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Para Candido José Xavier.

As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidos todos os trabalhos da antiga Junta do código penal militar que se acharem na Secretaria d'Estado, ou em qualquer outra parte, donde se devera haver. O que V. m. levará ao conhecimento de Sua Majestade.
Deus guarde a V. m. Taco das Cortes em 19 de Novembro de 1831. - João Baptista Felgueiras

Para o mesmo.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente o officio do Brigadeiro Encarregado do governo das armas do Algarve, datado de 6 de Outubro próximo passado, e remettído pela Secretaria de Estado dos negócios da guerra em data de 9 do corrente mez, expondo que os ministros territoriaes hesitão sobre as requisições que se lhes jazem de marítimos, assim para transportes de munições por mar, como para passagem de tropa a muitos postos do cordão insulados, o que antes da extincção das ordenanças está a seu cargo: resolvem que o que até agora era da incumbência das ordenanças, fique encarregado ás camaras, ou aos seus Presidentes, nos casos urgentes em que as mesmas camaras repentinamente se não poderem congregar; e que, quanto ás repartições por onde elles devem ser pagos, se observe o mesmo que até aqui se observara. Q que V. m. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. m. Paço das Cortes em 19 de Novembro de 1821, - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.