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de aberrar do seu verdadeiro fim offerecendo o perdão, se este fomenta a esperança da impunidade; e se este he um dos mais poderosos conselheiros do delicto? Quantas atrocidades deixarião de ter-se perpetrado com a certeza do castigo, e quantas se tem cammettido com a esperança da impunidade? Perdoar he logo o mesmo que fomentar a impunidade; fomentar a impunidade o mesmo que multiplicar os crimes; e multiplicar estes he o mesmo que tornar a lei criminal como acima disse contradictoria comsigo, e aberrante do seu fim. Não disse ainda tudo; digo mais que me parecia não existir na sociedade em geral um direito semelhante para esta o poder conferir a tal ou tal autoridade. A sociedade he uma collecção de indiviíduos que se congregão para manterem certos direitos á custa de certos sacrificios: a sua conservação depende da observância rigorosa do pacto social; e em consequencia della, se a dita sociedade tem direito inauferivel para usar de quaesquer meios conducentes a conseguir a sua duração e perfeição, tem igualmente o dever indispensavel de oppôr-se a tudo quanto possa destruir lenta ou velozmente essa duração, e essa perfeição; e como a crime he um dos males inherentes aos corpos sociaes, e o castigo he O remédio deste mal, e o fiador do bem ser dos cidadãos, não tem a sociedade nem póde conferir um direito, que obstando ao único especifico, daquelle mal prepara, e accelera a destruição da dita sociedade. Nem se diga que invadindo o crime os direitos de alguem, e podendo este alguem renunciar os seus direitos, póde perdoar, porque um tal argumento marchando da parte para o todo, nada vale; póde sim cada um perdoar a sua indemnidade, mas não póde cada um perdoar o que he dos outros: isto he bem claro. O receio, e o ataque geral que faz o crime a toda a sociedade, que eu considero ao respeito do que trato, como uma grande cadeia metalica, a qual se sente toda guando a faisca electrica toca um só fuzil, faz com que interesse a sociedade inteira o delicto commettido contra um individuo della. Deve por tanto banir-se de todos os codigos um direito funesto pelos seus effeitos; quimerico na sua raiz; e que constitue o que usa delle participante do delicto preterito, e dos futuros que commetter o perdoado: assim pensava Tolila, rei dos Godos, quando disse que delinquir, e obstar ao castigo dos delictos, era a mesma cousa, e que não castigar era destruir a Imperio, Assim pensava o Duque de Montausier, quando dizendo-lhe Luiz XIV que entregára á justiça um réo que tinha feito dezanove mortes, depois que elle lhe perdoára, a primeira, respondeu que o réo sómente fizera essa primeira, e Sua Magestade perdoando-lhe esta, fizera as outras dezoito. Assim pensava Henrique IV, quando respondeu a certo do que o importunava pelo perdão de um sobrinho: que tão bem lhe parecia que um tio pedisse por seu sobrinho, como que um Rei de França fizeste executar pontualmente as leis. E assim pensava finalmente a nossa Rainha D. Luiza quando instada pelo Arcebispo de Lisboa para obter a graça do Duque da Caminha, respondeu áquelle, que a major graça que podia fazer-lhe era guardar segredo, e não dizer que elle falára em tal. Acabemos pois, torno a dizer, com tal direito; e se o seu apoio são leis barbaras, acabemos igualmente com estas: as nossas Bases o prometterão já; substituamos-lhes leis sabias e justas nos seus preceitos, moderadas nas suas comminações, porém indispensaveis na sua execução; mas nada de perdão: e para que assim seja, supprima-se este artigo. Tal he o meu voto.

O Sr. Sarmento: - Em quanto ouvia as sábias observações do illustre Preopinante mais ma recordava da sentença proferida por Terencio no seguinte verso: Homo sum; nihil humani ame alienum puto. Na verdade, quando eu comtemplo a humanidade, e os differentes acontecimentos que muitas vezes tem lugar na vida humana, por mais bem fundadas e justas que pareção as doutrinas do illustre Preopinante, ellas desapparecem como o fumo; mas eu não recorrerei a motivos de sensibilidade. A utilidade pública, que he quem deve medir os castigos, póde muitas vezes exigir que se suspenda um castigo, porque tal será o préstimo de um ou outro cidadão, que a sociedade ganhe mais na conservação da vida do mesmo, e na liberdade delle, do que sujeitando-o ás consequencias da transgressão daquella lei, de cuja transgressão elle foi réo. Muitos exemplos confirmão esta utilidade de se perdoar. Lembra-me de um que teve lugar entre nós. O general Picton, que tanta celebridade adquiriu nas campanhas da derradeira guerra, e a quem se devem as victorias de Badajoz, e Waterbo, seguramente não faria á sua patria tão relevantes, e extraordinarios serviços se com elle se executasse austeramente as leis da sua patria; a demora do processo em attenção ao grande prestimo delle, deu lugar a que em vez de castigo, a mesma patria lhe teça ainda hoje coroas de louro, e tenha decretado monumentos, para perpetuar o seu nome a par da memoria, que a historia fielmente conservará, de tão grandes feitos. O illustre Preopinante, entre os factos que citou, refere o da Senhora D. Luisa de Gusmão oppor-se ao perdão do Duque de Caminha, e mais conjuradas contra a successão da casa de Bragança. A occasião para se conceder aquellas perdão talvez se reputasse então a menos opportuna, porque se julgaria a maior impolitica, para uma dynastia, que ainda não eslava segura no trono perdoar aos primeiros, e mais poderosos oppositores que encontrava no começo da sua ellevação ao Trono. Tambem não se póde entender da doutrina do projecto, que ElRei possa indiscriminadamente perdoar todos os delictos. O meu voto he que subsista a doutrina do paragrafo, precedendo uma consulta do conselho d'Estado, sendo, ouvidos os juizes antes d'ElRei dar o seu perdão.

O Sr. Peixoto: - Concordo em principios com o penultimo illustre Preopinante; não concordo porém na applicação: pugno como elle pela igualdade da lei, detesto como elle a arbitrariedade; mas não posso prescindir da prudente maxima summa jus, summa injuria; nem posso desconhecer, que muitas vezes o rigor do direito dstroe a igualdade da lei.

Ninguem duvida que por mais que os legisladores se cancem, jámais poderão compilar um codigo