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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 227.

SESSÃO DE 16 DE NOVEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios do Governo:
1.º Do Ministro dos negocios da fazenda. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de remetter a V. Exca., para ser presente ao Soprano Congresso, a relação inclusa dos officiaes desta Secretaria de Estado da fazenda com os seus respectivos ordenados, a qual me foi pedida em consequencia da ordem das Cortes Gentes de 31 do mez proximo passado, communicada por copia em officio do Ministro, e Secretario de Estado dos negocios do Reino, com o fecho do dia 9 do corrente, não podendo satisfazer pelo que respeita aos officiaes vindos do Rio de Janeiro, dos quaes só um pertence a esta Secretaria, na qual nunca teve posse nem exercicio. Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 12 de Novembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José Ignacio da Costa.
Remettido á Commissão de fazenda.
2.º Do encarregado dos negocios da guerra. - Illustrissimo e Excellentisimo Sr. - Tendo requerido João Centeno Mexia Lobo, que foi Alferes do batalhão de caçadores N.º 2, a publicação na ordem do dia da sentença do conselho de guerra que se lhe fez acerca de ler sido dimittido, a cuja publicação o supplicante parece ter todo o direito; e como pela dita sentença elle deve ser restituido ao seu posto, ao que obsta o decreto das Cortes Geraes, Extraordinarias e Constituintes da Nação portugueza de 23 de Junho ultimo, manda Sua Magestade remetter a V. Exca. o requerimento do supplicante, e a copia da mesma sentença, a fim de que sendo tudo presente ao Soberano Congresso, decida se o supplicante deve ou não ser comprehendido na disposição do dito decreto. - Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 15 de Novembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras - Candido José Xavier.
Remettido á Commissão militar.
3.º Do Ministro dos negocios estrangeiros - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Em cumprimento da ordem das Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza de 31 de Outubro ultimo, que me foi communicada pela repartição dos negocios do Reino em 9 do corrente mez, transmitto a V. Exca., para que seja presente ao Soberano Congresso, a inclusa relação dos officiaes da Secretaria de Estado dos negocios estrangeiros em Lisboa, e dos officiaes da Secretaria de Estado dos negocios estrangeiros, e da guerra no Rio de Janeiro, com declaração de seus respectivos vencimentos. - Deus guarde a V. Exa. em 14 de Novembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Silvestre Pinheiro Ferreira.
Remettido á Commissão de fazenda.
4.º Do mesmo Ministro transmittindo o resultado das averiguações a que mandou proceder o juiz de fora da villa de Abrantes, sobre o retardamento que houve na entrega da carta que deu motivo á ordem das Cortes de 25 de Outubro passado, que se mandou entregar ao Deputado autor da indicação em virtude da qual se expediu a citada ordem.
5.º Do encarregado da pasta dos negocios da guerra. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Considerando Sua Magestade como providencia geral a determinação do Soberano Congresso communicada em aviso de 31 do mez passado, relativamente aos soldos, que se mandarão pagar aos officiaes vindos do Rio Janeiro, e havendo alguns destes, que supposto tivessem feito a sua apresentação não forão com tudo mencionados nas relações que por differentes repartições se enviarão ao mesmo Soberano Congresso, resolveu Sua Magestade, debaixo daquella consideração, que a respeito dos ditos officiaes não incluidos se praticasse o mesmo, e por isso manda

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remetter a V. Exca. A relação delles, a fim de que sendo presente ao Soberano Congresso possa obter approvação esta medida, a qual Sua Magestade continuará a praticar com os mais officiaes que mostrarem, como este, acharem-se nas mesmas circunstancias. - Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 14 de Novembro de 1821. - Sr. João Felgueiras. - Candido José Xavier.
Mandou-se responder ao Governo que a providencia estabelecida na citada ordem he geral, e por isso applicavel a todos os officiaes que estiverem nas mesmas circunstancias, posto que não viessem incluidos nas relações.
O mesmo Sr. Secretario Felgueiras deu conta da felicitação que dirige ao Soberano Congresso José Anastacio Falcão, em nome do povo de Angola, expondo todos os vexames e despotismos que supportou por querer estabelecer naquelle Reino a Constituição. Foi ouvida com, agrado quanto á primeira parte; e se remetteu, quanto á segunda, á Commissão do ultramar.
Remetteu-se á Commissão de fazenda uma representação de Manoel Alvares da Cruz, cidadão portuense, expondo os inconvenientes que resultão de se permitir o rebate da moeda do reino do Brasil, e requerendo a correcção deste abuso.
Fez se a chamada, e acharão-se presentes 97 Deputados, faltando os Srs. Quental da Camara; Cabral; Moraes Pimentel; Ribeiro Costa; Sepulveda; Pessanha; Travassos; Van-Zeller; Xavier Monteiro; Innocencio Antonio de Miranda; Pereira da Silva; Guerreiro; Ferreira Borges; Gouveia Osorio; Correia Telles; Faria; Xavier de Araujo; Castre e Abreu; Alves do Rio; Manuel Antonio de Carvalho; Gomes de Brito; Sande e Castro; Franzino; Ribeiro Telles.
Por indicação verbal do Sr. Pereira do Carmo se decidiu que a Commissão diplomatica fosse, durante a sessão, concluir o seu parecer sobre o officio do ministro dos negocios estrangeiros relativamente aos ordenados dos addidos, por ser de muita urgencia a expedição deste negocio.
Passou-se á ordem do dia e continuou a discutir-se o artigo 98 do projecto da Constituição, versando a discussão sobre o modo porque ha de ser eleito o 7.° Deputado que deve preencher a Deputação permanente. A este respeito disse
O Sr. Leite Lobo: - Na Sessão de 4.ª feira mostrou a ssemblea o desejo que tinha que os nossos irmãos do Ultramar gozassem do mesmo bem que os da Europa, decidindoque fossem 3 da deputação do Ultramar, e 3 de Portugal, que constituissem a junta permanente. Segue-se o paragrafo falando da nomeação de um setimo Deputado da deputação permanente; este parece Ter de ser o chefe desta deputação. Diz o paragrafo que o setimo Deputado será sorteado entre um da Europa, e outro do Ultramar. Esta idéa parece não ser constitucional, por isso mesmo que a sorte só se deve empregar quando ha empate de votos; aqui ha duas nomeações, e emprega-se a sorte para saber qual ha de ser o setimo. Parece porém que he justo deixar-se inteira liberdade á assemblea parar a eleição deste setimo Deputado, por isso mesmo que elle deve ser de conhecidas luzes, e de um caracter inabalavel; por isso voto contra o artigo.

O Sr. Maldonado: - Já se decidiu como hão de ser nomeados os primeiros 6 Deputados da deputação permanente; resta tratar do setimo. Eu opponho-me ao arbitrio do projecto, e sustento a opinião do Sr. Leite Lobo; e digo que no caso de não ir adiante se deve adoptar outra , e nunca a do projecto. A opinião do Sr. Leite Lobo he fundada n'um principio muito forte, e que parece dever fazer excepção á regra geral de politica, a qual regulou o modo porque se hão de eleger os 6 primeiros membros. Certamente neste setimo deve haver uma escolha mais apurada, visto que elle ha de ser o Presidente. Para Presidente de qualquer corporação procurão-se merecimentos mais distinctos e certos talentos particulares para saber dirigir os trabalhos; por tanto neste caso deverá deixar-se livre aos eleitores o eleger aquelle que deve de ser Presidente. Porém, no caso em que se não decida que seja a escolha inteiramente livre para este setimo, outro modo haverá que seja mais adequado que o do projecto. Se acaso se tiver attenção ao merecimento distincto que deve ter o Presidente, parece que no projecto se estabelece o contrario do que se deve estabelecer, porque o ultimo he que he escolhido quando o primeiro tem por si mais declarada a vontade do Congresso, e traz comsigo o caracteristico signal de maior capacidade; e se acaso se attender aos talentos particulares que deve haver n'um Presidente, parece que deve indistinctamente procurar-se nestes sete o que deve ser Presidente: porque estas qualidades particulares podem achar-se indistinctamente, ou n'um, ou n'outro. Observo que querendo os sabios redactores do projecto estabelecer perfeita igualdade, vão romper o equilibrio que devera haver na Deputação permanente; por quanto á fracção da Deputação que dá maior numero de votos, a essa dá tambem maior autoridade e poder, quando parece que deveria ser o contrario: que áquella fracção, que tivesse sido menos bom partilhada em numero de membros, a essa se deveria dar o lugar de Presidente, pois deste modo se uma ficava mais avantajada, em votos a outra ficava em autoridade, e poder, e estabelecia-se o equilibrio. Deve por tanto reformar-se o artigo ou adoptando a escolha inteiramente livre, ou o modo que acabo de propor.

O Sr. Ferreira da Silva: - Quando se tratou da primeira parte deste artigo não quiz falar; porém como o Soberano Congresso decidiu, ou por justiça, ou por direito, ou por condescendencia, que devião ser eleitos tres Deputados do Ultramar, e conto o Sr. Margiochi mostrou que este lugar da Deputação permanente era muito trabalhoso e arriscado, por isso vou dar o meu parecer. Os Deputados do Ultramar assim como querem ter parte em todos os bens do Soberano Congresso e da Constituição, também querem ser companheiros nos seus males e riscos, e misturar o seu sangue com o sangue de seus irmãos europeos quando for necessario; debaixo pois deste ponto de vista eu voto pelo projecto, visto estar decidida

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a parte maior por justos fundamentos, e julgo que deve decidisse tambem a parte menor.

O Sr. Pinto de Magalhães: - Depois de se decidir na Sessão ultima que deverião ser tirados para a Deputação permanente 3 Deputados europeos, e 3 ultramarinos, parece, que para irmos coherentes se deve sustentar o resto do artigo. O Congresso approvou a primeira parte para dar uma prova decisiva da igualdade com que trata os Portuguezes de ambos os hemisferios. Uma vez admittido este principio, he inevitavel admittir-se o resto do artigo: nem poderemos descubrir outro meio que não seja a sorte; se queremos evitar que se julgue que nós demos voluntariamente a preferencia ao setimo membro da Deputação, ou elle seja do Ultramar, ou de Portugal. Tem-se ponderado difficuldades; tem-se dito que no Presidente são necessarias certas qualidades, certos talentos, e que estes ordinariamente se dão naquelle que he primeiro eleito. Porém creio que o que diz o artigo de maneira nenhuma se oppõe a isto. Quando o artigo diz o setimo não quer dizer que seja Presidente o ultimo na ordem da eleição: longe de falar desta, suppõe pelo contrario que a prudencia da Assemblea ha de eleger dois primeiros, para Presidente, um mais apto d'entre os Deputados ruropeos, e outro d'entre os ultramarinos; e então depois de eleitos os mais capazes a sorte decide qual delles ha de ser o Presidente, e só então se passa á eleição dos tres do Ultramar, e dos tres da Europa; por tanto assento que o artigo não involve difficuldades, e assento que não he preciso desenvolver nelle expressamente o methodo que enunciei; porque a prudencia das Cortes o ha de ter em vista, ou outro igual, quando tratar de fazer a eleição.

O Sr. Freire: - Nem são os principios de justiça, nem os de igualdade os que nos conduzirão a estabelecer a primeira parte do artigo, forão sim principios de politica. Não forão principios de justiça, porque sendo todos os Depurados igualmente representantes in solidam da Nação, devia a nomeação ser feita d'entre todos indistintamente; não forão os de igualdade, porque sendo maior o numero dos Deputados de Portugal, forão nomeados tantos d'além, como d'aquém mar assás temos já sacrificado a razão e a justiça, a motivos de politica e de condescendencia; por conseguinte não poderei convir jámais em que o Presidente seja nomeado segundo indica o projecto; seja pois o Presidente o primeiro que se nomèe, mas seja nomeado á pluralidade de votos da Assembléa, sem distinção d'Americanos, ou Europeus; o mais he sacrificar tudo quanto inculca a razão e a justiça, aos chimericos principios de condescendencia, e politica.

O Sr. Borges Carneiro: - Tem-se confundido duas cousas diversas: uma da qual se trata no primeiro periodo do artigo versa sobre a eleição dos sete membros da Deputação permanente; a outra que se trata no segundo periodo, versa sobre designar qual dos sete ha de ser o Presidente. Por ora não temos pois que falar da designarão do Presidente: falemos sómente da eleição do setimo membro, visto estar já legislado sobre a eleição dos seis. A este respeito pois digo que as mesmas razões que houve para se determinar que dos seis membros fossem tres do Ultramar, e tres de Portugal, ha para se determinar que o setimo seja eleito por sorte d'entre dois, um da Europa, outro do Ultramar, como está no artigo. Nem se diga que a sorte he injusta; sêlo-hia quando se lançasse promiscuamente sobre quaesquer pessoas; porém quando recae sobre pessoas igualmente aptas, he medida justa e approvada pelo exemplo dos Apostolos quando lançárão sobre S. Mathias e José. Por tanto approvo o artigo. A respeito do presidente logo se tratará.

O Sr. Serpa Machado: - Trata-se neste paragrafo de conservar a mesma igualdade entre os Deputados do Ultramar e europeos, e julgou-se que o unico meio era a sorte; mas a sorte verdadeiramente he cega e sujeita a uma casualidade: por tanto perecia-me que o melhor modo de estabelecer esta igualdade era, que n'uma Deputação o setimo Deputado fosse escolhido do Ultramar, e n'outra da Europa. Deste modo parece-me que se evitão os inconvenientes da sorte, e creio que se preenche tudo que ha a desejar.

O Sr. Moniz Tavares: - Tendo esta augusta assemblea dado a ultima prova, a prova mais decisiva do seu desinteresse, filantropia, e liberalidade sanccionando a parte principal deste artigo, parece que não resta mais que confirmar todo o artigo: e persuadia-me que para isto não podia haver a minima duvida, attendendo a que elle está concebido de tal maneira, que não póde approvar-se uma parte sem a outra. De nada serviria ter votado na primeira parte do artigo, se para a segunda houvesse de proceder-se indistinctamente. As razões já produzidas são as que hoje se renovão; por tanto escolhão-se dois benemeritos Deputados um de Portugal, outro do Ultramar. Decida a sorte qual destes deve ser o Presidente. Desta maneira não resta a menor queixa, porque a sorte he uma especie devoto, segundo diz Montesquieu, que não afflige a pessoa alguma. A gloria que resulta a este Congresso de approvar o artigo tal qual está he maior da que reclamão os liberaes hespanhoes. Estes tem contra si o estado de desordem d'America, e os Portuguezes da Europa tem a união fraternal dos seus irmãos do Ultramar; e não havendo a minima suspeita delles, o approvar este artigo não pode deixar de acarretar sobre o Congresso immensos elogios.

O Sr. Macedo: - Não tratemos da eleição de Presidente, tratemos do septimo membro da Deputação, sem determinarmos já que este seja o Presidente. As razões que houve para approvar a primeira parte do artigo são muito obvias, e parece que não devem persuadir que para a eleição do septimo membro da Deputação permanente se observe o modo estabelecido no projecto; porém eleitos os sete eu quereria que não recahisse de necessidade a presidencia no ultimo nomeado, mas sim que a assemblea depois de nomeados todos passasse a eleger dentre elles para Presidente o que julgar mais habil.

O Sr. Castello Branco: - Parece-me, senão me engano, que se dá ao lugar de Presidente da Depu

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tação permanente maior importancia do que elle merece. Na realidade suppõe-se que o Presidente tudo póde na Deputação; que elle arrasta apos si a mesma Deputação; que vem a ter um poder illimitado, e póde fazer grandes males. Esta he a conclusão que eu tiro das razões que tenho ouvido pare sustentar a doutrina do paragrafo. Não sou entretanto deste modo de pensar. Eu vejo que em qualquer ajuntamento o Presidente tem certa influencia; mas na Deputação permanente, assim como nesta Assemblea, e em outra qualquer de igual natureza, confesso que o Presidente algum bem póde fazer á Nação, mas pergunto pelo contrario, se elle póde fazer algum mal? Se o Presidente fosse tal que pretendesse oppor-se aos interesses da Nação, não tinha elle contra si a opinião publica? Não tinha a Nação inteira que deve conhecer dos seus interesses? E não está por isso na absoluta impotencia de fazer mal? Vejamos por um momento quaes são as attribuições da Junta permanente. As attribuições da Junta permanente reduzem-se em grande parte a providencias sobre circunstancias certas, que ella não póde alterar de maneira alguma. Reduz-se a vigiar a observancia da Constituição, e a tirar informações para dar depois ás Cortes quando se intalarem, e em caso extraordinario convocar Cortes extraordinarias, vendo que isto he preciso para salvar a Constituição, e salvar a liberdade. Este he o caso o mais importante; este he o caso em que he preciso que o presidente e Membros da Deputação tenhão o mair vigor de espirito, tenhão as idéas mais libaraes, a mais decidida fortaleza, pois que este he o caso em que ella se ha de pôr á testa contra o Poder executivo, e ha de chamar os poderes da nação, hã de chamar a convocação das Cortes extraordinarias para se oppor aos intentos do poder executivo. Ora dado este caso, que he realmente o mais importante, pergunto que influencia exclusiva póde ter o Presidente da Deputação permanente? Se acaso elle he conhecido pelo resto da mesma Deputação, póde elevar-se e oppor-se entre a Deputação e a Nação, para obstar ao parecer dos seus collegas, e obstar ao mesmo tempo á felicidade, á segurança da Nação, e á tranquilidade publica? Que havia de ser do Presidente se elle tomasse tão perniciosos caminhos? Por consequencia, eu não posso dar ao Presidente da Deputação permanente esta grande importancia; mas tambem por outra parte se alguma influencia tem sobre a Deputação, então he esse precisamente o caso para que se deve exigir que estabeleçamos as cousas de maneira que deixemos á Assemblea plena liberdade de nomear um individuo em quem se dêm as qualidades e circunstancias necessarias para bem desempenhar as suas funcções.. os homens não são iguaes; poderá por ventura alguem dizer que eu poderei achar dois individuos iguaes, um do Ultramar outro da Europa, a quem preste em igual gráo a minha confiança? Seria um absurdo affirmalo, porque quantos são os homens, tantas são as differenças que ha entre elles, não só fysicas, porém moraes. Ora se, segundo o pensar de alguns preopinantes, o lugar de que se trata tem tanta importancia que dahi depende a segurança e a tranquilidade da Nação, isto só he uma razão para se deixar á Assemblea plena liberdade. Póde ser que aquelle a quem eu dei mais confiança seja do Ultramar, póde ser que seja da Europa. Se não me deixão liberdade, sou obrigado a votar contra o que entendo. Eu procurarei primeiro aquelle a quem dou minha plena confiança, mas serei obrigado a procurar outro para contrapor a esse primeiro, que me não mereça a mesma confiança; por tanto pelas razões dos illustres Preopinantes eu me opponho á letra do paragrafo. Eu me opporia igualmente a respeito da eleição dos mais Membros da Deputação se não fossem razões politicas, e razões politicas de que nenhum mal consideravel póde provir á Nação. Desde que se poz este pagrafo em discussão eu fui dos primeiros que me declarei por elle, não convencido de razões de justiça e igualdade, porque estas me levarão á parte contraria; mas convencido de razões de conveniencia e de politica. Assas temos dado a estas razões politicas, prescindindo de razões de justiça; e por isso na encolha de Presidente deixe-se ao Congresso plena liberdade. Um illustre Membro do Ultramar diz que os Hespanhoes estabelecêrão esta differença porque estavão em desunião com os Membros do Ultramar, a qual não ha entre nós. Ora se a não ha para que reclamão a favor deste artigo; certo que não estão persuadidos desta união. Em conclusão de tudo, o meu voto he, que a Assemblea possa escolher com plena liberdade o Presidente.

O Sr. Castello Branco Manoel: - Tendo sido approvada a doutrina da primeira parte do paragrafo até á palavra Ultramar, por 69 votos contra 39, parece que da mesma forma deve ser approvada a doutrina da ultima parte do periodo; porque as razões, que convencerão a Assemblea para adoptar o que na primeira parte se determina, igualmente militão e procedem na ultima: aliás seriamos inconsequentes. Persuadimo-nos, que era preciso cimentar a união com os nossos irmãos ultramarinos; que se devião inteiramente riscar todas as idéas de despotismo, e violencia com que era algum tempo forão opprimidos pelos mandões que de Portugal se lhe enviavão, não para os governar com justiça, mas para os vexar e espezinhar. Julgámos que deviamos mostrar esta união, sendo igualmente admittidos os seus representantes a todos os empregos os mais honorificos, que era o meio mais efficaz, chamando-os igualmente para membros da Deputação permanente, a fim de evitar o escandalo e ciume que os povos terião, vendo que os seus Deputados não erão sem ditferença admittidos; ciume que sempre haveria, ainda mesmo quando a eleição fosse a mais justa, porque ou o povo se não convenceria da justiça delia, ou ainda quando a suppozesse tal, lhe restava o desgosto da inhabilidade dos seus representantes. Por estas, e outras razões se julgou que devia praticar-se a maior igualdade; para esta se verificar devia da mesma forma o setimo membro da Deputação ser tirado por sorte, decidindo a mesma se devia ser ou não Deputado europeu, ou ultramarino. Não se diga que devendo todos os membros da Deputação ser dotados de talentos raros, e virtudes imminentes, se não deve confiar a eleição da

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sorte, que he céga; e que póde aquella muito bem chamar um Deputado em quem não assistão estas qualidades; mas que se deve evitar. Porém suppondo nós que todos os Deputados tem qualidades sufficientes, por isso mesmo que merecêrão ser eleitos como taes; eu presumo que o paragrafo se deve entender de forma, que se possa conceber que a sorte sempre recairá em Deputado que tenha as devidas qualidades e virtudes. Eu supponbo que o paragrafo se deve entender, que o Congresso escolherá e votará primeiro em dois Deputados, um do Ultramar, e outro Europeu; que estes dois he que devem ser sorteados: e como tambem devemos suppor, que tanto nos do Ultramar, como nos da Europa ha de haver Deputados mui hábeis, pois que a America não he inferior em talentos á Europa, em qualquer delles que a sorte recáia sempre será mui digno para ser o Presidente. Não necessito de referir exemplos que comprovem os talentos dos Americanos. Por esta forma haverá entre uns e outros uma perfeita igualdade, que não teriamos certamente se a eleição se fizesse por toda a Assembléa; ainda que aliás sempre muito justa, e desejando proceder com o maior acerto, e imparcialidade. Eu já disse, e estou persuadido, que os Deputados hão de ser homens, e por consequencia que hão de ter paixões. He muito dominante a que todos temos pelos nossos patricios; julgaremos sempre que procedemos despidos de toda a parcialidade, mas sempre nos parecerão mais brilhantes as qualidades daquelles que são do mesmo paiz; e em taes circunstancias sempre as eleições recairão sobre aquelles que forem mais predilectos pela maioria do Congreço. Talvez aconteça que sendo hoje a maioria dos Deputados Europeus, as eleições recáião sobre membros deste continente; quando he certo que devendo para o futuro, para quem legislamos, ser maior o numero dos Deputados Ultramarinos, pela mesma razão recáião sempre as eleições sobre membros do Ultramar. Por isso julgo que a doutrina do paragrafo deve subsistir; que poderá e deverá sim redigir-se da forma que melhor só declare, que a sorte não haja de recair cegamente senão em Deputado que tenha sido escolhido pelo Congresso, com as qualidades que o facão merecedor de ser Presidente; ou aliás (o que seria talvez mais justo) que o Presidente, bem como acontece no Congresso, fosse todos os mezes eleito pelos membros dessa Deputação; e que pela mesma Deputação seja eleito o Secretario, ficando sempre subsistindo a ultima parte do paragrafo em quanto aos substitutos. Este he o meu parecer.

O Sr. Margiochi: - Ha muito tempo que eu tinha desejado pedir a palavra, mas outros illustres Preopinantes a pedírão com mais velocidade. Eu queria dizer que um illustre Membro se escandalisou do meu modo de pensar a este respeito, creio que não teve razão alguma para isso. Assento que não disse nada offensivo para algum Deputado do Ultramar. Quando disse em outra occasião que o lugar da deputação permanente era um lugar de muita responsabilidade, não quis dizer que elles não fossem dignos de entrar neste lugar, antes disse ao contrario que devião escolher-se todos do Ultramar, se elles fossem mais fortes para conservar a causa da liberdade, e sustentar aquelle lugar; por isso assento que não fiz offensa nenhuma a ninguem. Conforme sempre com os principios da razão e da justiça, digo que eleger o setimo Deputado pela sorte he fazer dois absurdos; um em attendermos somente á politica, outro em entregar á sorte um lugar de ponderação. He contra toda a probabilidade achar tantos homens de merecimento igual entre quarenta individuos, como entre cem; e contra a probabilidade; não se póde dizer que está decidido alguma cousa, porque contra razão nada ha decidido. Isto suppondo ainda, como supponho, que os habitantes do Ultramar são iguaes aos habitantes da Europa, pois que eu não dispute isto. Ora agora digo eu: então para este caso havemos de ir fazer dois absurdos, um contra os principios da probabilidade, outro entregando ao acaso cego da sorte uma decisão de tanta importancia? Entretanto conformo-me com a opinião do Sr. Castello Branco, que o primeiro seja escolhido segundo a nomeação livre de toda a Assembléa, e que os outros seis sejão tres do Ultramar, e tres de cá.

O Sr. Vaz Velho: - Cuida-se neste artigo 98 de dar a conhecer aos nossos irmãos do Ultramar a igualdade, com que os trata este soberano Congresso, e por isso se determina, que dos seis Membros da deputação permanente, tres sejão de Portugal, e tres do Ultramar. Estabelecida esta igualdade, delibera-se agora, como se hade instituir igualdade tambem a respeito do setimo, que resta para a dita deputação. Diz o artigo, que o setimo seja sorteado entre um deputado da Europa; e outro do Ultramar. Isto tem parecido a alguns dos illustres Preopinantes uma medida pouco exacta; por isso mesmo que a sorte só se deve empregar, quando se dá uma perfeita e exacta igualdade, o que se não encontrará nos dois, que se designarem para serem sorteados; por quanto podem ser escolhidos com muita desigualdade de votos, o que inculca desigualdade de opinião; e póde a sorte cair no que tiver menos votos, e menos opinião. Parece logo, que devemos adoptar outro meio em que fujamos mais da cegueira da sorte. Este meio julgo que deve ser o sortear-se, não os individuos, mas Portugal, e o Ultramar. A saber metendo-se em uma urna os dois nomes: Portugal, e Ultramar, separadamente, e tirando-se um delles por sorte, se nomeará a votos o setimo deputado, desses Membros, que pertencerem á parte do Reino, que se tirou na sorte. Deste modo ficará a eleição mais regular, e a sorte menos sega, porque a esta se cegue ainda a escolha; na eleição.

O Sr. Caldeira: - Eu votava pelo paragrafo, e julgava que depois de approvada a primeira porte, não havia duvida em approvar o resto. Tem-me estado a lembrar um meio que vá remover todas as difficuldades. Julgo que devem apresentar-se listas de 8 individuos, 4 da Europa e 4 do Ultramar; e então assentar-se que aquelle que reunir maior numero de votos seja o presidente. Se o que tiver maior numero de votos for da Europa, he o presidente da Europa; se for do Ultramar he o presidente Ultramarino. Assim elegendo-se logo 4 do Ultramar, e 4 de Portu-

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gal; e designando-se presidente o que tiver maior numero de votos, se evitão os inconvenientes da sorte. Assento que por este meio se evitão todas as difficuldades; tanto mais que o lugar de presidente não he de importancia tal que mereça tanta discussão, porque elle não póde fazer mal.

O Sr. Vasconcellos: - Eu não sei se elle póde fazer bem ou mal; o que sei he que o lugar he de grande honra; e que os Deputados do Ultramar te igual direito; e talvez nunca terão a pluralidade a não ser pelo maio que se estabelece no paragrafo. Por tanto voto a favor delle.

O Sr. Bettencourt: - Trata-se da eleição do setimo membro que deve compôr a deputação permanente. A eleição deste setimo está involvida na necessidade de ser elle o presidente; em consequencia não se póde julgar desligada segundo a letra do paragrafo esta questão, até mesmo porque mais abaixo se diz que será presidente este setimo. A Deputação permanente, como já disse, he uma Commissão dada pelas Cortes então existentes para ser sentinella da observancia da Constituição até á installação das outras Cortes; e em consequencia acho realmente que he um corpo de muita consideração, e que o presidente he a cabeça deste corpo. Principiar pela nomeação de um corpo sem lhe ter antes formado a cabeça parece-me absurdo; por consequencia diria; que quando se entrasse na eleição da deputação permanente, a primeira cousa que se deveria fazer era nomear o chefe della, pois que esta foi a ordem que seguimos na installação desta Assembléa, nomeando logo o presidente para poder dirigir, e regular a ordem de seus trabalhos. Diz-se que este lugar de presidente não tem a influencia que se julga. Eu não posso dar a um corpo maior influencia do que á cabeça deste corpo; por isso se a deputação he muito importante, muito importante he tambem o lugar do presidente que ha de dirigir os trabalhos deste corpo. A igualdade que se tem querido allegar para dar aos Deputados do Ultramar uma representação necessaria neste corpo não póde existir, porque a igualdade suppõe duas partes iguaes. Como se póde reputar igualdade o nomear 3 deputados dentre 40, e 3 dentre 100? Por tanto não ha razão nenhuma de igualdade que allegar; nem foi a igualdade quem obrigou a Assembléa á admissão necessaria dos deputados do Ultramar; forão só as razões de politica. Este argumento porém de politica não devia valer, e muito menos o deve valer agora; e ainda que isto já esteja vencido, eu não estou convencido; e por consequencia me levantei para sustentar que o primeiro que deve ser nomeado he o presidente, e que este deve ser nomeado pela totalidade da Assembléa, passando-se depois á nomeação dos 6. Para presidente quer-se um homem de talentos, virtude, e patriotismo; e para isto he necessario que a Assembléa tenha toda a liberdade para fazer a escolha, ou seja este homem brasileiro, ou ilheo, ou africano; seja o que for, com tanto que seja Deputado portugues.

O Sr. Maldonado: - Todos os Srs. que tem opinado pelo artigo se tem fundado na igualdade, e ainda não ouvi que algum delles se fizesse cargo de refutar um argumento que eu fiz, em que mostrei que tão longe estava o projecto de estabelecer a igualdade, que pelo contrario estabelecia a desiguladade. O argumento era que se deixava o presidente áquella fracção da Deputação permanente onde havia maior numero de votos, quando parecia que se deveria fazer o contrario, que era dar o lugar de presidente aquella fracção que tinha menor numero de votos, e deste modo estabelecer-se o equilibrio e igualdade na Deputação permanente. Convido pois todos os sabio Preopinantes que tem defendido o artigo a que me hajão de refutar este argumento.

O Sr. Borges Carneiro: - Sr. presidente, desejo que V. Exca. Distingua duas questões, e duas votações. Primeira sobre a e lição do setimo Deputado, e quanto a ella estou pelo artigo; Segunda, sobre a eleição do presidente, e quanto a esta voto contra o artigo, por me parecer que o presidente deve ser designado, ou pela mesma Deputação permanente, ou pelas Cortes; e esta ultima eleição parece mais justa, porque a Deputação póde dividir-se em dois partidos, e aquella que obtiver a si o quarto vogal, vence.

O Sr. Brito: - lembra-me um idéa para fazer cessar esta rivalidade que se suppõe existir entre os Deputados do Ultramar e de Portugal. Consiste ella em que o presidente da deputação permanente seja nomeado aos mezes. Por este modo ambas as duas classes terão o seu presidente alternadamente, e cessarão todos os ciumes.

O Sr. Annes de carvalho: - Em quanto a Segunda questão, o que eu julgo he que as Cortes devem tratar só do essencial. O essencial he a nomeação dos 7 membros; agora quem haja de ser o presidente, isto he que acho de pequena consideração, e julgo que se deve abonar inteiramente á mesma Deputação.
Declarada a materia sufficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente á votação, 1.ª se a votação devia ser nominal - venceu-se que sim; 2.ª se se approvava o mododa eleição indicada no artigo até á palavra ultramar - venceu-se que sim, por 48 votos contra 47; e deixárão de votar por se acharem ausentes, os Srs. Miranda e Peixoto.
Votárão pela affirmativa os sr. pereira de Magalhães; Moraes sarmento; ferreira e Sousa; Girão; Antonio Pereira; Pinheiro de Azevedo; Arcebispo da Bahia; Barão de Molellos; Pereira do Carmo; Bispo de Béja; Rodrigues de Macedo; Gouvea Durão; Aguiar Pires; Lira; Francisco Antonio dos Santos; Moniz; Moniz Tavares; Braamcamp; Brandão; Almeida e Castro; Caldeira; Ferreira da Silva; João de Figueiredo; Freitas e Aragão; Rodrigues de Brito; Pinto de Magalhães; Vicente da Silva; Faria de Carvalho; Affonso Freire; Sousa e Almeida; Moura Coutinho; Ribeiro Saraiva; Correa de Seabra; feio; Isidoro José dos santos; Rebello da Silva; Martins Bastos; Borges Carneiro; Martins Couto; Vasconcellos; Zeferino dos Santos; Castello Branco Manoel; Lopes de Almeida; Roberto Luiz de Mesquita; Sousa machado; Rodrigues Sobral; Belfort; Bekman.

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Votarão pela negativa os Srs. Freire; Mendonça Falcão; Povoas; Camello; Canavarro; Basilio; bernardo Antonio de Figueiredo; Bispo de Castello Branco; Ledo; Felisberto José de Sequeira; Barroso; Bettencourt; Araujo Pimentel; Trigoso; Margiochi, Soares Franco; Villela; Calheiros; Leite Lobo; Soares de Azevedo; Baeta; Jeronimo José Carneiro; Queiroga; Felgueiras; Soares Castello Branco; Lemos Brandão; Pimentel Maldonado; Annes de Carvalho; Santos Pinheiro; Rosa; Medeiros manta; Ferrão; Moura; Bastos; Ribeiro Teixeira; Vaz Velho; Luiz Monteiro; Varella; Fernandes Thomas; Pamplona; Arriaga; Silva Negrão; Serpa Machado; Araujo Lima; Rodrigo Ferreira; Silva Correa; Salema.
Continuando a discussão sobre o resto do artigo, disse

O Sr. Castello Branco: - Não sei se he licito, salva a votação, falar sobre o Presidente; se elle deve ser perpetuo; se o não deve ser; se póde ser nomeado mensalmente, etc. Ouvi uma opinião que muito me agrada, e he, que o Presidente seja mensal, assim como he o Presidente das Cortes. Qual he a rasão porque se estabeleceu que o Presidente das Cortes fosse mensal? He porque se dá grande importancia ao lugar de Presidente das Cortes, por isso que elle poderá ter no Congresso grande influencia, e que he preciso contar sempre com a diversidade de opiniões dos homens em geral. Foi pois para evitar a influencia que se decidiu que o Presidente das Cortes fosse mensal; e pela mesma razão parece que o deve ser na deputação permanente. Todos, vêem que a influencia de um Presidente anda sempre na razão do maior ou menor numero de membros que compõem a assemblea. He mais facil a influencia sobre um pequeno numero de votos, do que sobre grande; e como o numero dos membros da deputação permanente he muito menor que o da assemblea, por isso a influencia do Presidente da deputação permanente póde ser muito maior, do que a influencia do Presidente da deputação das Cortes; e por tanto sendo as mesmas razões para um e outro corpo, ellas se tornão ainda mais fortes pelo resultado que podem ter a respeito da deputação permanente. Ha outra razão que a primeira vez que falei sobre esta materia tive meu escrupulo de declarar, uma razão que me levava a dizer que a escolha do Presidente fosse livre; mas em fim he este o lugar em que cada um deve manifestar o que sente, e deve discorrer com toda a claresa possivel. Uma vez que o Presidente fosse perpetuo poderia a presidencia recair n'um individuo do Ultramar, e este ser Presidente perputuo da Deputação; he em que eu faço consistir o perigo, sem injuriar de maneira alguma os Deputados do Ultramar, porque eu olho para o futuro, e no futuro devemos attender ás paixões de quem occupaos lugares, e a importancia delles. Acho por tanto perigoso em these, sem applicação a individuo algum, acho perigoso, digo, que durante o longo espaço de 3, ou 9 meses seja presidente um Deputado do ultramar. Qual he o modo seguro de fazer apaixonar e interessar os homens por aquillo que queremos? Eu não acho outro modo mais seguro se não fazer depender dahi mesmo os seus interesses particulares. Uma vez que os interesses particulares dos homens dependem de uma certa ordem de cousas, necessariamente elles se hão de interessar por essa nova ordem de cousas. Para obrar de outra maneira, seria necessario que o homem deixasse de ser homem. Qual he o homem que he mais interesado particularmente nesta nova ordem de cousas, constituido Presidente da deputação permanente? Será um Peputado de Portugal, ou do Ultramar? Eu sustento que he ô da Europa. Um Presidente da deputação permanente, sendo do Ultramar, quando elle não tenha aquella confiança extraordinaria, que nós não podemos esperar nas idades futuras em todos os individuos, quando se colloquem á testa da deputação permanente contra o poder executivo, póde levar acaso os seus esforços até ao fim, ou parar no meio da carreira; e então, uma vez que elle fraqueje, terá á sua disposição meios para se salvar dos perigos? Por ventura quando desgraçadamente o continente de Portugal fosse sujeito á escravidão, poderiamos esperar que o despotismo com a mesma facilidade fosse quebrado pelos Americanos? Não certamente: os Americanos tomarião então o partido que mais lhes conviesse, e que elles deverião tomar. Elles se constituirião independentes, e o Presidente da Deputação pondo-se a salvo, saindo do continente, viria a ter um asylo seguro onde mais lhe conviesse, e onde estivesse salvo dos perigos da Europa. Quando pelo contrario um Europeo presidente da Deputação permanente, visse em perigo a liberdade não tinha que escolher. Ou deveria sustentar a liberdade, ou soffrer o patibulo. A sua vida, a sua segurança era necessariamente interessada na conservação desta nova ordem de cousas; e por isso elle deveria perecer por dia por não ter outro meio de se salvar. Voto por tanto que o Presidente da Deputação permanente seja mensal, e escolhido pela mesma Deputação.

O Sr. Ferreira da Silva: - Disse o illustre Preopinante que tinha por cousa perigosa o recair e conservar-se por muito tempo a presidencia, da deputação permanente em um Brazileiro; e faz consistir este perigo em que elle abandonaria a causa de Portugal, mais facilmente do que o faria se fosse Europeo! Certamente imagina elle que os habitantes do Brazil não olhão os Portuguezes da Europa como seus irmãos. Esta asserção he para nós injuriosa; e não o he menos a idéa, também por elle enunciada, de que os Brazileiros não saberão morrer pela liberdade, e procurarão salvar-se, fugindo, de qualquer perigo que os ameace.

O Sr. Castello Branco: - O illustre Propinante poz como asserção absoluta minha, o que eu tão sómente figurei como hypothese que ninguem me nega, e já para evitar isto fiz todas as modificações possiveis nas minhas palavras.
Declarado o assumpto sufficientemente discutido, propoz o Sr. Presidente á votação, 1.º se se approvava a doutrina do artigo até ás palavras anno seguinte - venceu-se que sim; 2.º se hade servir de presidente o deputado que foi sorteado - decidiu-se que não; 3.º se se deve declarar na Constituição

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quem ha de nomear o Presidente; donde deve ser tirado, e por quanto tempo ha de servir - venceu-se, que sim: 4.º se deve ser eleito pelas Cortes, ou pela deputação - venceu-se que pela deputação: 5.º se ha de ser perpetuo, ou eleito mensalmente - decidiu-se que seja eleito mensalmente: 6.º se póde haver reeleição successiva - venceu-se que não: 7.º se o secretario ha de ser eleito pela deputação - decidiu-se que sim: 8.º se esta eleição hade ser mençal - venceu-se que sim: 9.º se o secretario póde ser successivamente reeleito - venceu-se que sim: 10.º se as Cortes hão-de eleger dois substitutos na forma indicada no artigo - venceu-se que sim. Propoz finalmente, por indicação do Sr. Freire, se devia declarar-se que cada um dos substitutos só possa servir na falta de algum dos da sua classe. - E venceu-se que sim.
O Sr. Borges Carneiro propoz que fossem comprehendidas nas decisões que excluem a sancção real, quaesquer disposições que forem concernentes a verificar a responsabilidade dos ministros, e ficou esta questão reservada para se tratar na proxima Sessão de 2.º feira, simultaneamente com os artigos addicionaes propostos pelo Sr. Pastos. Entrou em discussão o seguinte

Art. 99 - Pertence a esta Deputação:

I. Promover a reunião das juntas eleitoraes no caso de haver nisso alguma negligencia.
II. Preparar a reunião das Cortes, em conformidade dos art. 59, e seguintes.
III. Convocalas extraordinariamente nos casos declarados no art. 100.
IV. Vigiar sobre a observancia da Constituição para instruir as Cortes futuras das infracções, que houver notado.
V. No caso do art. 66 prover como nelle se determina.
Lido o artigo, disse

O Sr. Borges Carneiro: - Das duas primeiras attribuições da Deputação permanente aqui escriptas, não duvido nada; o que eu quereria he que se accrescentasse a este artigo que as decisões que a Deputação permanente der na expedição de quaesquer das suas attribuições, não estejão sujeitas á sancção real, porque isto estava no artigo 92, venceu-se que não ficasse nelle: o seu lugar he pois no presente artigo. Havia neste artigo um 4.º numero ou attribuição, que era nomear a regencia ou regente: tinha-se escripto por um lapso de penna, e se riscou na 2.ª edição, como verão os Srs. que della usão. Na verdade esta attribuição pertence ás Cortes extraordinarias.
Ha também outra cousa que desejo se accrescente a este artigo, isto he, que pertence a esta Deputação promover a intallação da regencia provisional de que fala o art. 125, pois na verdade he uma attribuição da Deputação permanente.

O Sr. Moura: - Não me opponho a isto, mas sim a que se declare que as decisões da junta precisão de sancção. A junta não faz leis; não faz mais que vigiar sobre a execução das leis; e por tanto não he necessario declarar que as suas decisões necessitão de sancção.
O Sr. Braamcamp disse que poderia supprimir-se o numero 3.º, porque havia o paragrafo 100; e que no numero 4.° se deveria accrescentar a clausula e das leis.
Procedendo-se á votação, forão approvados os numeros 1.°, 2.º, e 5.º: o 3.º ficou para ser submettido á votação, quando se tratar do artigo 100 a que se refere; e o 4.º foi approvado accrescentando-se depois da palavra Constituição, a clausula, e das leis.
Propoz o Sr. Presidente por indicação do Sr. Borges Carneiro: se devia declarar-se neste artigo, que á Deputação permanente pertence promover a installação da Regencia provisoria, nos termos do artigo 125, e se venceu que não era preciso declarar-se isso neste lugar.
Passou-se ao seguinte
Art. 100. Não estando reunidas as Cortes, a Deputação permanente convocará extraordinariamente para o determinado dia aquellas, que proximamente se dissolverão, quando aconteça algum dos casos seguintes; a saber:
I. Se vagar a coroa.
II. Se o Rei a quizer abdicar.
III. Se se impossibilitar para governar; e neste caso a Deputação colligirá as necessarias informações sobre essa impossibilidade.
IV. Se occorrer algum negocio arduo e urgente ou circunstancias perigosas ao Estado, que facão necessaria a reunião das Cortes, ao juizo da Deputação permanente ou do Rei, que nesse caso o communicará á mesma Deputação.
Sendo chegada a hora da prorogação, ficou adiado o artigo.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do seguinte

PARECER.

A Commissão diplomatica examinou o officio do Ministro dos negocios estrangeiros, em que expõe ao soberano Congresso o seguinte. 1.º Que tendo o soberano Congresso determinado, que os primeiros addidos aos encarregados diplomaticos das sete legações mencionados no officio do Ministro, tenhão de ordenado o mesmo que terião os Secretarios dos ministros de segunda ordem, se para elles fossem nomeados, e não havendo lei alguma que regule estes ordenados, entra em duvida sobre aquelles que devem ser arbitrados aos mencionados addidos. 2.º Que sendo os ordenados em quantias certas de reis, duvidou o Ministro da fazenda se elles devem ser pagos nestas mesmas quantias nominaes ao sair do thesouro, ou se estas devem ser pagas nas Cortes onde residissem, ao par e sem dependencia das variações dos cambios.
Em quanto á primeira parte, perece á Commissão que os primeiros addidos a que se refere o Ministro, tenhão de ordenado dois contos e quatro cen-

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tos mil réis, no que se conforma com o parecer que já deu a este respeito, e que foi approvado. Em quanto á segunda parte, persuadida a Commissão de que a intenção do Congresso foi, que os diplomaticos tivessem efectivamente os ordenados que lhes forão arbitrados, o que seguramente não aconteceria, se elles ficassem sujeitos ás variações dos cambios, he de parecer que o Governo deve ser autorizado para mandar pagar os referidos ordenados ao par da moeda corrente no lugar da residencia de cada um dos referidos diplomaticos.
Paço das Cortes 16 de Novembro de 1821. - Joaquim Pereira Annes de Carvalho; H. J. Braamcamp de Sobral; Manoel Gonçalves de Miranda.
Foi approvado.
Approvou-se tambem a seguinte indicação do Sr. Borges Carneiro.
Por quanto tem mostrado a experiencia quão incommodas sejão as Sessões nocturnas das Cortes, e quantos dos Srs. Deputados são impossibilitados de assistir a ellas; inconveniente que se augmentará na presente estação do inverno.
Proponho que hajão de cessar as ditas Sessões e que para se indemnizar a causa publica, se prolonguem por mais uma hora as Sessões ordinarias.
O Sr. Miranda fez a seguinte indicação:
Sendo conveniente que os illustre Membros desta Assembléa tenhão as manhãs livres, e desembaraçadas, para se occuparem nos importantes trabalhos de que se achão encarregados, e desejando que possão conciliar-se os interesses do publico com as comodidades particulares, proponho:
Que a hora da abertura das Sessões ordinarias seja ao meio dia, durando estas até ás quatro da tarde, e até ás cinco quando houver hora de prolongação, como até ao presente se tem praticado.
Sendo posta a votos foi rejeitada: e propondo o Sr. Presidente, por indicação do Sr. Moura, se se approvava a mudança para as 10 horas. - Venceu-se que não.
Ficou reservada para 2.º leitura a seguinte indicação do Sr. Ferrão.
Na terça feira passada se repartiu pelos Srs. Deputados deste soberano Congresso um folheto que tem por titulo, Impostura Fradesca desmascarada, por um Religioso Constitucional; e como ali se achão escritas muitas verdades, que me são conhecidas, e que pessoalmente observei, vou fazer a seguinte indicação a favor de 5:758 frades do coro, e de quasi 3:000 freiras (que ainda existem em Portugal) para livrar estes cidadãos de grande parte dos incommodos que se lêm no dito folheto:
O proximo futuro anno de 1822, he o anno dos capitulos (cortes monasticas), e as suas juntas preparatorias já principião no presente mez de Novembro. Consistem estas celebres juntas em pedir breves ao Nuncio Apostolico para nomear visitadores extraordinarios, sanguexugas, que vão pôr uma nova contribuição aos conventos das suas provincias (fim unico de taes visitas) e limpalos desse pouco cabedal que lhe deixarão as visitas ordinarias tão uteis como as devassas geraes. Consistem mais em diligenciar outros breves para reeleger certos prelados locaes, que mais convém aos partidos, facções, e parcialidades, e em organizar todo o genero de cabalas, e intricas, que devem vogar no synedrio. E como este soberano Congresso se propõe reformar as ordens regulares no Reino Unido, e sendo verosimil que na reforma todos os religiosos, e religiosas fiquem sujeitos aos respectivos ordinarios, em cujas dioceses estiverem situados os seus conventos:
Proponho que se diga ao Governo que passe circulares a todas as corporações regulares para suspenderem todas aquellas visitas, e os seus capitulos, em quanto senão fizer á projectada reforma; e que não conceda beneplacito a quaesquer breves, que para este fim se impetrarem.
O Sr. Soares Franco requereu que se pedissem ao Governo informações obre os motivos porque se concedeu um armarem em edificio nacional para se vender o papal da fabrica de Alemquer; e se approvou que se expedisse a competente ordem.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta da redacção do seguinte

DECRETO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, querendo restituir aos clerigos e aos regulares secularisados ou translatos aquelles direitos civicos, que são compativeis com o seu estado, sem prejuizo de terceiro, ou da paz interna das familias, para que a todos sejão transcendentes as vantagens do systema constitucional, decretão o seguinte:
1.° Da publicação deste decreto em diante fica concedido aos clerigos o direito de adquirir, possuir sem limitação de tempo, e traspassar por qualquer modo para outros clerigos ou para seculares, quer por actos entro vivos, quer por disposições de ultima vontade, bens de raiz, allodiaes, foreiros, censiticos ou de qualquer outra natureza, posto que sejão jugadeiros, reguengos ou por outro titulo obrigados á fazenda nacional, aos corpos de mão morta, ou aos altos donatarios, com tanto que não prejudiquem direitos por qualquer modo adquiridos.
2.º Os regulares secularisados poderão adquirir por qualquer titulo entre vivos, ou de ultima vontade, sem prejuizo da legitima devida aos herdeiros necessarios, mas nunca poderão succeder abintestato em quanto houver parentes chamados pela lei, ou conjuges, de maneira que sómente venhão a excluir a successão do fisco.
3.º Os regulares secularisados poderão dispor de todos os seus bens por qualquer modo em favor de quem lhes aprovêr, ainda em vida de seus pais, e ascendentes.
4.º Quando porém os regulares secularisados não tiverem disposto de seus bens, serão succedidos abintestato como os outros cidadãos por seus parentes, segundo a ordem da vocação da lei.
5.º Os regulares translatos para alguma ordem militar gozarão de todos os direitos que competirem aos individuos dessa ordem, excepto o da successão abintestato, que lhes fica sómente nos termos do artigo 2.º

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6.º Ficão revogadas quaesquer leis e disposições na parte em que forem contrarias á disposição do presente decreto.
Paço das Cortes em 16 de Novembro de 1821. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato, presidente; Agostinho José Freire, Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.
Foi approvado com a declaração de que no artigo 2.º sejão os conjuges expressamente contemplados comos parentes; fazendo-se unicamente a exclusão do fisco.
Designou o Sr. Presidente para ordem do dia a continuação do projecto sobre a refoma dos foraes, e na hora da prorogação a continuação do outro projecto sobre a extinção da Patriarcal.
Levantou-se a Sessão á uma hora da tarde. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira de Araujo e castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida informação dos motivos porque se concedeu um armazem em edificio nacional para se vender o papel da fabrica de Alemquer. O que participo a V. Exca. Para sua execução.
Seus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 16 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o incluso requerimento do Capitão Francisco dos Prazeres, irmão dasanta casa da misericordia da cidade de Leiria, ácerca da restituição da criação dos expostos é mesma casa, a fim de que sejão transmittidas ao soberano Congresso as necessarias informações sobre o conteudo no mesmo requerimento; e sobre a mortandande que tem havido nos expostos neste ultimos tres annos.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 16 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas as necessarias informações sobre o incluso requerimento de José Nicoláo da Silva Franco, professor de gramatica latina na villa de Peniche, ácerca da cultura de um campo proximo á mesma villa chamado Marraçal d'Ajuda.
Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 16 de novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para José Ignacio da costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e extraordinarias da nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidos os documentoscom que o Abbade de S. Maria de Bagunte Caetano Merouço Pego instruiu um requerimento feito ao Presidente do Thesouro publico, para ser alliviado de pagar anno de morto; bem como a informação do Contador geral da provincia da Extremadura, em que se fundou o despacho do mesmo Presidente em 5 de Junho do presente anno. O que participo a V. Exca. Para sua execução.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 16 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

As Cortes Geraes e extraordinarias da nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas as informações necessarias sobre o incluso requerimento, e documentos juntos de Matteus João Nunes Pereira de Bastos, Major reformado do regimento de milicias de Penafiel, que pede se lhe verifique a sua reforma segundo o alvará de 16 de dezembro de 1790. O que participo a V. m. para sua execução.
Deus guarde a V. m. Paço das Cortes em 16 de Novembro de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas as informações necessarias sobre o incluso requerimento de Jeronimo Collaço de Magalhães, Coronel do regimento de milicias de Louzã, que pede demissão deste posto. O que participoa V. m. para sua execução.
Deus guarde a V. m. Paço das Cortes em 16 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas as informações necessarias sobre o incluso requerimento e documentos juntos de D. Anna Umbellina Azevedo Sousa e castro, viuva do Desembargador Victorino de Sousa Guerra e Araujo, relativamente á nota que tem de desertor seu filho Fernando de Sousa Guerra, Alferes da 3.ª companhia do regimento de milicias da villa do Conde. O que participo a V. m. para sua execução.
Deus guarde a V. m. Paço das Cortes em 16 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas as informações necessarias sobre o incluso requerimento de Agostinho Fernandes pereira, pagador do regimento de infanteria n.º 5, que pretende passar para official de companhia. O que participo a V. m. para sua
Execução.
Deus guarde a V. m. paço das Cortes em 16 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras

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Para o mesmo.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas as informações necessarias sobre o incluso requerimento de Nicoláo Antonio, que foi soldado da 7.ª companhia da guarda da policia de Lisboa, o qual pede o pagamento do que se lhe ficou devendo. O que participo a V. m. para sua execução.
Deus guarde a V. m. Paço das Cortes em 16 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas as informações necessarias sobre o incluso requerimento de Carlos Mác Carthy da Cunha, ex-pagador do bathalhão de caçadores n.° 12, que pede licença para justificar-se das injustiças que motivárão a demissão que teve daquelle lugar. O que participo a V. m. para sua execução.
Deus guarde a V. m. Paço das Cortes em 16 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

As Cortes Geraes e Extrdordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente o officio do Governo expedido pela Secretaria d'Estado dos negocios da guerra em data de 14 do corrente mez, transmittindo a relação de certos officiaes militares vindos do Rio de Janeiro, que não forão incluídos naquellas que por diversas repartições forão remittitias ao soberano Congresso em virtude das ordens de 7 de Julho, e 31 de Agosto do presente anno: mandão dizer ao Governo, que a resolução de 31 de Outubro proximo passado, acerca do pagamento de soldos, contem uma disposição geral applicavel, segundo as suas diversas circunstancias, a todos os officiaes que viessem do Brazil, ou fossem ou não comprehendidos nas referidas relações; O que V. m. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. m. Paço das Cortes em 16 de Novembro de 182l. - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o officio do Governo expedido pela Secretaria, de Estado dos negocios estrangeiros, em data de 5 do corrente, sobre a quantia certa, que se deve entender designada aos primeiros addidos, segundo o artigo 1.º do decreto de 9 de Outubro proximo passado: resolvem, que a quantia de dois contos e quatro centos mil réis, he o maximo do ordenado, que por aquelle decreto se quiz determinar aos primeiros addidos, de que ahi se trata; e que todos os ordenados não só destes, mas de quaesquer outros empregados, devem ser pagos ao par da moeda corrente no paiz, em que cada um delle residir, sem dependencia das variações de cambio. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 16 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueifas.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o decreto incluso (transcripto a pag. 3109) para se publicar, e executar.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 16 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

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