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diz que se nós nos devessemos guiar por esta, razão, deveriamos tirar tudo ao poder executivo deveriamos tirar tudo ás autoridades subalternas, porque todas podem abusar. Todas podem abusar, mas a grande diferença he, que o abuso de um poder parcial não põe em perigo a sociedade, vem a causar um transtorno parcial, que he facil de remediar, e a sociedade então subsiste da mesma forma. Porém nas attribuições de que se trata não he assim. Todos vêem que o poder executivo, ou o chefe delle querendo entregar a liberdade publica, póde procurar um general proprio para isto na occasião da guerra, guerra muitas vezes suscitada pelo mesmo chefe do poder executivo para pôr em pratica os seus fins, e neste caso ajusta-se com um general que esteja nas suas mesmas vistas, e a quem tenha comprado; todos vêem que desgraçadamente, se se desse este caso, a sociedade perderia a liberdade, e ficaria escrava sem recurso, nem remedio algum: e por tanto seria prudente pôr na mesma linha das attribuições parciaes das autoridades subalternas esta attribuição, que concedida ao poder legislativo transtornada todo o edificio social? Diz-se que nas bases se põe á disposição do chefe do poder executivo a disposição da força armada; mas uma cousa he dispor da força armada, emprega-la para a segurança tanto externa, como interna da Nação, outra cousa o nomear o chefe denta força armada em occasião de guerra. Por ventura porque se pôem certos embaraços ao Rei, porque se lhe não da a livre, e arbitraria escolha desse individuo, segue-se que elle deixe de dispor da força? Por ventura esse chefe por ser nomeado concurrentemente por elle, pelas Cortes, ou Deputação permanente, deixa depois de sanccionada esta nomeação de ficar sujeito ao Rei? Não he do Rei que o nomeado deve receber as ordem? Por consequencia não se verifica exactamente desta maneira a disposição geral sanccionada nas bases, que he o dispor da força armada, por isso que todos os capitães, o mesmo general em chefe, subalterno do Rei, recebe as ordens delle? Por tanto, o por-se embaraço ao Rei para a livre nomeação de General em chefe, não he opposto ás bases, e podemos sanccionar na Constituição este principio, sem offendermos o que já está jurado e sanccionado; porque eu não vejo que uma disposição offenda a outra. Por estas razões pois, e pelas outras que acabo de expender, eu voto que o Rei tenha a nomeação do general em chefe, tanto das forças de terra como das de mar; mas em occasião de guerra esta nomeação seja feita com audiencia do Conselho d'Estado, o que se as Cortes estiverem juntas seja apresentada ás Cortes para haverem de sanccionar; e quando as Cortes não estiverem juntas, se participe á Deputação permanente para darem a mesma sanação, que as Cortes darião se acaso estivessem instaladas. O fazer privativo das Cortes esta nomeação não acho possível, porque muitas vezes seria necessario convocar Cortes extraordinarias, e todos vêem que quando a guerra está declarada, a nomeação do general que ha de commandar os exercitos, não se deve demorar. Por tanto he preciso conceder á Deputação permanente o poder sanccionar esta nomeação. Ella he composta de membros escolhidos deste Congresso em que elle tem a sua maior confiança; ella he, instituída para ser guarda da liberdade publica; e como nesta nomeação interessa, em summo gráo a conservação da tranquilidade publica, sem receio podemos confiar a esta mesma Deputação permanente o approvar, ou desapprovar a nomeação do Rei.

O Sr. Miranda: - Concordando nos principios do illustre Preopinante não posso concordar nos seus resultados. He certo que a nomeação de todos os empregados publicos compete ao Poder executivo, entretanto algumas excepções deve haver a este respeito. Os Membros do Conselho d'Estado são parte do Poder executivo, entretanto são propostos pelas Cortes. Os Membros da Junta suprema da liberdade da imprensa são funccionarios publicos e são nomeados pelas Cortes, e por isso não ha incoherencia em que o commondante general em chefe possa ser nomeado pelas Cortes. O commandante de um exercito, um general em chefe em tempo de guerra, he um funccionario publico de tanta importancia, que reune tudo quanto ha de brilhante no Estado; naquelle tempo tudo está á disposição do seu valor e da sua habilidade, a sorte da nação fica dependente delle; é por tanto he necessario que elle una um grande talento, o maior patriotismo, e que seja bem escolhido. E então sendo possivel que o Poder executivo no futuro queira suplantar a liberdade da Nação, será justo que lhe confiemos o poder de nomear o commandante da força armada, em casos extraordinarios, em casos de que depende a segurança publica, de perigar a liberdade dos povos, ou a representação das Cortes! Não certamente. Nos casos extraordinarios, quando a patria estiver em perigo deve ficar só ao arbitrio das Cortes, e de mais ninguém, a nomeação do general em chefe; Não falemos em Deputação permanente, porque as Cortes na hypothese que se figura hão de estar juntas. Ora ha uma razão muito palpavel para que as Cortes sejão as que nomêem, e vem a ser o conservar ao Rei a inviolabilidade; e he por este lado que eu julgo que se deve tambem olhar a questão. Quando não queremos conceder ás Cortes a nomeação do general em chefe vamos a comprometter a pessoa do Rei, se o general der uma batalha, e for infeliz, e produzir na nação um susto. E como demais se hão de accusar os ministros? Eu não o sei. Por tanto desejando manter em sua pureza a inviolabilidade do Rei, voto que nos casos extraordinarios, quando a patria estiver em perigo, que as Cortes tenhão a faculdade de nomear o general em chefe, mas não nos casos ordinarios (porque nem todas as guerras são de comprometter a segurança publica), porque nestas deve ser o Rei quem nomêe.

O Sr. Freire: - A doutrina deste artigo acha-se em todas as Constituições que tenho lido, e talvez a ninguem lembrasse combatela, se os ultimos e desgraçados acontecimentos da Italia não chamassem a nossa attenção para reformar esta importante materia; he debaixo deste ponto de vista que eu direi a minha opinião. Tem dito muitos illustres Preopinantes que a nomeação do General em chefe seja feita pelas Cortes sómente, e outros pelo Governo. Eu ponderarei