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ra consolidar-se com o directo, voltando tudo ao status quo: esta he a pratica observada entre os enfitheutos, que quando se sentem gravados com excesso, emcampão, meio desnecessario aos raçoeiros; porque para não pagarem, basta não cultivarem.
De mais os actuaes raçoeiros adquirirão as terras por titulo oneroso; e ao contratarem descontarão no preço dellas a importancia da ração: em consequencia o beneficio da diminuição das quotas deveria reverter á familia dos seus ante-possuidores; desta a outra, e a outra até perder-se o direito na escuridade dos tempos, e suppôr-se vago á fazenda publica. Os raçoeiros pois não tem direito; o publico não tem obrigação, e a diminuição das rações não he de justiça. Será essa diminuição de necessidade? digo que não. A necessidade que temos he de promover a prosperidade da agricultura, e remila das vexações que a opprimem; mas para conseguir-se este importante fim não precisão diminuir-se as quotas, bastará que se reduzão a pensões certas. Quasi todos os illustres Preopinantes nesta, e nas passadas Sessões, tem clamado contra as rações, ou quotas, attribuindo-lhes a ruina da agricultura das terras em que estão impostas: tem dito que a producção de taes terras he mui diminuta em proporção daquellas, que livres do gravame das quotas poderião dar: tambem alguns tem dito que os raçoeiros subtrahem á partilha tudo quanto podem: pois bem, não se calcule a pensão certa pelos fructos, que as terras são habeis para produzir; calcule-se pelas quotas, que nos precedentes annos tem pago ao senhorio, e ficara a pensão diminuida quanto he possivel; ficará reduzida a uma quantidade, que não tem empecido, nem póde empecer á cultura dessas terras: e se ellas são susceptiveis de melhoramento, nada mais obsta ao agricultor, para que haja de deixar de emprehendelo. Se he possivel augmentar a fecundidade dos terrenos já cultivados, ou ha baldios, e charnecas que offereção beneficio ao cultor; poderá o cultor aplicar todo o seu cuidado, poderá aplicar os seus fundos a estes melhoramentos, sem o receio de dar nova partilha do fructo que delles lhe provier: só lhe fica pencionada a cultura, que antigamente lhe merecia o onus da pensão, e tudo aquillo, que recrescer se reputará feito em predio aludial e livre: por este meio está satisfeito tudo quanto a prosperidade da agricultura das terras raçoeiras exige, sem que haja necessidade de recorrer ao extraordinario arbitrio da diminuição das quotas.
Excluida a justiça, e a necessidade resta a graça. Examinarei se da parte dos raçoeiros ha circunstancias particulares, que hajão de determinar-nos a ter com elles esta especial contemplação; e se o estado em que presentemente nos achamos nos habilita para liberalisala.
Os lavradores raçoeiros não são os mais attendiveis por sua condição: cultivão em quanto lhes convem, e são inamoviveis de suas terras: ha outra classe de agricultores muito mais numerosa, e situada em uma posição muito mais penosa: a dos arrendatarios; esta classe miseravel, e tão dilatada, he de ordinario despojada de todo o fructo de suas fadigas, de que apenas tira um mesquinho alimento; e está continuamente exposto a vagar de casal em casal, sem outro algum motivo que não seja a conveniencia ou o capricho do senhorio. Os lavradores raçoeiros não tem sido excluidos de beneficio algum que as leis deste Congresso tem conferido a todos os cidadãos em geral; e estão gozando com os mais agricultores o da extincção de caudelarias, o da abolição das coutadas, o da lei dos cereaes, etc. Já tiverão quasi exclusivo para elles sómente o da suppressão dos direitos banaes; direitos pela maior parte desconhecidos fora das terras ratoeiras. Os lavradores raçoeiros ultimamente estão ao ponto de gozarem um novo beneficio, o qual ainda que não passe da correcção dos abusos introduzidos com o pretexto dos foraes, e da reducção das quotas a pensões certas, tornará muito mais favoravel a sua sorte. Não ha por tanto nos raçoeiros motivos para uma especial contemplação.
Estaremos por ventura em estado de conceder gratuitamente aos lavradores raçoeiros a proposta liberalidade? Digo que não. As nossas procurações habilitão-nos para fazermos a Constituição, e decretarmos os melhoramentos que forem a beneficio da Nação; e esta graça, nem he Constituição, nem he beneficio para a Nação. He um favor limitado a uns poucos de individuos particulares, em prejuizo da totalidade da Nação. As familias que pagão quotas serão vinte mil? Serão trinta mil? Sejão quarenta mil: o total das familias do Reino, sem falar no Ultramar, podem calcular-se em oitocentas mil; em consequencia por cada uma familia beneficiada teremos dezenove prejudicadas; e ninguem dirá que as procurações que nos forão dadas nos autorisão para decretar tão iniqua desigualdade.
De mais, a graça ha de sair inteiramente dos fundos nacionaes; porque os foraes, que não pertencem efectivamente á Nação, estão della alienados por titulo oneroso, e constituindo em mão dos seus actuaes possuidores uma propriedade particular: não podemos defraudalos sem preceder a indemnisação decretada no artigo 7.º das Bases. Por qualquer maneira que se considere esta graça, ha de pesar em ultima analyse sobre o Thesouro publico; e então perguntaria eu se o nosso Thesouro está em termos de generosidades passivas. Todo o Congresso estará, como eu, cançado de ouvir ler pareceres da commissão de fazenda, em que a Commissão, depois de relatar a justiça das supplicas de requerentes que pedem o pagamento de dividas legitimas, conclue dizendo, que não podem deferir-se, attentas as circunstancias do Thesouro. Pois se o Thesouro não está em circunstancias de pagar a quem deve, ha de julgar-se disposto para dar a quem não deve? Não haveria uma contra-tradicção mais insigne! O Thesouro não paga juros reaes, divida sagrada, de que devião subsistir muitas familias honestas e corporações uteis, as quaes se tem visto reduzidas á mendicidade e á miseria; não paga os depositos que absorveu sem consentimento de seus donos, e por uma maneira que em qualquer pessoa particular seria criminosa: não paga actualmente letras de portaria, que antes da regeneração gozavão inteira confiança: não paga ordenados em tempo, nem na fórma em que são devidos; não paga a divi-