferino dos Santos; Castello Branco Manoel; Lopes de Almeida; Roberto Luiz de Mesquita; Sousa machado; Rodrigues Sobral; Belfort; Bekman.