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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUESA.

NUM. 233.

SESSÃO DE 23 DE NOVEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidência do Sr. Trigoso, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentíssimo Senhor: - Havendo S. Magestade feito expedir logo as ordens necessarias á junta da administração da companhia geral de agricultura dos vinhos do alto Douro, para se franquearem prontamente as chaves dos armazéns que devem recolher os vinhos destinados para o embarque do Brasil em virtude da determinação das Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza em data de 16 de Outubro próximo passado; o mesmo Sr. manda remetter ao soberano Congresso o officio incluso da referida junta ao dito respeito, a fim de que lhe seja presente o seu conteudo.

Deus guarde a V. Exca. Palácio de Queluz em 21 de Novembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras - Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Ficarão as Cortes inteiradas.

Illustrissimo e Excellentíssimo Senhor: - Sua Magestade manda remetter às Cortes Geraes, e Extraordinárias da Nação portuguesa as obras, que constão da relação inclusa, e que a mesmo soberano Congresso determinou pelo seu officio de 5 do corrente; faltando tão sómente a collecção das extravagantes desde o ultimo de Dezembro de 1812, até 26 de Janeiro do corrente anno, comprehendendo a legislação publicada no Rio de Janeiro, e as portarias do Governo em Portugal, em cuja compilação se está trabalhando, e que será remettida ao soberano Congresso, apenas estiver concluído este trabalho.

Deus guarde a V. Exca. Palácio de Queluz em 21 de Novembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras - Filippe Ferreira de Araújo e Castro.

Ficarão as Cortes inteiradas.

Mencionou mais um officio do Ministro da marinha, remettendo dois officios do Governo interino das ilhas de S. Miguel, e Santa Maria, participando as providencias, que tomou sobre os factos praticados pelo syndico das religiosas de Nossa Senhora da Esperança de Ponta Delgada contra as mesmas religiosas, levantando-se com todos os títulos, e rendimentos, e faltando-lhes ate com os alimentos necessários, e indispensaveis; os quaes forão dirigidos á Commissão ecclesiastica do expediente.

Verificou-se o numero dos Srs. Deputados, e acharão-se presentes 103, faltando os Srs. - Pereira de Magalhães; Sepulveda; Bispo de Castello Branco; Van-Zeller; Pereira da Silva; Guerreiro; Gouvea Osório; Faria; Xavier de Araujo; Castro e Abreu; Corrêa de Seabra; Manoel António de Carvalho; Gomes de Brito; Borges Carneiro; Fernandes Thomaz; Paes de Sande; Zeferino dos Santos; Franzini; Silva Corrêa.

Entrou-se na ordem dia, continuando-a com o N.° 6 do artigo 105 do projecto da Constituição que ficara adiado - Nomear os commandantes da força armada de terra e mar, e empregala como entender que melhor convém ao serviço publico.

O Sr. Ferreira da Silva: - Eu não posso convir, que o numero 6.° do art. 105, passe como está. Por quanto se acaso fosse da nomeação do Rei os commandantes da força armada de terra e mar, ficando com tudo permittido às Cortes em caso de necessidade o que se acha no art. 82, seria manifesta contradicção: de mais nós sabemos que a força de terra e mar são o esteio da Constituição, e que esta força ha de obrar conforme as ordens do chefe que lhe deve dar a direcção. Nós sabemos que alguns Reis dar Europa se tem opposto á causa constitucional; por tanto se houver um Rei para o futuro que pretenda
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