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áquelle amigo da humanidade, que as Cortes acceitão com especial agrado aquelle seu offerecimento, e esperão a sua verificação, para que as luzes e experiencia de tão famoso Sabio venhão coadjuvar a nobre empreza em que se acha empenhada a Nação portugueza; e que se lhe remetia uma collecção das Actas, e dos Diários das Cortes, continuando a remetter-se-lhe á proporção que se forem publicando; e mais, que a traducção da carta se faça publicar no Diario do Governo, e a mesma, com o original em frente, no Diario das Cortes.

O Sr. Moura pediu licença às Cortes para poder tratar com um dos Ministros de El-Rei um negocio respectivo ao pagamento do seu ordenado como juiz de fora de Pinhel, que um almoxarife da casa do infantado lhe recusa satisfazer por inteiro; a qual lhe foi concedida.

O Sr. Bastos apresentou uma memória do doutor Manoel silvares da Cruz, cidadão portuense, sobre a cultura do linho cânhamo para a manufactura das amarras, enxarcias, e mais cordagens para as embarcações; a qual se dirigiu á Commissão de agricultura.

Fez-se a chamada e achárão-se presentes 107 Deputados, faltando os Srs. Moraes Pimentel, Pereira do Carmo, Sepulveda, Bispo de Castello Branco, Van Zeller, Pereira da Silva, Faria Carvalho, Gouvêa Osorio, Faria, Xavier de Araujo, Manoel Antonio de Carvalho, Gomes de Brito, Paes de Sande, Araújo Lima.

O Sr. Secretario Freire fez a leitura da indicação do Sr. Mendonça Falcão, para se fazer extensiva a todos os processos criminaes militares a decisão tomada na Sessão de 24 do corrente para se votar por tenções nos processos criminaes civis, a qual não foi tornada em consideração, por se julgar comprehendida na decisão já tomada.

Passou-se á ordem do dia, e continuou a discussão sobre a emenda proposta pelo Sr. Xavier Monteiro, ao n.º 6 do artigo. 105 que ficara adiada na Sessão de 23 do corrente (v. o Diario n.° 233).

O Sr. Soares Franco: - Tratando-se de reflectir sobre as emendas que se propõem a este artigo, desejava eu que em geral se puzesse um artigo, mas em outra parte; e que se fizesse uma emenda, na qual se dissesse salvo os casos declarados neste artigo. O artigo seria este (leu): eu o remetto para a meza, e não diga que se discuta agora; a excessão he, salvo no caso; de se ter declarado guerra contra os princípios e systema constitucional, porque neste caso as Cortes poderão prover como, for justo, concordando as duas terças partes dos Deputados. Admittido este additamento basta aqui uma referencia ao parágrafo, e nada mais.

O Sr. Borges Carneiro: - A mim parece-me que rato se devo accrescentar mais nada; que tudo se de vê deixar ficar para o caso do artigo geral que já está admittido a discussão. Se houvermos do fazer excepção ao artigo digerido, excepto ocaso do artigo tantos, então devemos fazer isto em todos os outros, casos. Por ventura só o caso da nomeação do commandante em chefe he que se ha de tratar? De que serve o commandante em chefe ser um homem liberal, se lhe derem máos generaes, máos fornecedores, no caso de ser atacado o Estado n'uma guerra constitucional em que se pretenda mudar de principios duma guerra, para assim dizer, do Governo com a Nação? pergunto eu pois: neste caso em que a Nação está em, guerra com o Governo, bastará que se dê às Cortes o direito de nomear um general em chefe? Isto não serve de nada, uma vez que se lhe não dê autoridade de tomar outras medidas. Se aqui se fizer a referencia do Sr. Soares Franco, então deverá fazer-se em todos os mais artigos. O meu parecer he, que não haja referencia nenhuma; que haja um artigo geral como eu propuz, para que quando houver uma guerra de Constituição, as Cortes estejão com os braços desembaraçados. Isto não he caso quimérico, lembremo-nos da effervescencia que tem havido entre os Hespanhoes. Lembremo-nos do diploma dado em Tropo, e do que se ha declarado no Congresso de Ley-back; onde se declarou que a Constituição de Hespanha era anarquica; e do odio eterno que se protestou a esta nova ordem de cousas. Por tanto previnamos o caso de uma guerra política. Não deixemos caminho aberto á anarquia, não deixemos as portas abertas para se fazer por vias de facto, o que se deve fazer pelas de direito. Por tanto he necessario que as Cortes tenhão as mãos desembaraçadas; isto porem não se deve limitar á nomeação do general em chefe e por isso nada de fazer referencias.

O Sr. Moura: - Tudo isto quanto se acaba dê dizer he excellente; são bellas estas reflexões; sed nunc nou erat illis locus. Já está decidido que o parágrafo ha de ter emendas. Por tanto nada temos a decidir sobre a sua doutrina, pelo modo porque está concebido.

O Sr. Feio: - Os casos ordinários são os que preparão os casos extraordinários. He no centro da paz que se prepara a guerra; he no centro da liberdade que se prepara a escravidão. Não devemos esperar pelos casos extraordinarios para os previnir.

O Sr. Pinto de Magalhães: - .....

O Sr. Pamplona: - Toda a guerra existente ataca a segurança publica, e a liberdade da Nação, porque não he possivel o saber onde o inimigo leva as suas vistas; isto às vezes depende de um só momento; e por isso assento ser necessario o attender a estas reflexões.

Declarado o assumpto sufficientemente discutido, propoz o Sr. Presidente á votação, se se approvava a emenda, concebida nestes termos: excepto quando a liberdade da Nação, e o systema constitucional estiverem em perigo, porque neste caso as Cortes poderão fazer as nomeações, que aliás faria o Rei: e venceu-se que sim.

Conseguintemente ficárão sem effeito as emendas dos Srs. Castello Branco, e Soares Franco.

Entrando em discussão o n.º 7, disse:

Sr. Maldanado: - Nada tenho que dizer contra a doutrina deste numero, porém sim contra a redacção. Parece-me que se deve tirar este pleonasmo com que acaba: dirigir todas as negociações politicas, e commerciaes com as nações estrangeiras. Julgo que