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na terceira quaes são os que devem pagar essas pensões. Em quanto á primeira questão disse, que se tomasse um ferino medio entre os que pede o donatario e o que quer pagar o lavrador. Em quanto á segunda, que se adoptasse tambem um meio termo entte a ettensão que um reclamava, e outro não queria conceder; e em quanto á terceira, que se fixasse um termo de dois ou tres mezes para que os litigantes dissessem de facto ou de direito; adoptando-se tambem depois de serem ouvidos os ditos litigantes um meio termo entre a justiça de cada um. Julgou que este meio era o mais conciliatorio, e o que podia produzir na pratica melhores resultados.

O Sr. Pereira do Carmo: - O Sr. Moura julgou ter alcançado completa vestoria contra a minha opinião, usando das mesmas razoes, de que me servi para combater a sua. Eu disse, e digo ainda, que a total extincção dos foraes causaria grande brecha na fazenda nacional, e reduziria á miseria muitos centos de familias, que importava não por em desesperação e para não enchermos o Estado de descontentes. He por isso que votando pela reforma dos foraes, e oppondo-me á sua extincção, segui um termo medio, que ao mesmo tempo que aliviava a agricultura, não desfraudava de todo, nem o thesouro, nem os donatarios particulares. Pelo que pertence á questão, eu não posso convencer-me de que sejão uniformes terços e quartos reduzidos a sextos e oitavos, e oitavos reduzidos ao duodecimo: não sei como pode haver uniformidade em meio de tantas prestações desiguaes.

O Sr. Peixoto: - Havendo o Soberano Congresso decidido, que os foraes permanecessem; por esse mesmo facto reconheceu a sua legitimidade; aliás para não ser injusto, mandaria correr a esponja obre elles como foi voto de alguns illustres Deputados. Resolveu, que os foraes se reformassem; e que naquelles em que houvesse prestação do quotas de fructos, não so estás se reduzissem á pensões certas, mas tambem se diminuissem: resta agora adoptar um methodo pelo qual a diminuição se effectue; e he este o ponto da questão, ao qual me limitarei.

Sem desviar-me da linha, pela qual desejo invariavelmente dirigir-me, declaro mui francamente, que na qualidade de pessoa publica só conheço as regras do justo, e do injusto; reservando para a vido privada a pratica dos officios, chamados imperfeitos: em consequencia sobre o objecto proposto, não posso approvar arbitrio algum, que não seja o do illustre Deputado o Sr. Bastos, proferido na Sessão de Sabbado passado. A intenção de fazer aos Raçoeiros uma espedal graça não foi sem duvida o motivo, que determinou o Congresso a resolver a diminuição das quotas: o mesmo illustre Deputado, que mais fortemente pugnou pela total extinção dellas, posteriormente em differente Sessão quando se tratava de deferir á supplica, em que a viuva de um offidal militar morto na campanha, pedia o meio Soldo de seu marido; o mesmo illustre Deputado digo, reconheceu; que o nosso thesouro não estava em estado de conceder taes graças dizendo; que quem deve não póde ser generoso. Ha de por tanto regular-se aquella diminuição de quotas por principios de necessidade.
Quanto exige a justiça; quanto a necessidade, que se diminua nas quotas estabelecidas pelos foraes? eis o problema, que temos para resolver. Sobre ponto tão importante, estará por ventura o Congresso em estado de deliberar com acerto? A variedade de opiniões, em que tem ale agora fluctuado mostra o contrario. O artigo 1 .º offerece uma regra de proporção em relação desigual: alguns illustres Deputados, concordando na desigualdade da proporção, pertendem variala em sentido inverso: outros querem que a proporção tenha uma relação igual como a de ametade. Muitos por outra parte tem proposto, que todas as quotas ao futuro se regulem por um só padrão, como vigesima, duodecima, decima parte dos fructos; e ate alguns Senhores se tem lançado de uma em outra opinião. Em meio de tal labyrinto, o unico fio, que pode conduzir-nos a salvo, são os proprios foraes, comparados com o actual estado das terras, a que forão dados. A justiças (ou o que vale o mesmo) o direi to dos Raçoeiros pende dos titulos da Constituição das quotas, e de circunstancias, que posteriormente podem ter occorrido: a necessidade da diminuição he materia de mero facto, que pende do conhecimento da fertilidade, ou esterilidade dos terrenos: e não sei, que haja perspicada humana, que pela sua força do discurso, possa supprir estes indispensaveis subsidios. Tem-se dito, e he verdade; que os encargos impostos em alguns foraes erão acomapanhados de privilegios, que os tornavão menos gravosos, e tendo cessado os privilegios os encargos ficarão permanecendo: tem-se igualmente dito, que varios accidentes naturaes, couro de innundações, e áreas tem esterilizado terrenos, que forão em outro tempo ferieis, e tem consequentemente difficultado o restabelecimento da sua cultura. De uma, e outra destas circunstancias, talvez poderá derivar-se em differentes gráos a justiça dos Raçoeiros. Da mesma sorte se tem dito, que muitos terrenos ha, que não podem absolutamente cultivar-se em quanto durarem as actuaes quotas, o que conclue para a necessidade da sua diminuição: mas devemos advertir; que os ha tambem, para os quaes será em todo ocaso favoravel a quota qualquer que ella seja por exemplo os de campo, e regadios, que se semeião de milho, em que á producção he certa, quasi igual, e sempre deixa lucro ao cultivador. Conheço na provinda do Minho ribeiras, em que os colonos arrendatarios são contentes quando, depois de darem aos senhorios dois terços dos fructos, lhes fica livre um pela cultura. Em consequencia toda a medida geral, que desde já tomarmos por qualquer dos arbitrios, que se tem proposto, ha de por força na pratica precipitar-nos em milhares de erros, desigualdades, e injustiças. Alem disso a reforma nas quotas das prestações limmitasse á menor parte dos forcaes. Em todo o Reino fora de sua parte da Estremadura, e da Beira são de differente modo lançados os seus encargos, e se encontrão alguns, que vexão muito mais, do que as rações; até porque os peticionarios, são obrigados á pagalos cultivem, ou não as terras: e só podem livrar-se lar-