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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 234.

SESSÃO DE 24 DE NOVEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidenda do Sr. Trigoso leu-se a acta da antecedente, e foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta dos seguintes officios do Governo.

1.º Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a consulta da Junta da directoria geral dos estudos em data de 16 do corrente sobre pretender o Concelho de Souto de Rebordãos, a creação de uma cadeira de primeiras letras; por ser uma das determinações pelo mesmo Soberano Congresso no seu officio de 22 de Junho do corrente anno. Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 22 de Novembro. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.
Remettido á Commissão de instrucção publica.

2.° Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a consulta inclusa da Meza da Consciencia e ordens com data de 20 do corrente sobre a dispensa, de que carece Paulo Francisco Gomes da Costa, Prior Encommendado da Luz, e Carmide para ser admittido ás ordens militares e seus beneficios, em razão de ser egresso da congregação de S. Paulo, primeiro Eremita, e da Boa Morte, a fim de que o Soberano Congresso resolva o que lhe parecer respectivamente a esse negocio. Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 22 de Novembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.

Remettido á Commissão ecclesiastica do expediente.

3.º Illustrissimo e Excellenlissimo Sr. Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a conta inclusa da Commissão encarregada do melhoramento das cadêas de Lisboa, e seu termo, para que o mesmo Augusto Congresso defira como lhe parecer conveniente ás providencias que pede, para desempenho, dos varios objectos da sua incumbencia. Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 22 de Novembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.

O Sr. Secretario leu a conta da Commissão que se reduzia a propor, que a autoridade do chanceller, como subdelegado, ficasse reassumida na Commissão; que o Presidente, ou subdelegado terá na Commissão voto de qualidade: que todas as providencias dadas pelo Presidente serão passadas em nome da Commissão: que o Secretario da Commissão será encarregado do expediente: que o encarregado da enfermaria não continuará com o cargo das despezas, nem do caldeirão da comida: que para o desempenho dos diversos artigos de administração e policia, poderá nomear a Commissão os empregados, que julgar convenientes.
O mesmo Sr. Secretario apresentou a este respeito a indicação seguinte.

Proponho se diga ao Governo organise, e prescreve o regimento, que julgar mais conveniente sem alteração das leis existentes, pelo qual se devem regular as com missões das cadêas, não só de Lisboa, mas tambem de quaesquer outras terras em que se achem recenseadas, segundo a ordem das Cortes. Felgueiras.
Foi approvada.

4.° Do Ministro da fazenda, remettendo as relações das moedas, que se cunharão na casa da moeda desde 1807 a 1821, que se mandou á Commissão de fazenda.

5.º Do mesmo Ministro, acompanhando uma consulta da meza da Consciencia e ordens, expondo duvidas, que se lhe offerecem a respeito da intelligencia, e modo de execução do decreto das Cortes de 9 de Maio, relativamente á administração das Commendas vagas, que se mandou á Commissão de fazenda.
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