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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 234.

SESSÃO DE 24 DE NOVEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidenda do Sr. Trigoso leu-se a acta da antecedente, e foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta dos seguintes officios do Governo.

1.º Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a consulta da Junta da directoria geral dos estudos em data de 16 do corrente sobre pretender o Concelho de Souto de Rebordãos, a creação de uma cadeira de primeiras letras; por ser uma das determinações pelo mesmo Soberano Congresso no seu officio de 22 de Junho do corrente anno. Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 22 de Novembro. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.
Remettido á Commissão de instrucção publica.

2.° Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a consulta inclusa da Meza da Consciencia e ordens com data de 20 do corrente sobre a dispensa, de que carece Paulo Francisco Gomes da Costa, Prior Encommendado da Luz, e Carmide para ser admittido ás ordens militares e seus beneficios, em razão de ser egresso da congregação de S. Paulo, primeiro Eremita, e da Boa Morte, a fim de que o Soberano Congresso resolva o que lhe parecer respectivamente a esse negocio. Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 22 de Novembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.

Remettido á Commissão ecclesiastica do expediente.

3.º Illustrissimo e Excellenlissimo Sr. Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a conta inclusa da Commissão encarregada do melhoramento das cadêas de Lisboa, e seu termo, para que o mesmo Augusto Congresso defira como lhe parecer conveniente ás providencias que pede, para desempenho, dos varios objectos da sua incumbencia. Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 22 de Novembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.

O Sr. Secretario leu a conta da Commissão que se reduzia a propor, que a autoridade do chanceller, como subdelegado, ficasse reassumida na Commissão; que o Presidente, ou subdelegado terá na Commissão voto de qualidade: que todas as providencias dadas pelo Presidente serão passadas em nome da Commissão: que o Secretario da Commissão será encarregado do expediente: que o encarregado da enfermaria não continuará com o cargo das despezas, nem do caldeirão da comida: que para o desempenho dos diversos artigos de administração e policia, poderá nomear a Commissão os empregados, que julgar convenientes.
O mesmo Sr. Secretario apresentou a este respeito a indicação seguinte.

Proponho se diga ao Governo organise, e prescreve o regimento, que julgar mais conveniente sem alteração das leis existentes, pelo qual se devem regular as com missões das cadêas, não só de Lisboa, mas tambem de quaesquer outras terras em que se achem recenseadas, segundo a ordem das Cortes. Felgueiras.
Foi approvada.

4.° Do Ministro da fazenda, remettendo as relações das moedas, que se cunharão na casa da moeda desde 1807 a 1821, que se mandou á Commissão de fazenda.

5.º Do mesmo Ministro, acompanhando uma consulta da meza da Consciencia e ordens, expondo duvidas, que se lhe offerecem a respeito da intelligencia, e modo de execução do decreto das Cortes de 9 de Maio, relativamente á administração das Commendas vagas, que se mandou á Commissão de fazenda.
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6.º Pela mesma repartição, enviando uma consulta do conselho da fazenda, requerendo exclarecimentos sobre o modo de execução do paragrafo 6.º do decreto das Cortes de 25 de Abril do corrente anno, que se remetteu á Commissão de fazenda.

Deu conta do plano de reforma no processo dos tabelliães, que offerece o medico de Penafiel Antonio de Almeida, e que se remetteu á Commissão de justiça civil; assim como de uma dissertação sobre a justiça da prohibição do commercio, e manufactura do sabão, por Domingos Gil Pires Caldeira, que se mandou á de commercio.

Deu igualmente conta da remessa, que faz o desembargador José Accursio das Neves, de um certo numero de exemplares de um manifesto, em que procura desaggravar-se dos procedimentos ultimamente com elle practicados, de que as Cortes ficarão inteiradas; assim como das felicitações, que o mesmo desembargador dirige ao Congresso, que se ouvirão com agrado.

Mencionou uma carta de felicitação do desembargador ouvidor da comarca do Recife Antero José da Maria e Silva, que se ouvio com agrado, e dous officios do mesmo ouvidor, um de 24 de Setembro, e outro de 8 de Outubro, dando parte dos ultimos, e desastrosos acontecimentos, que tinhão occorrido naquella provincia, e de se haver a final concluido no dia 7 de Outubro um ajuste de pacificação, especificando as condições, com que se tinha ultimado; participando ao mesmo tempo terem chegado áquelle porto 350 homens da tropa, que se achava na Bahia, mandados pelo Governo desta provincia, a quem se havião pedido; e se mandárão passar os officios á Commissão de Constituição.

Mencionou mais um officio do Ministro da marinha, incluindo a parte dada pelo capitão-tenente João de Fontes Pereira de Mello, encarregado do commmando do registo do porto, relativa ao bergantim - Aurora - entrado de Pernambuco; assim como um officio do capitão de mar e guerra Tristão Pio dos Santos, commandante da força maritima da provincia da Bahia, participando haver partido para Pernambuco uma força de 300 homens: e se mandou passar á Commissão de Constituição.

Deu conta de um requerimento dos Srs. Deputados da ilha Terceira, em que pedem licença para accusarem perante os tribunaes o Sr. Deputado da ilha de S. Miguel, Medeiros Mantua, em razão das injurias, que o mesmo fulminára contra os moradores de Angra em um folheto, que publicára, que se mandou remetter á Commissão do regulamento interior das Cortes.

O Sr. Maldonado fez a seguinte indicação.

Requeiro que a Commissão de Constituição, que tem de dar o seu parecer sobre as arguições feita ao Conde dos Arcos, tenha em vista os muitos e decisivos documentos, que se achão inseridos no impresso incluso, com os quaes, a meu ver, se desfazem plenamente as trevas em que tem andado involvido tão importante negocio. Paço das Cortes aos 23 de Novembro de 1821. - João Vicente Pimentel Maldonado. = Foi approvada.

O mesmo Sr. Deputado apresentou o seguinte parecer.

A Commissão dos poderes examinou a representação de José da Silva Mafra, eleito Deputado substituto pela provincia da ilha de Santa Catharina: o conteudo na representação reduz-se ao seguinte. 1.º Que elle viera mandado, e na persuação de que os substitutos devião acompanhar os proprietarios. 2.º Que vendo o seu engano pretende retirar-se para a sua provincia a exercer o emprego que lá tem de commandante da fortaleza de Santa Cruz. 3.º Que se lhe mande pagar pelos procuradores da Junta do Banco do Brazil as suas gratificações desde o dia 26 de Julho, em que embarcou, até ao dia 12 do corrente em que desembarcou no porto desta cidade; e outro sim que se ordene ao Ministro da marinha que lhe dê passagem em algum navio do estado que faça viagem para o Rio de Janeiro.
A Commissão he de parecer que he justo o que se pede, e que na fórma suppliçada se deve deferir ao requerimento. Paço das Cortes aos 23 de Novembro de 1821. - João Vicente Pimentel Maldonado, Antonio Pereira, Rodrigo Ferreira da Costa.
O Sr. Villela requereu que se fizesse a leitura da sua indicação a este respeito, e he a seguinte:

Sendo necessario que os Deputados substitutos das provincias do Ultramar estejão em Portugal para entrarem em exercicio, immediatamente que vague o lugar de um Deputado proprietario, a fim de não ficar por muito tempo incompleta a representação da respectiva provincia, em quanto se espera pelo competente substituto, como teria acontecido com a do Rio de Janeiro, se os seus dois unicos substitutos não estivessem estabelecidos em Portugal: e sendo por outra parte oneroso ao Thesouro nacional o prover ás gratificações de todos os substitutos, no caso de serem obrigados a cá estar; proponho: 1.º Que cada provincia do Ultramar mande logo com os Deputados proprietarios um substituto, que deverá ser aquelle que tiver sido eleito em primeiro lugar; o qual vença a metade da gratificação diaria de um proprietario em quanto não tiver exercicio. 2.º Que apenas fôr chamado para tomar assento no soberano Congresso, se avise a respectiva provinda para que mande o que se seguir, e assim successivamente, elegendo outro quando já o não haja. - Francisco Villela Barbosa.
Mandou-se passar a indicação á Commissão dos poderes, ficando entretanto adiado o parecer.

Verificou-se o numero dos Srs. Deputados estavão presentes 102, faltando os Srs. Moraes Sarmento, Quintal da Camara, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Bispo de Beja, Bispo de Castello Branco, Van Zeller, Brandão, Pereira da Silva, Guerreiro, Ferrara Borges, Gouvêa Osorio, Faria, Xavier de Arengo, Manoel Antonio de Carvalho, Gomes de Brito, Sande e Castro, Zeferino dos Santos, Araujo Lima, e Mesquita Pimentel.

Passou-se á ordem do dia, e continuou a discussão sobre o 1.º artigo do projecto sobre a reforma dos Foraes.

O Sr. Pereira do Carmo: - Alcançamos por certo grande victoria a favor da agricultura, quando

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vencemos na Sessão de sabbado passado que se reformassem os foraes, e que a base da reforma fosse a diminuição das pensões, e a sua reducção a quotas certas. Resta averiguar até que ponto se ha de contrair esta diminuição, e quaes as quotas, que para o futuro se devem estabelecer; e he por isso que entra hoje em discussão o artigo 1.º do projecto. Eu já disse n'uma das Sessões antecedentes qual era o meu parecer sobre esta materia tão complicada como interessante, e talvez que não agradasse pela sua singeleza, e novidade. Entretanto (posso dizelo afoitamente) ainda não vi razões tão ponderosas, que me fizessem abalar de minha opinião, mormente havendo já prevenido em meu discurso todas as davidas que me oppozerão meus illustres adversarios. Desejando sobre maneira descobrir a verdade, tornarei a produzir a mesma opinião; cotejala-hei com as duas, que mais voga tiverão nesta Assembléa, e concluirei refutando os argumentos contrarios. He pois a minha opinião que haja uma só quota, a de 12, e um só foral em todo o Reino. Seguem-se daqui as seguintes utilidades: 1.ª uniformidade das penções, que he reclamada pela justiça, e pela politica; porque todos somos membros da mesma familia, subditos do mesmo Rei, e sujeitos ás mesmas leis: 2.ª simplicidade na sua administração, e arrecadação, o que he consequencia immediata de ser um só o encargo: 3.ª grande proveito á agricultura pela diminuição das quotas, que ha tantos seculos a tem opprimido. Temos pois que o meu plano offerece tres inquestionaveis vantagens. Vamos examinar agora se estas vantagens se verificão no arbitrio indicado no primeiro artigo do projecto. Não se verifica a primeira - uniformidade das pensões -, porque os redactores reduzírão os terços a sextos, os quartos a oitavos, e os oitavos a 12. Não se verifica a Segunda - simplicidade na sua administração, e arrecadação -, porque pela natureza das cousas, a diferença das quotas complica muito mais o negocio. He verdade que se verifica a terceira, isto he, o allivio aos lavradores, mas este allivio he muito menos amplo para a maior parte dos pensionados do que no meu plano. Logo o meu plano he preferivel ao indicado no primeiro artigo do projecto. Outro illustre Deputado offereceu a emenda de que ficassem muito embora as differentes quotas, mas que se deduzissem do producto liquido. Esta idéa he justa, mas apresenta grandes difficuldades na pratica, e dá occasião a muitas, e mui variadas desavenças entre os que pagão, e os que recebem: e então he muito mais proficuo aos povos alargar a penção no producto bruto d'agricultura, do que estreitar a quota, para a deduzir do producto liquido. Tenho por sem duvida que o exame imparcial dos tres arbitrios ha de dar preferencia á minha opinião. Vamos agora responder aos argumentos contrarios, reduzem-se a dois: 1.º o meu plano he desigual no beneficio, e nos encargo; 2.º o meu plano ataca os interesses, e propriedade dos donatarios. E em quanto ao primeiro respondo, que todos os pencionados recebem allivio na diminuição das pensões, que he o ponto essencial; e se uns recebem mais, e outros menos, he porque tambem uns estavão mais onerados do que os outros. Pelo que toca ao encargo, já respondi que não é lançado ás terras, mas á sua producção: as mais ferteis, porque mais produzem, pagão mais vezes a determinada quota; os terrenos fracos, porque menos produzem, a pagão menos vezes. Replica-se a isto, que nas terras magras entra maior cabedal de trabalho da parte do lavrador. Convenho; mas se meus adversarios procurão uma igualdade obsoluta nestas materias tão encontradas, he necessario desde já renunciar para sempre á reformados foraes. E senão eu os desafio para que apresentem outro plano de reforma geral, que ajude perfeitamente á superficie de todo o reino; porque o arbitrio do primeiro artigo do projecto está bem longe de satisfazer estas indicações. Nem se diga que os foraes reformados por Fernão de Pina no Reinado do sr. rei D. Manoel attentárão pelas differentes qualidades de terrenos; de muitos exemplos, que podia apontar em contrarios, estremarei um só para não cançar a assembléa. Os terrenos de Evora, e Therena são dos msis ferteis de Portugal, e com tudo seus possuidores não ficarão obrigados a quartos, e oitavos. Os termos de villa do rei e de paio de pelle se compõe dos terrenos mais fracos, e estão carregados com pezadissimos tributos. Consiste o segundo argumento em que o meu plano ataca os interesses, e propriedade dos donatarios. A resposta exige mais algum desenvolvimento. Eu já referi n'uma das sessões antecedentes, que os nossos primeiros reis reservárão para si das conquistadas as mais pingues, e rendosas, a que ainda hoje chamamos reguengos, as quaes constituírão o patrimonio do estado, e dellas saia toda a receita para costeamento das despezas publicas. Este deposito, que devia ser sagrado nas mãos de nossos Principes, não foi; porque doações inconsideradas o diminuirão, e defecárão em tanta maneira, que se acha hoje reduzido a mui pouco. Custa a crer que só o Sr. D. Affonso Henriques fundasse 150 entre igrejas e mosteiros, e doasse ao mosteiro de Alcobaça 31 villas, afóra outras doações a varios corpos de mão morta. O Sr. D. Fernando tambem foi mui bizarro e liberal dos bens da Coroa, mormente para os fidalgos castelhanos do seu partido, que se retirárão a este Reino. Deu ao conde de Castro Xerez 15 villas de juro e herdade; a Alvaro Pires de Castro seu irmão 9; e a Fernando Affonso de Zamora 19. O Sr. D. Affonso 5.º se demaziou tanto nesta casta de prodigalidades, que seu filho o Sr. D. João 2.º costumava dizer, que não herdára de seu pai mais do que o nome e as estradas. Vai muito por diante a lista dos depredores da fortuna publica; mas a decencia pede que eu pare aqui, importa com tudo observar que estas doações levárão sempre a clausula tacita da reversão á coroa, quando o bem do Estado assim o exigisse. O sr. D. Diniz, em idade de vinte annos, revogou todas as que tinha feito. O Sr. D. João 1.º desfez muitas, que fizera depois da batalha de Aljubarrota; e por conselho de João das Regras ordenou a lei, que no reinado de seu filho se chamou mental. Observarei em segundo lugar, que antes de se introduzir entre nós omites perpetus, este encargo pezava sobre os donatarios da coroa; e tanto assim, que o prior de Santa

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Cruz renunciou nas mãos do Sr. D. Affonso 3.º a villa de Arronches, por entender que lhe não convinha a defeza de lugares fronteiros. Observarei em terceiro, e ultimo lugar que mesmo depois que o Sr. D. João 1.º constituiu, pela primeira vez uma milicia permanente, e resolveu que houvessem sempre no reino 3:200 lanças de cavallo, e 550 arnezes, fez a distribuição pela seguinte maneira: repartio 500 lanças pelos capitães do reino, e as outras pelas ordens de Christo, Aviz, S. thiago, e prior do hospital. Distribuio outro sim os 550 arnezes por alguns outros donatarios da coroa, cabendo 30 ao prior de Santa Cruz, e 20 ao abbade de Alcobaça. Eis-aqui os encargos das doações, e os titulos porque os donatarios recebião os quartos, oitavos, e outras quotas de fructos; mas os empregados sumirão-se na noite dos tempos, e as penções continuárão a opprimir os desvalidos povos. De tudo que fica dito podemos concluir, sem receio de erro, que as doações de bens da Coroa são por sua natureza revogaveis; mormente quando já se não preenchem as condições, com que forão feitas; e então não ha nem sombra de injustiça, em que tire alguma cousa, quem póde tirar tudo, que he o poder soberano, resumido hoje neste Augusto congresso. Em quanto porém aos donatarios, que houverem suas doações por titulo oneroso, justo he que sejão idemnizados pelo preço do resgate das penções, ou como melhor convier; mas desta materia trataremos, quando passarmos ao artigo 13, que he o lugar mais acommodado. Concluo que o meu plano he preferivel ao arbitrio indicado no primeiro artigo do projecto, e seu additamento; porque elle encerra mais vantagens que ambos os outros, e não está sujeito aos inconvenientes, que se arguirão.

O Sr. Serpa Machado sustentou o methodo do projecto julgando-o mais igual, porque suppõe quotas mais e menos onerosas, e segundo ellas distribue as penções, o que não acontece sendo uma só a penção que se deve pagar; porque nesse caso ha desigualdade, pagando igualmente as que tinhão um onus desigual.

O Sr. Moura: - Eu sou antes da opinião do artigo, do que da de aquelles Srs. que querem fazer a diminuição em razão de 12. Estou pela reducção do artigo antes de que por aquella, e a razão porque a prefiro á outra, ainda que a isto venha a parecer talvez incoherente com os principios que adoptei na outra Sessão, he por ser consequente com o que se decidiu. Parecerá que não sou consequente com os meus principios; porque tende querido antes adoptar a extincção total, parece que deveria agora approvar a maior reducção; mas, quero antes ser consequente com a decisão do Congresso, que com os meus principios, e he por isto que voto pelo methodo do paragrafo antes, do que pelas outras opiniões de alguns membros do Congresso. Combateu-se a minha opinião então com algumas razões, e não me parece que será indecoroso que eu me sirva agora, para approvar o artigo do projecto, das mesmas armas com que então se me combateu. Quando ou disse, que se devião extinguir as pensões agrarias, todos convierão, não houve um só que negasse que era justo: reprovárão com tudo aquella idéa alguns illustres membros por razões de conveniencia, e a minha opinião não foi adoptada dizendo-se-me. Reparei que pela extinção de todas as pensões aggrarias se arruinão algumas familias, e perdem muito algumas corporações, e o erario. Hão de me dar licença de que eu me valha destes mesmos argumentos nesta occasião. Se reduzirmos todas as pensões a doze, dicão perdendo mais algumas familias, algumas corporações, e o erario que adoptando uma diminuição menor, como propõe o paragrafo. Por consequencia voto antes pela medida que o dito paragrafo propõe, que, porque se reduzão a doze todas as pensões.

O Sr. Castello Branco Manoel: - Eu apoio antes a opinião do Sr. Pinheiro de Azevedo, que realmente he a minha, do que a que o artigo propõe. O que se estabelece no projecto he no meu conceito uma medida que não atalha as difficuldades; não se segue que as terras, que estão oneradas n'um terço sejão mais oneradas das que o estão n'um sexto; isto ordinariamente não he assim: como já tenho mostrado nas Sessões anteriores o producto das terras depende de circunstancias muito diferentes; talvez aquella que se acha carregada com maior onus seja a que realmente pague menos, já porque o seu producto seja maior, já porque para haver este producto não seja necessario tanto trabalho, e tantas despezas como em algumas terras que tem um onus menor. O orador citou varios exemplos em comprovação da sua asserção, e concluiu votando a favor da opinião manifestada pelo Sr. Pinheiro.

O Sr. Pessanha: - Quando com os meus illustres collegas da Commissão para a reforma dos foraes contribui para a redacção do projecto, que se acha em discussão, estava persuadido, que na imposição das prestações se tinha tido respeito á maior ou menor fertilidade dos terrenos; e não deve causar estranheza esta minha equivocação, visto que sou de um paiz, que pelo seu foral nada mais pagava do que o fogal; hoje porém por averiguações, que fiz na vezinhaça de Coimbra conheci, que a minha supposição não era exacta; e entre outros exemplos tenho o de um concelho, no qual uma estrada publica divide os terrenos onerados com o quarto dos de outavo, compreendendo estas duas divisões igualmente bom, e máu. Para procedermos pois com igualdade he preciso tornarmos para allivio dos povos outra base diversa da do projecto, e nenhuma me parece mais acertada, do que a proposta pelo Sr. Pereira do Carmo. He verdade, que as boas terras, pela emenda deste Sr. recebem um grande allivio; o que não he assim com as fracas, cuja cultura precisaria de maiores estimulos, não sendo ainda este allivio talvez sufficiente para convidar a rompelas, com tudo estes terrenos fracos que pouco differem de muitos do meu paiz, os quaes nem pedem com o dizimo, poderão muito melhor com o duodecimo estando actualmente onerados com os quartos, e conseguintemente receberão um favor maior do que o que lhes proporciona o art. da maneira porque está concebido, e sem attenção á fertilidade dos terrenos. A emenda do Sr. Pinheiro de Azevedo, que quer, que as prestações se ti-

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rem do producto liquido ainda, que certamente a mais justa, tem muita difficuldade pelo difficil que seria a averiguação desse producto. A emenda que propõe a reducção das penções a metade, labora nas mesmas dificuldades que o artigo. A do Sr. Pereira do Carmo sendo a que se pode melhor pôr em pratica proporcionando-se aliàs a producção, he, torno a dizelo, a que me parece mais digna de adoptar-se.

O Sr. Soares Franco: - Eu direi poucas palavras porque a materia tem-se discutido suficientemente, e eu a julgo reduzida ao maior ponto de clareza. Appoio o projecto sómente com a differença de que sejão todas as pensões reduzidas a metade. A razão porque a Commissão tinha de proposito dividido em varias classes as pensões, foi para que pagassem menos os que tinhão sido até aqui mais onerados; porém como a maioridade convem em que he melhor formar uma base absolutamente igual, e que tudo seja reduzido a metade, eu tambem não tenho difficuldade em adherir a essa opinião.

O Sr. Abbade de Medrões: - Pelas discussões que tem havido nesta materia ha evidente que ella he complicada. Mas como podemos adoptar uma base certa quando diversifica tanto a terra? Ha uns terrenos que são mais ferteis; outros que são mais estereis; uns que pagão mais do que devem; outros que não pagão, nem o que deverião; os lavradores são sujeitos a dois differentes vexames; o primeiro consiste em pagar o foro, o segundo no modo de pagalo. Nós para conhecermos exactamente estas cousas, e fazer um bom plano de reforma devemos consultar a quem tem pratica dellas. Quando se tratou da reforma da patriarcal consultou-se o collegio; quando da reforma das alfandegas, o administrador; quando da reforma da companhia dos vinhos do alto Douro consultárão-se as cameras, e os negociantes; porque razão pois não devemos consultar as cameras nesta occasião? Creio que neste artigo não se fala de donatarios, nem de proprietarios, falamos só dos bens da coroa: eu julgo que este negocio não he de tanta urgencia que se deva tratar sem esses informes; podem-se pedir, e no em tanto discutir a Constituição, empregar o tempo em cousas mais urgentes, e torno a dizer, particularmente na Constituição que he pelo que o povo clama. Por tanto, que a Commissão respectiva peça ao Governo informações exactas do que pagão, e do que podem pagar os lavradores; pois de tudo não podem ser alliviados: a coroa he senhora disso, muito favor se lhe faz aos lavradores em diminuir o que seja possivel em termos habeis. Este he o meu parecer; por era não dou outro.
O Sr. Borges Carneiro: - Se alguem desejar saber quaes são as informações das cameras, e os desejos dos lavradores, não he necessario pedirem-se-lhes novamente, basta ir á Commissão de agricultura aonde se verão immensos massos de lastimosas representações. O negocio he urgentissimo não só pelo que desaffronta a lavoura, senão a justiça; mas não me demorarei em mostrar isto, porque está assás demonstrado, e seria prolongar uma discussão, o que seria inutil; porque assim como devem ser as discussões meditadas, tambem estar a repetir cousas já ditas, he prejudicial á Nação, e muito prejudicial: por tanto limito-me a dizer, que eu vou antes com a emenda do Sr. Pereira do Carmo, que com a do projecto; porque no projecto os terrenos que antes era o mais gravados continuão a selo agora, sendo assim que deveria ser o contrario, pois os que tanto tem pagado de mais deverião pagar agora menos. Reduzindo tudo a metade continuão as duvidas, e as demandas; mas reduzindo tudo a uma só pensão acabão-se aquellas; e no caso de adoptar-se uma só pensão, melhor he aquella que mais diminue. Por tanto adopto o proposto pelo Sr. Pereira do Carmo.
O Sr. Salema: - No meu entender o mais justo he, reduzir todas as pensões a metade; porque posto que se diga que os terrenos mais ferteis estão mais onerados, he preciso saber que nestes, ou pelo menos em alguns destes, a producção he maior e mais barata a mão de obra; e nos menos ferteis acontece o contrario.
O Sr. Bettencourt: - No primeiro dia que entrou em questão este objecto eu ennunciei a minha opinião, dizendo: que não era inteiramente o meu modo de pensar coherente com o que está no primeiro artigo do projecto; nelle apresentão-se quatro differentes classes de pensões reduzidas as de terço a sexto, quarto a oitavo, quinto a decimo, oitavo a duodecimo: eu acho esta escala complicada; porém não me oppuz a ella porque todo o meu fim, e o meu desejo, e disvello era, que se apresentasse este projecto ao Congresso, conhecendo, que as luzes de cento e tantos Deputados acharião um resultado melhor que o que podesse apresentar a Commissão de agricultura. Entretanto sem saber qual era a opinião do Sr. Pereira do Carmo, porque elle não estava aqui na occasião em que se principiou a discussão, avancei que o terço e quarto se devião reduzir a um oitavo; e o quinto, sexto, septimo, e oitavo, a um duodecimo. Hoje ouvindo as razões do Sr. Pereira do Carmo, que se reduzem a duas, facilidade na arrecadação, e justiça na distribuição, me convenço de que a minha opinião não era desarrosoada; pois acho nella um termo medio entre a opinião da Commissão, e a do Sr. Pereira do Carmo, e tem os mesmas vantagens sem diminuir tanto como o Sr. Pereira do Carmo quer. Em quanto ao que diz o Sr. Abbade de Medrões, e que se lhe o não ouvira, não o acreditara, não me incumbo de responder, estando tão bem respondido nas discussões antecedentes; mas cresce a minha admiração, que diga o illustre Preopinante, que não he urgente este projecto, quando o Congresso o julgou tanto urgente, que lhe consignou o sabbado para a sua impreterivel discussão, até finalmente se concluir, como espero, com vantagem da agricultura, e da Nação.

O Sr. Miranda votou a favor da pensão proposta pelo Sr. Pereira do Carmo, ou por outra qualquer que diminua mais do que ella.

O Sr. Silva Corrêa foi de opinião que se reduzisse tudo a um termo medio. A este fim dividiu as questões em tres classes; considerando na primeira classe quanto he que se ha de pagar: na secunda quaes hão de ter os limites dos terrenos que devão pagar: e
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na terceira quaes são os que devem pagar essas pensões. Em quanto á primeira questão disse, que se tomasse um ferino medio entre os que pede o donatario e o que quer pagar o lavrador. Em quanto á segunda, que se adoptasse tambem um meio termo entte a ettensão que um reclamava, e outro não queria conceder; e em quanto á terceira, que se fixasse um termo de dois ou tres mezes para que os litigantes dissessem de facto ou de direito; adoptando-se tambem depois de serem ouvidos os ditos litigantes um meio termo entre a justiça de cada um. Julgou que este meio era o mais conciliatorio, e o que podia produzir na pratica melhores resultados.

O Sr. Pereira do Carmo: - O Sr. Moura julgou ter alcançado completa vestoria contra a minha opinião, usando das mesmas razoes, de que me servi para combater a sua. Eu disse, e digo ainda, que a total extincção dos foraes causaria grande brecha na fazenda nacional, e reduziria á miseria muitos centos de familias, que importava não por em desesperação e para não enchermos o Estado de descontentes. He por isso que votando pela reforma dos foraes, e oppondo-me á sua extincção, segui um termo medio, que ao mesmo tempo que aliviava a agricultura, não desfraudava de todo, nem o thesouro, nem os donatarios particulares. Pelo que pertence á questão, eu não posso convencer-me de que sejão uniformes terços e quartos reduzidos a sextos e oitavos, e oitavos reduzidos ao duodecimo: não sei como pode haver uniformidade em meio de tantas prestações desiguaes.

O Sr. Peixoto: - Havendo o Soberano Congresso decidido, que os foraes permanecessem; por esse mesmo facto reconheceu a sua legitimidade; aliás para não ser injusto, mandaria correr a esponja obre elles como foi voto de alguns illustres Deputados. Resolveu, que os foraes se reformassem; e que naquelles em que houvesse prestação do quotas de fructos, não so estás se reduzissem á pensões certas, mas tambem se diminuissem: resta agora adoptar um methodo pelo qual a diminuição se effectue; e he este o ponto da questão, ao qual me limitarei.

Sem desviar-me da linha, pela qual desejo invariavelmente dirigir-me, declaro mui francamente, que na qualidade de pessoa publica só conheço as regras do justo, e do injusto; reservando para a vido privada a pratica dos officios, chamados imperfeitos: em consequencia sobre o objecto proposto, não posso approvar arbitrio algum, que não seja o do illustre Deputado o Sr. Bastos, proferido na Sessão de Sabbado passado. A intenção de fazer aos Raçoeiros uma espedal graça não foi sem duvida o motivo, que determinou o Congresso a resolver a diminuição das quotas: o mesmo illustre Deputado, que mais fortemente pugnou pela total extinção dellas, posteriormente em differente Sessão quando se tratava de deferir á supplica, em que a viuva de um offidal militar morto na campanha, pedia o meio Soldo de seu marido; o mesmo illustre Deputado digo, reconheceu; que o nosso thesouro não estava em estado de conceder taes graças dizendo; que quem deve não póde ser generoso. Ha de por tanto regular-se aquella diminuição de quotas por principios de necessidade.
Quanto exige a justiça; quanto a necessidade, que se diminua nas quotas estabelecidas pelos foraes? eis o problema, que temos para resolver. Sobre ponto tão importante, estará por ventura o Congresso em estado de deliberar com acerto? A variedade de opiniões, em que tem ale agora fluctuado mostra o contrario. O artigo 1 .º offerece uma regra de proporção em relação desigual: alguns illustres Deputados, concordando na desigualdade da proporção, pertendem variala em sentido inverso: outros querem que a proporção tenha uma relação igual como a de ametade. Muitos por outra parte tem proposto, que todas as quotas ao futuro se regulem por um só padrão, como vigesima, duodecima, decima parte dos fructos; e ate alguns Senhores se tem lançado de uma em outra opinião. Em meio de tal labyrinto, o unico fio, que pode conduzir-nos a salvo, são os proprios foraes, comparados com o actual estado das terras, a que forão dados. A justiças (ou o que vale o mesmo) o direi to dos Raçoeiros pende dos titulos da Constituição das quotas, e de circunstancias, que posteriormente podem ter occorrido: a necessidade da diminuição he materia de mero facto, que pende do conhecimento da fertilidade, ou esterilidade dos terrenos: e não sei, que haja perspicada humana, que pela sua força do discurso, possa supprir estes indispensaveis subsidios. Tem-se dito, e he verdade; que os encargos impostos em alguns foraes erão acomapanhados de privilegios, que os tornavão menos gravosos, e tendo cessado os privilegios os encargos ficarão permanecendo: tem-se igualmente dito, que varios accidentes naturaes, couro de innundações, e áreas tem esterilizado terrenos, que forão em outro tempo ferieis, e tem consequentemente difficultado o restabelecimento da sua cultura. De uma, e outra destas circunstancias, talvez poderá derivar-se em differentes gráos a justiça dos Raçoeiros. Da mesma sorte se tem dito, que muitos terrenos ha, que não podem absolutamente cultivar-se em quanto durarem as actuaes quotas, o que conclue para a necessidade da sua diminuição: mas devemos advertir; que os ha tambem, para os quaes será em todo ocaso favoravel a quota qualquer que ella seja por exemplo os de campo, e regadios, que se semeião de milho, em que á producção he certa, quasi igual, e sempre deixa lucro ao cultivador. Conheço na provinda do Minho ribeiras, em que os colonos arrendatarios são contentes quando, depois de darem aos senhorios dois terços dos fructos, lhes fica livre um pela cultura. Em consequencia toda a medida geral, que desde já tomarmos por qualquer dos arbitrios, que se tem proposto, ha de por força na pratica precipitar-nos em milhares de erros, desigualdades, e injustiças. Alem disso a reforma nas quotas das prestações limmitasse á menor parte dos forcaes. Em todo o Reino fora de sua parte da Estremadura, e da Beira são de differente modo lançados os seus encargos, e se encontrão alguns, que vexão muito mais, do que as rações; até porque os peticionarios, são obrigados á pagalos cultivem, ou não as terras: e só podem livrar-se lar-

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gando o dominio util aos senhores directos: e ha nelles regalias, e portagens, que devem infalivelmente acabar. Encontrão-se tambem foraes, em que as quotas forão reduzidas a pensões certas pelos donatarios por avença com os caseiros, como em Almoster. Para cada uma destas variedades se precisa de um differente calculo, feito á vista dos titulos, e dos terrenos, sendo ouvidos os donatarios, e os caseiros. O meu voto por tanto he, como disse, o do Sr. Bastos: se porém não for adoptado; então na escolha dos dois arbitrios; ou diminuição proporcional, ou redacção a typo certo; preferirei o primeiro; não só, porque em geral as quotas das terras são mais, ou menos pezadas segundo a sua maior, ou menor fertilidade; e a reducção a typo certo, poria as de monte ao nivel das de campo, mas porque pelo primeiro meio, calculando-se a diminuição por a metade, todos aquelles, que recebi ao doze, receberão seis, e os que pagavão doze pagarão seis; e pelo segundo meio quem recebia pela terça doze, receberá tres; quem recebia pela decima igualmente doze, receberá dez, e da mesma sorte quem pagava: o que seria muito desigual, para uns e outros.

O Sr. Abbade de Medrões: - Tem-se feito reparo em que eu dissesse que este negocio não era urgente: eu não disse que não seja urgente aliviar a sorte do lavrador, porque em fim a agricultura he a mãi da prosperidade nacional; mas disse, que não devia proceder-se em materia tão complicada sem ter as informações necessarias.

O Sr. Bastos:- Na ultima Sessão, em que se tratou de foraes, eu opinei contra a sua extinção, e declarei-me assim contra o methodo da reforma proposta no projecto, como contra o de se reduzirem todas as rações a um decimo ou a um duodecimo. Cuide voto que se criasse uma Commissão encarregada dos trabalhos da reforma, a qual tomasse por base as alterações fisicas, e moraes, que se seguirão á precedente, sem perder de vista algumas inexactidões da mesma, succedendo a esta operação a da reducção das quotas a quantidade. Venceu-se que os foraes se não extingão, mas somente se reformem. Venceu-se igualmente que se reduzão as quotas a quantidades certas: e já nisto se fez um grande beneficio áquella porção de lavradores, que he obrigada a pagalas. Resta decidir-se a este respeito qual deve ser a base do resto da reforma. Houve a quem o methodo, que eu propuz, pareceu moroso. Porém qualquer que fosse a importancia, que se desse á objecção da demora, similhante importancia deve ler diminuido muito depois de decidir-se a necessidade daquella reducção, que he talvez a mais complicada e melindrosa operação que tem de se fazer, e em que de necessidade se ha de gastar muito tempo; pois eu não ser que se possa obter uma reducção exacta sem se examinarem individualmente todos os foraes do Reino, sem se proceder a muitas averiguações com a audiencia dos interessados, para se vir no conhecimento da producção media de cada um dos predios, e da pensão que lhe deve ficar correspondendo. E a Commissão, ou os encarregados desta deligencia, porque não farão a outra, que a deve preceder, e cujos trabalhos facilitarão os desta? Quer-se muita pressa: porem a pressa he inimiga do accerto. Nós devemos imitar a marcha grave e magestosa da justiça, e não a rapidez impetuosa do dispotismo. Reduzir todas as quotas dos foraes a um decimo, ou a um duodecimo seria o mesmo, que applicar um medico um só remedio a todas as enfermidades, fosse qual fosse a sua indole, e progressos. Reduzir os terços a sextos, os quartos a oitavos, etc. tem os inconvenientes que eu ponderei na Sessão passada, e he uma medida contraria aos principios da justiça. Creio que uma das principaes razões, porque o Congresso não resolveu a extincção dos foraes, foi a de se não achar o thesouro em circunstancias de suportar a perda, que dahi lhe resultaria, e de pagar as que essa medida occasionasse. Reduzidas todas as quotas pela maneira proposta no projecto, vem o prejuizo resultante a ser pouco menos de metade do que seria a extincção se realisasse. Estará o thesouro nos termos de suportar ainda este pezo? Creio que não. E eu não poderei nunca ser de voto de que se lance á Nação um novo tributo, para aliviar indistinctamente, e sem conhecimento algum de causa não uma classe inteira, mas uma porção della, de encargos a que espontaneamente se sujeitou na acquisição dos predios que a elles erão sujeitos. Examinem-se as alterações fisicas e moraes, que tem havido da refórma, a que se procedeu, por ordem de ElRei D. Manoel. Reduzão-se á vista destas alterações as quotas dos foraes aos termos da razão, tendo-se de mais em consideração, alguns erros da precedente reforma, que fôr possivel descubrir. Então a diminuição, que houver, se deverá reputar necessaria, e justa, e nenhuma duvida poderá haver em que se adoptem os meios de a supprir. De outra sorte arriscar-nos-emos a que nos seja especialmente applicavel aquillo, que Mr. Ronald avança a respeito da Europa em geral. Conhece, diz elle, e balança dos estados, ou equilibrio politico: não falta semão a balança da justiça.

O Sr. Brito:- Tem-se considerado por muitos dos Srs. Preopinantes a existencia dos foraes como incompativel com a prosperidade da agricultura, pintando-se com tão medonhas cores, que eu não posso deixar de levantar-me para dizer que não he o démo tão feio como o pintão. Portugal existio sempre com foraes, e teve cultura florescente. Ora se os foraes não impedirão a prosperidade da lavoura nos seculos da gloria Portugueza, quando elles erão não só mais pezados, mas rações proporcionadas á industria do lavrador, como poderão elles destruir a lavoura hoje, quando este soberano Congresso decepou já a raiz dos abusos, e opressões, extinguindo as rações, e decretando ao mesmo tempo a diminuição das pensões certas? Não nos iludamos- decipimur specie recti.- Uma vez reduzidas as prestações dos foraes a quantidades fixas, e inavariaveis, toda a mais diminuição será em beneficio dos proprietarios das terras, e não dos lavradores que as cultivão. Estes hão de continuar a pagar as mesmas rendas como dantes, e a diminuição que fizermos nas pensões dos foraes redundarão em proveito só dos proprietarios que hão de locuple

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tar-se com jactura da Nação a quem pertencem as ditas pensões. Sim, Srs., não o duvideis, e sem que taes proprietarios tenhão a isso direito algum, pois comprarão os predios mais baratos em attenção ao onus do foral. Ainda mesmo as pensões que são pagas pela mão do lavrador recahem sobre o proprietario em deducção do preço da renda. Suponhamos uma terra que rende 400 alqueires, e paga cem de pensão, se vós reduzirdes a pensão a 50, são 50 alqueires que meteis nalgibeira do proprietario mas o lavrador continuará a pagar os 400 que dantes pagava, conforme o seu contracto, e se o recusar fazer, o proprietario o despede, e arrenda o predio a outro que não lhe ha de faltar, visto que a terra vale os 400 alqueires de renda.
Assim esta diminuição das pensões importa uma doação feita aos proprietarios daquelles terrenos pela fazenda Nacional. Ora pergunto eu, está esta em circunstancias de fazer grandes doações, devendo aos empregados os seus ordenados, aos fornecedores do exercito, e marinha as importancias de suas letras; e aos outros credores os juros dos seus padrões? E quando estivera em circunstancias de fazer taes esmolas, devia fazelas aos proprietarios de terras, ou às classes pobres e industriosas? E quando os proprietarios das terras merecessem maior contemplação que os pobres, devião ser sómente os de certas terras, ou toda a classe dos proprietarios do Reino inteiro? A resposta a estes quesitos não parece duvidosa. Mas a questão se não reduz simplesmente a uma doação, ella traz comsigo tambem uma nova imposição sobre o resto dos povos. Porque não chegando a receita do thesouro Nacional às despezas correntes, necessario he que todo o favor que se fizer aos proprietarios das terras sugeitas a foraes saia das bolças dos seus concidadãos; porque o thesouro publico não tem outras fontes donde tire suas rendas. Mas, dir-se-ha, estes direitos dos foraes presentemente são cobrados na maior parte por donatarios, e corporações religiosas, a quem indevidamente forão dados por mal entendidas contemplações e devoções. Não nego que muitos estejão nesse caso, porém outros forão dados em remuneração de serviços feitos á patria, por contractos, e pagamentos de dividas, e todos elles conservão a natureza de direitos reaes, podendo o Estado assumilos quando assim o pedirem as urgencias publicas, ainda antes de vagarem, e em virtude desta sua natureza tem contribuido, e estão elles actualmente contribuindo com muito mais do que pagão as outras terras, tendo tambem para notar que os possuidores fizerão nellas bemfeitorias que são propriedade sua, e que são as que principalmente lhe accrescentarão o valor. Mas, diz-se tambem, os foraes pezão sobre a agricultura que sendo de interesse geral, está primeiro que o particular, e esta he a grande razão fundamental cem vezes repetida; mas vejamos se ella tem por base a verdade, e solidos principios da sciencia economica.
Em primeiro lugar eu observo que este augusto Congresso tem prohibido a importação dos principaes generos da nossa agricultura, cereaes, vinhos, azeites, porcos, etc. por ver que temos abundancia delles, falta de extracção, e de bom preço, donde se manifesta que os nossos lavradores tem produzido antes fructos de mais que de menos; pois o que lhes falta não são trigos, milhos, vinhos, etc., mas extracção aos que tem, e preços taes que os indemnizem dos gastos da producção. Ora quaes são os meios de lhes facilitar a extracção dos seus fructos? São boas estradas, pontes, canaes, e a liberdade do commercio que lhes leve outros productos, pelos quaes troquem os da sua producção, e são ultimamente escolas de primeiras letras, agricultura, economia politica, etc. E será diminnindo às pensões dos foraes que a nação ha de ter meios de fundar escolas, construir estradas, pontes, canaes, e outras obras que facilitem as communicações mercantiz? não por certo: a diminuição dos foraes não faz mais que mudar uma parte desses rendimentos dos cofres do Thesouro e seus donatarios, para os dos proprietarios das terras que estão sujeitas áquelle onus, sem augmentar os meios de producção, que são braços dirigidos pelas luzes do seculo, capitães, e terras. Bem longe de augmentar estes meios, diminuirá os que tem o Estado, e dará um fatal documento aos povos, de que se não respeitão os direitos adquiridos, e se meditão novos golpes á propriedade, documento que levando a desconfiança ao intimo dos corações abalará os alicerces do credito e publica segurança, que he o germen fecundo do desenvolvimento da industria. Os enfiteutas e mais possuidores de terras alheias recearão bemfeitorisalas, porque verão no golpe dado sobre os foraes, o que devem esperar sobre os foros, censos, etc. Assim a desconfiança afugentará os capitães, e a agricultura: soffrerá pela mesma providencia, que se meditou para favorecela. Desenganai-vos, Srs., tudo o que um Governo pode fazer a bem da industria está circunscrito n'um só principio, a justiça.

Concluo de tudo isto que nas pensões dos foraes se faça quando muito a diminuição da metade, e que o valor desta diminuição ou do que se decretar ceda em beneficio do Thesouro nacional, e não dos proprietarios dos terrenos.

O Sr. Miranda: - Entre todas as razões que tem dito o Preopinante para mostrar o que seria necessario para fazer florescer a agricultura, e o agricultor, não se tem lembrado de uma, sem duvida a mais essencial, qual he que possa o lavrador ser dono do fruto do seu trabalho. Para que isto se verifique, he necessario destruir os obstaculos que se oppõem a justa propriedade que o lavrador deve ter naquillo que cultiva, e que he o producto dos seus cuidados. Um dos grandes obstaculos he as enormes exacções que se lhe fazem. Em quanto às pensões dos foraes não ha duvida que devem ser diminuidas, e a minha opinião será sempre, que o lavrador pague o menos que for possivel.

O Sr. Corrêa de Seabra; - Não posso approvar as bases que offerece o artigo; porque se as quotas necessitão de reforma por serem estipuladas ao esmo, como se tem supposto, as bases constituidas na mesma proporção dessas quotas, e por consequencia tambem ao mesmo, he claro que necessitão de reforma. Mas nesta materia não falo mais, e

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levanto-me só para lembrar, que se se vencer o artigo como está, devem ficar salvas as alterações que se julgar conveniente fazer-lhe depois de discutido o artigo 4.°; porque esta reducção a quantidade certa pode fazer-se de fórma, que os foros e pensões recáião só sobre metade dos fructos, e por consequencia livrando metade dos fructos dos foros, e destes foros diminuindo a metade, o resultado vem a ser quasi zero. Eu me explico praticamente; e praticamente he que estas questões devem ser tratadas. Uma terra, por exemplo, por boa cultura produz trinta, por uma cultura media a sua producção não póde reputar-se em mais de vinte; e a producção media desta cultura he de quinze: aqui temos só metade dos fructos sujeitos ao foro na operação para se reduzir a quantidade certa; se destes foros diminuirmos a metade, que vem a restar? Não he por mesquinhez, do que em outra sessão fui arguido, que faço estes reparos; mas porque sei bem calcular as fataes consequencias deste projecto.
Alguns Srs. Deputados: - Votos, votos.

O Sr. Xavier Monteiro votou pela reducção, mas considerou esta como uma doação feita áquelles a quem se favorecia: julgou por tanto que era de justiça a indemnisação, e que visto que quem perdia era o thesouro, e quem doava era a nação, a nação devia ser indemnisada , e por tanto dois terços da reducção fossem applicados á extincção do papel moeda, e um a favor do que recebe a doação.

O Sr. Girão: - Eu não posso deixar passar aquella opinião: doação vem do verbo do das, que significa dar alguma cousa, e eu não vejo que aqui se dê cousa alguma; he verdade que se faz um favor ao lavrador; mas este favor não consiste em dar-lhe alguma cousa, se não em não tirar-lhe.

O Sr. Salema: - Concedendo mesmo que seja uma doação a nação por ella fica compensada com o augmento, e prosperidade da lavoura, pois assim terá maiores cisas, etc.

O Sr. Borges Carneiro: - O thesouro he rico quando he rica a nação: quando a nação he pobre, o thesouro não pode ser rico. Além disso: a nação fica recompensada com a justiça que se faz; porque por injustiça se roubou, o que agora por justiça se deve restituir.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu ainda não falei mais que uma vez sobre esta materia, e o que agora vou dizer não he resultado de opinião que eu tenha hoje, desde 24 de Agosto para cá: em 1814 já me levantei contra os foraes, doações, e donatarios, escrevendo contra elles, e contra os roubos que se fazião aos povos: por conseguinte estou muito persuadido da necessidade, e da justiça das reformas dos foraes. As minhas opiniões ainda não variarão, e as expressarei hoje com a mesma franqueza com que então o fiz, apesar de ser então o tempo do despotismo. No principio os foraes forão dados aos povos como leis, em resultado das circunstancias em que se achava o reino; e os povos então pagavão estes tributos (chamem-se pensões, tributos, ou como se quizer chamar) os povos, digo, pagavão isto, e não pagavão mais nada, e eisaqui porque esta medida, que no seu principio hão deixava de ser de alguma justiça, porque os povos não concorrião com outra cousa para os cargos publicos, hoje he injustissima, porque pagão o mesmo os povos que tem foraes, que os que os não tem, e por este principio impugno tambem a emenda feita pelo Sr. Xavier Monteiro; pois hoje fazendo-se uma diminuição nas pensões, não he uma doação que se faça aos povos, he um principio da justiça que se lhes deve: se se quer que se conserve o pagamento destas pensões a favor da nação, conservem-se os povos no estado em que esta vão quando se lhes impozerão estas pensões, tirem-se-lhes as cizas, tirem-se-lhes o real d'agua, a decima, o subsidio, todos esses novos tributos; restituão-se-lhes os roubos que se lhes tem feito, e a que derão causa as doações com que se empobreceu o estado. Que favor se fazia á lavoura se erão obrigados a resgatar esses novos encargos? Nenhum: então o benefficio era feito ao thesouro nacional, e não aos lavradores. Parece-me que a medida he de justiça, e não ha que atacar a dizendo-se, que he preciso conservar igual a balança da justiça. Pois não a conservamos? Quem recebe isto são os donatarios. E que são os donatarios ? São os verdadeiros Srs.? Não: são meros administradores. E esta linguagem não he nova, he da nossa legislação. Quando ElRei D. José diminuiu no Algarve os direitos que certos generos pagavão pôr entrada e saida, e que os recebia um donatario, este se oppoz aquella diminuição, sobre o que foi ouvida a casa da Supplicação, a qual declarou , que o donatario não tinha direito nenhum, e a razão que tomou para este assento, que por ahi anda na mesma casa da Supplicação, he, que o Rei conservava o direito inauferivel de diminuir estas doações sempre que o julgasse necessario em beneficio dos povos. Ora especifico mais esta idéa para responder a outro argumento que se fez pelo contrario? dizendo-se que vai soffrer grande prejuizo o cofre do Estado com esta diminuição. Isso he uma bagatella. Se fosse o rendimento dos bens doados para o thesouro, embora; mas por ventura que chega a elle! Nem a sombra por assim dizer: vai sómente o producto daquillo que por descuido de ElRei, ou seus antecessores não se deu, porque lho não pedirão. Recebe-se alguma cousa da prebenda de Coimbra que era da casa de Aveiro; porque essa era uma massa muito grande, e nenhum dos Soberanos se lembrou de dar tudo; mas por bocados já se tem dado muito. E se não se deu tudo, he porque talvez não tenha havido alguem tão attrevido que se tenha lembrado pedilo; porque se se lembrasse, dava-se logo; não se julgue por tanto que isto vai a causar um grande deficit. Além disso; nós sabemos que em Portugal conforme a nossa legislação em todos os reinados , os Reis confirmavão as doações feitas pelos seus antecessores, e então umas se revogavão, e se confirmavão outras: consulte-se a nossa historia, e nella se verá. A Rainha morreu no Brazil: o Sr. D. João 6.º tinha o direito de chamar os donatarios para revogar ou confirmar as doações ou não? Pois se como Soberano o tinha então quem pode negar, que tenha este mesmo direito quem exerce a Soberania. Estas são verdades de pura intuição: o contrario he só querer manter abusos (o Orador analysou os pro-

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jectos apresentados para a diminuição das pensões, e conclui votando a favor do artigo do projecto só com a differença de reduzir todas as penções a metade, menos as de outavo, que propoz se reduzissem a um vigessimo, porque disse que aquellas recaião ordinariamente sobre terrenos tão fracos, que nem se quer davão para a semente).

O Sr. Corrêa de Seabra:- Não posso deixar de apoiar o artigo do Sr. Xavier Monteiro, lembrando-me do muito que os nossos maiores zelavão a conservação destes bens nacionaes, e da energia com que representavão em Cortes a injustiça dessas doações inoffenciosas; dizendo por exemplo, ao Sr. D. Affonso V. nas Cortes de Coimbra, e Evora, que distribuidas as rendas da coroa com doações tão inconsideradas, era forçoso tornar aos povos o que era seu: assim falavão os povos aos Srs. D. Fernando, e D. Affonso V., que forão menos discretos em fazerem doações dos bens nacionaes, chamados então da coroa; e falavão com esta liberdade, que se ressente da difficuldade que há de guardar moderação, quando se tratão cousas de interesse proprio; porque estando bens sufficientes applicadas para as despezas nacionaes, os Srs. Reis não podião impor contribuições, e apenas tinhão o recurso de fazerem pedidos ás Cortes; esta a razão porque em quasi todas as actas das Cortes se encontrão capitulos a respeito de bens da coroa; e porque tanto os nossos legisladores se esmerárão em facilitar a reversão dos mesmos bens doados á coroa. Será prudente que os representantes dessa mesma Nação, que tanto zelava a conservação destes bens nacionaes na coroa, agora sobrecarregada com uma divida nacional, e com o Thesouro exausto, faça uma doação tão excellente, que talvez por effeito della, daqui a um anno esteja decretado o dobro da decima, sem motivo, ao menos apparente, que a justifique? Sendo certo que deste modo se não beneficião os cultivadores pobres desses bens, porque pela maior parte são colonos, como a proposito observou um Deputado das Cortes de Hespanha, tratando-se materia similhante; nem tão pouco os primeiros que arroteárão, ou seus herdeiros; porque pela maior parte tem passado a terceiros possuidores, que as adquirirão por titulo oneroso: estes que as adquirirão com abatimento dessas pensões, são aquelles a favor de quem se vai fazer a doação, como já observou um illustre Deputado. Aquelle, por exemplo, que comprou por 800 mil réis o que valia 3 mil cruzados, pelo abatimento dessas pensões, he este o mesmo a favor de quem se vai fazer esta doação. Acaso tem isto sombra de justiça? Disse o illustre Preopinante, o Sr. Fernandes Thomaz, que a diminuição do Thesouro era insignificante, porque estes bens nacionaes quasi todos estavão nas nãos dos donatarios; mas o illustre Preopinante esqueceu-se de que nas commendas entrão bens nacionaes; e que boa porção das rendas ecclesiasticas he de bens tambem nacionaes, e que por consequencia o deficit não he só dos que estão na administração do Thesouro, mas nos quintos das commendas, decimas ecclesiasticas, e nas casas de Bragança, Rainha, e Infantado.

Ouvi que este deficit se compensava com as sizas que havião de crescer pelo augmento do valor dos bens de raiz; teria algum pezo esta reflexão se o augmento das sizas fosse em proveito do Thesouro; mas todos sabem que os concelhos estão encabeçados, e por consequencia o augmento, se o houver, he unicamente em utilidade dos concelhos. Disse mais o mesmo illustre Preopinante, que estando os bens nacionaes nas mãos de donatarios que não tinhão razão de queixar-se, porque as doações estavão sujeitas ás confirmações, e podião ser revogadas; mas o illustre Preopinante não reflectiu que por isso mesmo que podem ser revogadas, podem por esse motivo, e por outros, reverter para a Nação, e por conseguinte ella he sempre a mais prejudicada; até porque em casos extraordinarios de necessidade esses bens nacionaes na mão mesmo dos donatarios são gravadas com contribuições mais pezadas. Por tanto apoio com todas as minhas forças o arbitrio de Sr. Xavier Monteiro; e ainda que para isto he que me levantei; todavia tenho a observar a respeito do que disse o mesmo illustre Deputado, o Sr. Fernandes Thomaz, que as terras oitaveiras erão mais gravadas que as de terço, e quinto, que isto he inteiramente exacto naquellas terras em que as despezas estão na razão inversa da producção; mas tambem he muitas outaveiras que podião supportar quartos, e quintos.

O Sr. Peixoto: - Apoio o voto do illustre Preopinante, e accrescento, que a doutrina do outro honrado membro, que o precedeu, corrobora prefeitamente a opinião do Sr. Xavier Monteiro. Diz o honrado membro, que os rendimentos dos foraes, ainda que estejão em mão de donatarios são bens nacionaes, de que a Nação pode dispor quando precisar: em geral concedo; mas por isso mesmo, se a Nação os reasumir, quando fôr depois dalos aos pencionarios, ou raçoeiros far-lhes-há uma rigorosa doação, nullo jure cogente, a qual devera ceder a beneficio do Thesouro, para o pagamento da divida publica, a qual está primeiro de que uma liberdade graciosa. Disse tambem, que na reforma dos foraes, mandada fazer pelo Sr. Manoel se observárão todas as formas judiciaes, que podem conduzir a uma decisão legitima: virão-se os titulos; ouvirão-se os caseiros; concederão-se recursos a uns e outros, etc: igualmente concedo, e dahi conclúo primeiro: que essa reforma deve reputar-se firme; e que não tendo os caseiros direito para exigirem a sua revogação, todo o beneficio que agora receberem será uma graça que a Nação ao decretala poderá restringir, sem que elles tenhão razão de queixar-se; como foi o voto do Sr. Xavier Monteiro: concluo em segundo lugar: que o exemplo do methodo seguido nessa reforma, deveria servir-nos de modello nesta, que intentamos.

O Sr. Fernandes Thomaz:- Se aquelle principio passar, então requeiro que todas quantas diminuições se tem feito a favor das fabricas e navegação, tambem ao Thesouro publico; por que realmente são beneficios que se fazem áquelles particulares. Por este principio temos doações em cada uma daquellas cousas.

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O Sr. Peixoto. - Não ha razão de paridade por serem desiguaes os
termos.
Sulgou-se a materia suficientemente discutida.
O Sr. Presidente propoz a votos o artigo do projecto, o qual não foi approvado tal qual se acha nelle.
Por segunda votação resolveu-se que todas as rações e penções fiquem reduzidas a metade.
Tendo chegado a hora de prolongação o Sr. Secretario Freire leu a indicação do Sr. Borges Carneiro relativa a que aos reos que se achão prezos ha mais de cinco annos não se imponha pena de morte.
Depois de alguma discussão, e em consequencia de emendas feitas pelo Sr. Moura, e Fernandes Thomaz, foi posto a votos, que se diga ao Governo ordene aos ministros, que em quanto á condemnação dos réos de crimes já preteridos tenha em comtemplação para lhes impor as penas capitães, não sómente a atrocidade dos delictos como diz o decreto de 1801; mas tambem o tempo que elles tem estado na prizão, a fim de que combinada a atrocidade dos mesmos crimes com aquelle tempo de prizão, se haja de impor, ou a pena de morte, ou commutar-se na immediata: ficando porém os mesmos juizes prevenidos de que para o futuro não deve este arbitrio ter lugar, pois que os reos devem ser processados e sentenciados dentro dos limites que as leis mui experssamente prescrevem.
O Sr. Fernandes Thomaz pediu poder levar para sua casa o regimento da Meza da Consciencia, que se achava sobre a meza; e poder chamar algum official daquella repartição, que julgasse instruido, para poder assim formar melhor e apresentar seu projecto sobre a extincção daquelle tribunal. Foi autorisado como pedia.
O Sr. Secretario Freire leu uma indicação relativa a que nos processos julgados em relação sejão obrigados a escrever seus votos em separado os juizes que se não conformarem com as sentenças pronunciadas pela totalidade dos adjunctos.
Houve alguma discussão sobre esta materia, e a final foi approvada a indicação.
O Sr. Presidente designou para a ordem do dia da seguinte sessão a continuação da discussão do projecto da Constituição, e para a hora da prolongação as eleições da meza: levantando a sessão deste dia às duas horas e um quarto. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que consultada a Meza da Consciencia e Ordens, sobre o incluso requerimento do Doutor Manoel Martins Bandeira, queixando-se de serem obrigados os naturaes das provincias do Ultramar a fazer no Juizo de India e Mina a mesma justificação que o regimento, e as leis só determinão para os naturaes do Reino de Portugal que tem a receber herança dos falecidos no Ultramar; reverta o mesmo requerimento com a consulta a este soberano Congresso. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 24 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente a inclusa conta da Commissão encarregada do melhoramento das cadêas de Lisboa, e seu termo, datada de 13 do corrente mez, e remettida a este soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos negocios da justiça em data de 22 do mesmo mez, pedindo certas providencias para melhor desempenho de seu objecto; mandão dizer ao Governo que organise, e prescreva o regimento que mais proprio, e acommodado lhe parecer, sem alteração das leis existentes, para segundo elle se regular, não só a referida Commissão, mas tambem todas as mais Commissões da mesma natureza que se achão creadas em diversas terras do Reino, em virtude da ordem de 13 de Setembro do corrente anno. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 24 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

ERRATAS.

Diario n.º 226 pag. 3099 col. 1.ª lin. 47 decisão - leia-se: recisão.
Diario n.° 228 pag. 3119 col. 1.ª lin. 55 a 56 ao espirito do regulamento - leia-se: ao disposto no regulamento das Cortes.
Diario n.° 230 pag. 3151 col. 2.ª lin. 1 1670 - leia-se: 1760.
Ibidem col. 1.º lin. 32 facto = leia-se: furto.
Ibidem pag. 3159 col. 1.ª lin. 15 tiresse a palavra portanto lin. 17 e 18 por ser caso extraordinario - leia-se: porque se trata de dar uma penção.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

Página 3216

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