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ses da sociedade, que não se sujeitarão a elles? A quem tocão os commodos devem tocar os incommodos. Se os lavradores são os que possuem as terras, dadas originariamente com aquelles onus, com que direito os havemos de ir repartir pelos artifices, e pelos commerciantes, que nenhuma dessas terras possuem, nenhumas recebêrão, e que tudo quanto tem he fructo de suas laboriosas fadigas, ou das de seus passados? Favoreça-se a agriculrura, mas nunca á custa das outras classes, ou com offença do direito da propriedade, cuja inviolabilidade nós jurámos guardar. Nem se pense que com a abolição geral das rações se favorece toda a classe agronomica, mais de metade desta as não paga. Estes encargos são proprios de umas provincias: estranhos, ou quasi estranhos a outras, cujos encargos são mui diversos. Por tanto substituidos por um tributo novo, lançado a toda a Nação, em lugar de se beneficiar, como se pretende, a lavoura, iria opprimir-se com um gravame novo a maior parte della. O que tudo supposto, o meu voto vem a ser, que nem se proceda á mencionada extincção, nem á reforma pela maneira estabelecida no projecto, nem pela da uniforme reducção a um decimo, ou duodecimo; mas que assim como se crião Commissões fóra do Congresso para a reforma dos codigos, se crie uma para a reforma dos foraes; que esta examinando todos os do Reino, bem como as terras a que forão dados, e adoptando por base as alterações fizicas e moraes de que fallei, sem perder de vista a inexactidão da precedente reforma, organize um plano era que, depois de estabelecer a quota de fructos de que deve raçoar cada predio, a reduza com audiencia dos interessados, a uma quantidade certa, e annual, a que o mesmo predio deve ficar sujeito, calculada pela producção media dos seis ultimos annos.

O Sr. Pereira do Carmo: - Aquillo quer dizer que daqui a cincoenta annos não se verá ainda aliviada a Nação do pezo que sobre ella carrega. Requeiro que a questão se contraia a este ponto certo, e determinado: devem-se reformar os foraes, ou devem-se extinguir? Tudo mais he fóra da ordem da presente discussão.

O Sr. Bastos: - O Sr. Pereira do Carmo não podendo destruir a solidez de meus principios, diz que pelo methodo que eu propuz, e que sem duvida do todos os propostos he o unico conforme á justiça, a reforma dos foraes se não poderá fazer em menos de cincoenta annos. Ao contrario dois até tres serão bastantes, se para esta Commissão se nomearem pessoas capazes, as quais convém que se nomeiem.

O Sr. Martins Basto: - Eu concordo com os principios do Sr. Preopinante em quanto diz, que não só as pensões dos foros tem contribuido ao abatimento da agricultura. Convenho que ha outras causas, mas daqui não se póde inferir que essas pensões não tenhão contribuido muito a esse abatimento; nem ao contrario se póde duvidar quando vemos que estão todos os foraes a disputar qual he a pensão que se ha de pagar, e todos os foreiros a esquivar-se da que deve ser paga. Concordo também com elle em que sería muito boa essa medida de se mandarem examinar todos os foraes, de se estabelecer então differentes maneiras de pagar essas pensões, e modificar-se essa quota, etc.; mas vejo que esse remedio sería eterno, levaria um tempo imenso, e não produziria o fructo de que precisamos já para reviver a agriculta. Por tanto sou obrigado a dar o meu parecer sobre o plano proposto pela Commissão. Diz a Commissão que o melhor meio he fazer uma redução do terço para o sexto, do quarto para o oitavo, etc.; estaria tambem por esta base que toma a Commissão se com effeito se soubesse qual he essa quota que pagão os foreiros, mas isso he o que se não, sabe, n'uns duvida-se se se deve pagar um terço, n'outros de que terra se hão de pagar, porque os limittes mudárão pelo tempo; outros duvidão qual he a maneira, até porque se devem pagar, por conseguinte quasi todos estão litigiosos, de que serve pois dizer pagarão um terço? Subsistirião do mesmo modo as demandas, e talvez se produzissem outras novas, porque todos os foreiros vendo que são aliviados ainda aquelles que pagão um quarto, dirião que deverião pagar menos. Por tanto vejo que esta base falha inteiramente, e que não pode ser adoptada: e por isso me adhiro ao plano, que se tem offerecido de reduzir todas essas pensões ao decimo, ou duodecimo, porque de outro modo, segundo o meu parecer, não se consegue nada.

O Sr. Peixoto: - He esta a terceira Sessão, em que me proponho fallar sobre a reforma dos foraes, e sempre no mesmo sentido; farei pois por contrair as minhas idéas ao ponto controverso, e evitar quanto me for possivel a repetição de reflexões já ponderadas. Propõe-se á discussão e deliberação; se os foraes hão de permanecer como estão? se hão de extinguir-se? se hão de reformar-se? e neste ultimo caso, qual haja de ser a base da reforma? Todo o Congresso concorda em que os foraes não devem permanecer no seu estado actual; e as opiniões sómente se tem dividido entre a extincção, e a reforma. Eu estou pela reforma, e sobre a base della limitar-me-hei, por ora, a fallar daquella, que o projecto offerece no artigo 1.º consiste ella na diminuição das quotas dos fructos; e em consequencia sómente diz respeito ás terras raçoeiras.
De um de tres principios ha de proceder a diminuição das quotas: justiça, necessidade, graça. Examinarei cada um delles por sua ordem.
He de justiça a diminuição das quotas? digo que não. Para ser de justiça era necessario que o publico tivesse obrigação de concedela, e correlativamente os particulares raçoeiros o direito de exigila. Já em outra Sessão demonstrei que os raçoeiros não tinhão tal direito, e que os principies, em que alguns Srs. Deputados o fundavão não erão procedentes. Em summa, os raçoeiros não erão os proprietarios das terras, a que os foraes se derão; aceitárão-nas com a condição de pagarem á ração, da mesma sorte que os enfitheutos acceitão o dominio util com a obrigação da pensão: em uns e outros a participação nas terras, que lhes forão dadas, pende do pagamento da prestação; uns e outros para se livrarem do pagamento estipulado, tem o unico meio de rescindirem o contracto, largando o senhorio util das terras, pa-
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