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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 230.

SESSÃO DE 20 DE NOVEMBRO.

Abriu-se a Sessão á hora do costume, sob a presidencia do Sr. Trigoso, e principiando-se pela correspondência de officio, o Sr. Secretario Felgueiras leu: 1.° Um officio do Governador de Angola, em que felicita o soberano Congresso em seu nome, e no de iodos os habitantes daquella província, dando ao mesmo tempo conta do estado, em que as cousas delia se achão: declarou-se que as Cortes fica vão inteiradas, e foi remettido ao Governo. 2.° Uma representação do Deputado substituto pela ilha de Santa Catharina, José da Silva Mafra, que foi remettida á Commisão de poderes. 3.° Um officio do Ministro da Marinha, em que participa não ter chegado á Secretaria da sua repartição acta, ou documento algum relativo á eleição dos Deputados da ilha de Santa Catharina. Declarou-se, que as Cortes ficavão inteiradas, e que o Ministro mandasse vir os referidos documentos. 4.º Um officio do Ministro dos Negocios do Reino, acompanhando vários diplomas, que baixarão do Rio de Janeiro, para serem assignados por ElRei. Foi remettido á Commissão de Constituição. 5.º Um officio do Ministro da justiça, acompanhando o decreto da mercê, feita por ElRei a Diogo Norberto da Paz e Abreu, do officio de escrivão da Conservatória das fabricas da Covilhã. Foi também remettido á Commissão de Constituição. 6.° Uma felicitação, feita ás Cortes pelo brigadeiro Caetano António de Almeida, governador do forte da Graça, em seu nome, e de toda a guarnição do referido forte, que foi ouvida com agrado. 7.º Uma memória de Vicente Nunes Cardoso, em que expõe um methodo fácil para se pagarem a dinheiro as rações de pão dos soldados. Foi remettida á Commissão especial encarregada deste objecto.
O Sr. Villela sobre a representação do Deputado substituto de Santa Catharina disse, que lhe parecia melhor permanecesse por agora em Lisboa o dito substituto, para que se for necessario substitua o proprietario; pois neste caso a sua vinda occasionaria novos incommodos e despezas.

O Sr. Braamcamp: - Parece-me que he attendivel a matéria em geral, e que se deve usar uma regra acerca dos substitutos ultramarinos que se achão aqui, porque podem ser reclamados logo.

O Sr. Maldonado: - Parece-me muito prejudicial á fazenda nacional; vamos carregala com grande despeza para prevenir um acontecimento, que ainda que he possível, não he certo. Se acaso este substituto deve estar aqui, e ser pago, devem-no ser todos os outros em iguaes circunstancias, o que, não sendo necessario, he de muito peso para o thesouro, e he fundado nisto que me parece não ser attendivel a proposta do Sr. Villela. ( Resolveu-se que a dita exposição passasse á Commissão de fazenda para dar o seu parecer.)
O Sr. Borges Carneiro lembrou, que sobre uma indicação, que elle tinha feito, para que aos officiaes de milícias seja permettido sair do seu districto sem necessidade de impetrar licença dos Governadores das armas, não via estar declarado na acta que fosse remettida á Commissão de guerra; e por tanto requeria que assim se mencionasse.
O Sr. Presidente manifestou, que tendo-se proposto á votação, se se admittia á discussão, fora regeitada.

O Sr. Borges Carneiro: - He verdade que não houve votação para que a minha indicação passasse á Commissão de guerra: porém a assemblea manifestou geralmente que essa era a sua intenção, e por estarem todos nessa persuasão se não exigiu votação. Tenho de fazer uma indicação para que o autor de qualquer moção possa apoiala antes de ser posta á votação: e sem isso eu não entendo como ella possa regeitar-se. Emquanto á de que se trata, me attrevo a dizer, não devia ser regeitada, e estou muito certo, que o Congresso a não havia de receitar, se
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