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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 229.

SESSÃO DE 19 DE NOVEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu-se a acta da Sessão do dia 17, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios do Governo:

1.º Do Ministro dos negocios do Reino acompanhando um mappa de mendigos, que lhe fora dirigido pelo corregedor da comarca de Torres Vedras, que se dirigiu a Commissão de saude publica.

2.º Do Ministro da justiça - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- De ordem de S. Magestade remetto a V. Exa. para serem presentes ao Soberano Congresso a relação dos officiaes desta secretaria de Estado dos negocios da justiça, e seus vencimentos, exigida na ordem de 31 de Outubro proximo preterito, e que me foi communicada pelo Ministro e secretario de Estado dos negocios do Reino em data de 9 do corrente mez. Não remette relação dos officiaes da secretaria de Estado de justiça do Rio de Janeiro, porque naquella cidade não existe similhante secretaria. - Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 15 de Novembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão de fazenda.

3.º Do Encarregado da pasta dos negocios da guerra. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo feito presente a Sua Magestade a ordem das Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza, que V. Exa. me communicou em data de 13 do corrente, a respeito de Miguel Antonio, soldado que foi do regimento de artilharia n.º 3; para que a pena de morte a que foi condemnado, lhe seja commutada na immediata; mandou logo Sua Magestade expedir ordem ao conselho supremo de justiça para executar o que determina a mencionada ordem das Cortes.- Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 16 de Novembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Candido José Xavier.
Ficarão as Cortes inteiradas.

4.° Do mesmo Encarregado - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo enviado ao conhecimento das Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza as informações que se podérão obter a respeito dos vencimentos do Governo da torre de S. Vicente de Belem ; e apresentando-se agora o requerimento do Visconde de Jorumenha, pertendendo entrar na posse do mesmo Governo, e percepção dos seus respectivos emolumentos, na conformidade da sobrevivencia que obteve: tenho a honra de enviar a V. Exa. o mesmo requerimento, e documentos, que o acompanhão, para que sendo presente ao Soberano Congresso, possa decidir como lhe parecer conveniente. - Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 16 de Novembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Candido José Xavier.
Remettido á Commissão de Constituição.

5.º Do mesmo Encarregado - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Sua Magestade manda remetter a V. Exa. para ser presente ao Soberano Congresso, a representação inclusa, que em 20 do mez passado faz o official, que serve de contador fiscal da thesouraria geral das tropas, na qual mostra a impossibilidade que existe para poder ser acceito o offerecimento, que a favor das urgencias do Estado fez o major reformado do regimento de infanteria n.° 22, Francisco José Cordeiro, sobre o qual versa o aviso de V. Exa. de 24 de Setembro ultimo. - Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 17 de Novembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Candido José Xavier.
Ficárão as Cortes inteiradas.

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