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O Sr. Secretario Freire leu uma indicação do Sr. Correa de Seabra, propondo, que se diga ao Governo, que as Cortes prescindem das informações, que se lhe havião pedido relativamente a foraes, que foi approvada.

Verificou-se pela chamada acharem-se presentes 104 Srs. Deputados, e que faltavão 18; a saber: os Srs. Moraes Pimentel; Pereira do Carmo; Bernardo Antonio de Figueiredo; Sepulveda; Bispo de Castello Branco; Lyra; Van-Zeller; Xavier Monteiro; Pereira da Silva; Faria de Carvalho; Guerreiro; Faria; Xavier de Araujo; Manoel Antonio de Carvalho; Gomes de Brito; Sande e Castro; Zeferino dos Santos; Araujo Lima.

Passou-se á ordem do dia, e, por parte da Commissão militar, deu conta o Sr. Sousa e Almeida do parecer sobre o officio do Encarregado da pasta do ministerio da guerra em data de 26 de Outubro do corrente anno, que foi remettido á Commissão especial, para que com a maior urgencia apresente um plano sobre o objecto do mesmo officio, indicando todas as reformas, que forem compativeis com o estado presente de cousas.

O Sr. Vaz Velho, por parte da Commissão de pescarias, deu conta dos seguintes

PARECERES.

A Commissão das pescarias examinou o requerimento de Jose Martins Leite, Manoel Machado, e outros em numero de 9; mestres dos barcos de pescarias da villa de Olhão da Restauração no Algarve, os quaes dizem, que empregando-se todos elles no importante ramo da pesca para salgar, e escalar, no mar de Larache, lhes foi concedido para os comboiar, e fiscalizar as suas communicações em tempo de peste e corsario Piedade, de que he commandante Escarniche, o qual os devia acompanhar no tempo, e volta da pesca, a fim de lhes passar o competente attestado, para constar que não tinhão communicado com embarcação ou gente de suspeita, e assim ficarem livres da quarentena. Succede porém que estando os ditos 9 barcos na acção da pesca forão desamparados pelo dito corsario sem lhes dizer causa alguma o seu commandante, e menos deixar alguem, que os podesse vigiar. - Que elles finalizárão a sua pescaria; esperárão ainda mais dez dias pelo corsario; acabárão-se os mantimentos; e como se vissem nas tristes circunstancias de morrer de fome, vierão para os seus respectivos postos, em um dos quaes encontrárão o corsario, cujo commandante não póde dar um attestado em forma, e por isso passárão por uma rigorosa quarentena, em que perderão a pescaria, fizerão grandes gastos, e inutilizárão aquelle tempo consideravel tão necessario para o augmento de subsistencia.

Requerem que se mande estranhar ao dito commandante um similhante procedimento, e que se lhes mande pelos meios competentes resarcir os damnos soffridos por elles, e de que foi causa o mesmo commandante contra quem logo protestárão, como mostrão por documento.

A Commissão das pescarias demorou-se mais na exposição deste negocio, porque acha summamente estranho o predicto facto praticado em tempo, que este Soberano Congresso tem manifestado de um modo muito positivo as suas beneficas intenções a favor da uma classe, que tanta tem de util, quanto de desgraçada, e por isso he de parecer que se remetta ao Governo o requerimento dos supplicantes, para que mande logo conhecer do facto, e proceder na fórma das leis. - Paço das Cortes 17 de Novembro de 1821. José Vaz Velho, Jeronymo José Carneiro, Manoel Jose Placido da Silva Negrão.
Foi approvado.

Á Commissão de pescarias veio um requerimento, dos negociantes, e moradores da villa de Povoa de Varzim, no qual se queixão da pertenção, que tem a abbadeça do mosteiro de Santa Clara da villa do Conde de querer impedir, e obstar a importação do sal no porto, e enseada da villa da Povoa de Varzim, e pertender que sómente seja importado, e se vá descarregar em villa do Conde, onde se lhe deve pagar a vintena, ou 5 por cento de todo o sal importado na fórma do foral. Dizem que esta exclusão de não poder ir o sal em direitura á Povoa de Varzim he prejudicial aos supplicantes pelos grandes gastos de condução por terra; ao publico porque a despeza carrega sobre a pescaria, para que se destina a maior parte do sal: e á fazenda nacional, porque o sal importado na Povoa de Varzim paga 10 reis de cada raza á fazenda nacional, de que he izento o que entra no porto da villa do Conde. - Pertendem que se lhes permitia a importação do sal no porto de villa nova de Varzim.

A Commissão de pescarias he de parecer que entendendo este negocio mais directamente com a fazenda do que com as pescarias (que aliàs se devem beneficiar), pois se trata de pagar ou não direitos á fazenda nacional, para a Commissão de fazenda deve ser remettido o requerimento para dar o seu parecer. Paço das Cortes 17 de Novembro de 1821. - Jeronymo José Carneiro, Manoel José Placido da Silva Negrão, Jose Vaz Velho.
Approvado.

Os procuradores da villa da Povoa de Varzim na Comarca do Porto, representão ao Soberano Congresso a violencia que lhes ferem as autoridades da dita villa, em privar os supplicantes de um certo espaço e local nas praias proximas ao mar, para onde puchávão as suas lanchas na occasião das tempestades; e onde estendem as suas redes, vellas, maçames, e mais utencilios da pescaria, e que lhes causa grande damno cuja reparação de balde tem solicitada da camara, e do Governo, em outro tempo; supplicão um remedio prompto a este mal, que vai pezar sobre o ramo das pescarias, cuja utilidade he por todos bem conhecida.

Á Commissão de pescarias parece que este requerimento pertence ao Governo, a quem compete mandar dar as providencias necessarias, e requeridas pelos supplicantes.

Paço das Cortes 17 de Novembro de 1821. -